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A partir da meia-noite de domingo passa a ser obrigatório para quem está infetado (sem necessidade de hospitalização) ou sob vigilância das autoridades sanitárias o confinamento em casa.
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A partir da meia-noite de domingo passa a ser obrigatório para quem está infetado (sem necessidade de hospitalização) ou sob vigilância das autoridades sanitárias o confinamento em casa.

SOPA Images/LightRocket via Gett

A partir da meia-noite de domingo passa a ser obrigatório para quem está infetado (sem necessidade de hospitalização) ou sob vigilância das autoridades sanitárias o confinamento em casa.

SOPA Images/LightRocket via Gett

Que apoios tenho no meu trabalho? Posso sair para apanhar ar? E cortar o cabelo? 86 respostas sobre o que muda nas nossas vidas

Parece que de um dia para o outro entrou numa nova realidade e tem muitas perguntas? Reunimos mais de cem questões de várias áreas a que demos resposta, para tentar tranquilizar o seu novo dia a dia.

    Índice

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Fique em casa. Stay home. Reste à la maison. Quédate en casa. Bleibt zu Hause. Resti a casa. Não há volta a dar, estes 15 dias (pelo menos, porque o Governo admite já poderem vir a ser mais) é para se manter recolhido em casa. Só sair para o essencial e nada mais. Se tiver mais de 70 anos ou doenças crónicas, evite sair de todo. É normal que tenha dúvidas, os tempos são inéditos. Recolhemos algumas das principais questões que andam no ar e procurámos dar-lhes resposta, com recurso a todas as medidas e a toda a legislação que foi aprovada nos últimos dias. A sua rotina virou-se de pernas para o ar de um dia para o outro, o país é outro, no mundo todo mudou. Damos-lhe uma ajuda para os primeiros passos nesta nova condição em que estamos todos. Vai ficar tudo bem, everything is going to be alright, todo va a estar bien, tout ira bien, alles wird gut, tutto andrà bene.

Deslocações para fora de casa

  • Estou doente com Covid-19 mas não estou assim tão mal, posso sair de casa?

Não. O regulamento, que entra em vigor à meia-noite deste domingo, diz que é obrigatório ficar em casa. E se o fizer saiba que está a cometer um crime por desobediência e que pode ser punido com uma pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias. E pode ser superior, se for desobediência qualificada: dois anos de prisão ou multa até 240 dias.

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  • Não tenho nada, sinto-me normal. Vou poder sair de casa ou não? E para fazer o quê?

Se não estiver doente ou em vigilância, pode. Mas a recomendação é para que se recolha ao máximo em sua casa e saia apenas se tiver de ir trabalhar (e não o puder fazer em teletrabalho), para dar assistência a algum familiar que precise ou para acompanhar os seus filhos, por exemplo, numa atividade recreativa ao ar livre. Quanto a ir a lojas passear, esqueça. Ainda para mais, também haverá muito poucos estabelecimentos abertos (veja a lista mais abaixo). E a orientação geral é sair apenas para o que for essencial.

  • Então posso ir com o meu filho à rua para arejar? E posso ir passear o cão?

Sim, pode sair para passear o seu animal de estimação. E também pode levar o seu filho para dar uma volta, gastar energia, arejar. Desde que seja por períodos curtos. Aqui é simples: é pensar que a recomendação é para evitar aglomerados de pessoas. Se todos fizerem o mesmo e por muito tempo, o objetivo do isolamento perde-se. Evite as situações que potenciem contactos próximos com outras pessoas. Manter sempre as distâncias de segurança dos outros: 2 metros.

  • Tenho mais de 70 anos. Posso sair?

No seu caso, só pode sair para fazer coisas muito específicas. Faz parte do grupo de risco. Vai ter de ficar em isolamento obrigatório na sua residência e só pode sair em circunstâncias muito excecionais, como por exemplo ir ao banco, aos correios (pode ir receber a sua reforma, sem problema), ir comprar alguma coisa essencial, ir ao centro de saúde ou para um pequeno passeio ou passear o seu animal de companhia, caso tenha. Mas a ideia é evitar saídas, por isso peça ajuda aos seus familiares, vizinhos ou à junta de freguesia, por exemplo. Combine com um restaurante que já conhece, na sua zona de residência, para que lhe leve comida a casa (o Governo fez o apelo para que esses negócios possam prestar esse tipo de serviço).

  • Tenho diabetes e o meu marido é hipertenso. Podemos sair?

Tal como as pessoas com mais de 70 anos, faz parte do grupo de risco. Todos os imunodeprimidos (com sistema imunológico enfraquecido) e portadores de doença crónica, como os diabéticos, os hipertensos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos — população que já se sabe terem mais dificuldades em enfrentar a doença (aqui parte-se da experiência de outros países) — têm “dever especial de proteção”. No entanto, neste caso, o decreto admite que se não tiver baixa médica pode “circular para o exercício da atividade profissional”.

  • Tenho de andar na rua com alguma justificação escrita sobre o que vou fazer?

