PSD e Chega chegaram a um princípio de entendimento sobre o novo regime de arrendamento, mas André Ventura exigiu a Hugo Soares que deixasse por escrito as condições que os dois partidos vão agora negociar no processo de especialidade. O líder parlamentar do PSD aceitou e agradeceu: depois do folhetim em torno do acordo/não-acordo sobre a reforma laboral, que acabou chumbada à 25.ª hora e à frente de todos no hemiciclo, os sociais-democratas não querem acabar novamente com o bebé nos braços.

De acordo com fontes envolvidas no processo negocial, a iniciativa de exigir um acordo por escrito partiu mesmo de André Ventura. Hugo Soares, líder parlamentar, secretário-geral e número dois de facto do PSD, não levantou qualquer tipo de objeção. Pelo contrário. A relação entre os dois partidos atravessa o seu pior momento, com uma troca permanente de acusações de parte a parte — no último par de semanas, Hugo Soares chamou duas vezes “aldrabão” a Ventura. A confiança, que nunca foi muita, está em mínimos históricos — o chumbo da nova legislação de trabalho, na antecâmara do Congresso do PSD, não foi esquecido.

A questão é perceber se, mesmo com papel assinado, o acordo vai ou não ser cumprido. São quatro as exigências do Chega: limitar a “exigência de pagamentos antecipados e cauções face à extensão proposta pelo Governo”; proteger “os idosos, especialmente os mais carenciados, e com regimes anteriores a 1990, com um regime de compensação dos senhorios”; aprofundar “a resposta social ao inquilino e reforçar o fundo habitacional”; e “fazer a distinção entre situações de real abuso reiterado e propositado, cujo despejo tem de ser rápido, de situações de incapacidade real”.

“Tendo o Governo apresentado na Assembleia da República proposta para alterar a legislação em matéria de arrendamento urbano e tendo o Chega apresentado vários dos elementos constantes da mesma que necessitam de alterações e/ou garantias de aperfeiçoamento, o PSD compromete-se formalmente a levar a cabo quatro alterações”, pode ler-se no acordo assinado por Hugo Soares e André Ventura — que não se fez representar por Pedro Pinto, seu líder parlamentar.

Ora, nada disto são exigências facilmente mensuráveis. No processo de especialidade, os sociais-democratas podem apresentar medidas em cada uma destas dimensões e André Ventura entender que, mesmo assim, não são suficientes. “Só com alterações profundas poderá chegar à aprovação”, avisa-se a partir do Chega. Do lado do PSD, ninguém quer fazer apostas num ou noutro sentido, ainda que se garanta que existe um real espírito de compromisso nesta matéria. Em público, Luís Montenegro disse isso mesmo: “Estamos disponíveis para ir mais longe no aprofundamento dos pontos de convergência. Obviamente que não desvirtuando aquilo que é o sentido de uma estratégia, que é uma estratégia transversal.”

Algumas das alterações propostas do Governo para o mercado de arrendamento vão, na prática, facilitar os despejos em caso de incumprimento contratual — isto para proteger os direitos dos senhorios e, deseja o Executivo, incentivar mais gente a colocar, com confiança e previsibilidade, as casas no mercado. O Executivo quer ainda eliminar os tetos à caução paga pelo inquilino aquando da celebração do contrato (que atualmente está limitada ao valor de duas rendas; com esta alteração, o senhorio poderia exigir três). E propõe também que se elimine o travão de 2% de aumento da renda quando se celebra um novo contrato com um inquilino num mesmo apartamento ou casa.

Durante o debate parlamentar de quarta-feira, o Chega explicou algumas das suas objeções. No caso das três rendas e cauções exigidas à partida, o partido de André Ventura entende que “uma família que até tem um rendimento aceitável e pode pagar uma renda mensal de mil euros, pode não ser capaz de, à entrada, entregar milhares de euros”, como defendeu a deputada Marta Silva. Em teoria, a solução de compromisso entre os dois partidos não é difícil de negociar.

Noutro aspeto, talvez o mais difícil de resolver, o Chega quer “fazer a distinção entre situações de real abuso reiterado e propositado, cujo despejo tem de ser rápido, de situações de incapacidade real“. De acordo com a proposta do Governo, o senhorio pode despejar o inquilino se falhar o pagamento de dois meses (atualmente são três) ou com atrasos superiores a oito dias mais de três vezes em 12 meses. Não é fácil antecipar que tipo de soluções jurídicas poderiam ser encontradas para definir o conceito de “incapacidade real”.

As rendas anteriores a 1990, até aqui protegidas por uma série de regras especiais, também podem sofrer alterações. Quando o arrendatário tem menos de 65 anos e tem um rendimento inferior a 64.400 euros (agregado também conta), o contrato transita para o novo regime e a renda mantém-se durante cinco anos, funcionando como período transitório em que o senhorio não pode aumentar para lá das atualizações anuais previstas pela lei. Se o arrendatário tiver menos de 65 anos e rendimento superior a 64.400 euros (agregado também conta), o contrato também transita para o NRAU, mas a renda pode ser atualizada para um montante calculado com base em 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

Depois existe a questão da idade. Quando o arrendatário tem mais de 65 anos ou apresenta um grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60% e tem um rendimento inferior a 64.400 euros, o contrato não transita para o novo regime, com a renda sujeita apenas às atualizações pelo coeficiente de inflação definido em cada ano, sem aplicação da fórmula de 1/15 do VPT. Se o arrendatário tem mais de 65 anos e tiver um rendimento superior a 64.400 euros, o novo regime admite que a renda possa ser atualizada até ao limite de 1/15 do VPT, algo que até aqui não estava previsto.

No acordo assinado com o PSD, o Chega exigiu uma proteção específica para os mais velhos e os arrendatários carenciados — o que pode deixar de fora do desenho final da lei aqueles arrendatários que têm um rendimento superior a 64.400 euros brutos por ano.

Outro dos aspetos reclamados pelo Chega é que o Governo garanta “a resposta social ao inquilino” e reforce “o fundo de emergência habitacional para salvaguarda do direito à habitação constitucionalmente previsto”. O objetivo é garantir que o novo regime não se traduz numa “política selvagem de despejos em Portugal”. A proposta do Governo já prevê a criação do Fundo de Emergência para a Habitação, destinado a apoiar pessoas e famílias em situação de emergência habitacional, pelo que o caminho pode passar por aumentar este fundo e agilizar os apoios às pessoas em risco de despejo.