Não é necessária nenhuma autorização prévia para as suas deslocações.

  • E tenho de levar máscara e luvas quando saio?

A Direção-geral de Saúde disse duas coisas importantes a este propósito. As máscaras só devem ser usadas por suspeitos de infeção pela Covid-19 ou por quem presta cuidados a pessoas infetadas. Até explicou que usar mal a máscara pode aumentar o risco de infeção. O mesmo para o uso de luvas —diz a DGS que apenas recomenda o seu uso quando está a tratar de alguém infetado ou quando faz limpezas com um desinfetante. Mas, atenção: a DGS também admite, que no futuro, quando houver material para todos, terá de haver pedagogia para a utilização correta de máscaras. O que indica que pode vir a ser aconselhado nestas situações, desde que usadas de forma correta. Mas a medida essencial é o distanciamento social: não estar a menos de 2 metros uns dos outros — mais do que a utilização de uma máscara ou luvas.

  • Estou fora de Portugal, quero voltar e não tenho voo, como faço?

O Governo está a tentar resolver caso a caso — foi o que garantiu o primeiro-ministro. Deve contactar a representação de Portugal no país onde está. O que António Costa explicou foi que quando quando há um número significativo de portugueses nessa mesma situação, é mais fácil agilizar transporte, mas o mesmo não acontece para casos isolados.

  • Cheguei hoje a Portugal, posso sair?

Não. Quem chega, a partir de segunda-feira, dia 23, tem de ficar de quarentena durante 14 dias.

  • Posso andar de transportes públicos?

Sim, os transportes públicos vão ter lotação reduzida para um terço do número máximo de lugares disponíveis, para que as pessoas possam manter o distanciamento social devido. Nesta fase, em Lisboa, por exemplo, a Carris e o Metro não estão a cobrar bilhete. As operadoras ficam também obrigadas a realizarem a limpeza dos veículos de transporte, de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • Tenho horário para sair à rua?

Não, em nenhuma condição ou faixa etária, nem mesmo na população de risco, embora para esta exista o apelo para que saiam o mínimo do seu domicílio e mantenham uma especial proteção.

  • Posso ir fazer exercício lá fora ou ir apanhar ar? E se for acompanhado?

Sim. Mas por períodos curtos. A única recomendação que existe quanto a companhias é evitar ajuntamentos. Está proibido o exercício de atividade física coletiva. Esqueça os torneios de futebol com os amigos, aquele grupo de padel e outros desportos que o exponham a contactos com outras pessoas. Estão fechados campos de futebol, rugby, pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins; campos de tiro, courts de ténis, padel, piscinas, entre outros.

  • Nem dá para ir ao futebol?

Os estádios também não podem abrir. A Liga Portuguesa de Futebol suspendeu o campeonato.

  • Posso ir à missa?

Não, o decreto do Governo deixa claro que “fica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas”. Mesmo antes do anúncio do estado de emergência a Igreja Católica, por exemplo, já tinha anunciado a suspensão de todas as celebrações com fiéis presentes, optando pela transmissão das celebrações através de plataformas online.

  • Morreu um amigo, posso ir aos serviços fúnebres?

Os funerais serão limitados em número de pessoas — decisão que cada autarquia terá que tomar — e terá de ser garantida a distância de segurança entre os presentes, ou seja, 2 metros.

  • Mas quem vai controlar se não cumpro as regras?

As forças de segurança vão andar na rua a fiscalizar o cumprimento do que foi definido. E também podem aconselhá-lo e informá-lo sobre o que pode ou não fazer, sempre na lógica de evitar o excesso de saídas. Também vão avaliar como está a correr o estado de emergência e propor a existência de sanções, que o Governo admite vir a aplicar se as medidas não forem acolhidas.

  • Podem mandar-me para casa, é isso?

Podem, se estiver na rua sem ter um motivo válido, se estiver a violar alguma das recomendações. Mas a ideia é que nesta primeira fase a atuação seja sobretudo pedagógica — foi a garantia que deu o Governo quando apresentou estas medidas.

  • Posso pegar no carro e ir dar uma volta sem sair do carro?

Não. Só pode circular no seu carro se for fazer alguma das atividades permitidas ou para reabastecer de combustível.

  • Mas há postos de combustível abertos para abastecer?

Sim, há.

  • Se calhar posso aproveitar esta paragem para ir tratar de documentos, tenho o cartão de cidadão mesmo a caducar…

Esqueça isso, não só vai apanhar as lojas do Cidadão fechadas, pela concentração de pessoas que implicam, como também não há pressa: até ao final de junho será aceite qualquer documento de identificação que tenha caducado “a partir de 24 de fevereiro“. São considerados válidos até 30 de junho não só o Cartão de Cidadão, como também a Carta de condução, o Registo Criminal, as Certidões e documentos e vistos relativos à permanência em território nacional. Nesta fase o atendimento presencial nas lojas do Cidadão só se mantém “mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços”. Será possível também “através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas”. Se tiver dúvidas na realização dos serviços online, o Governo recomenda a utilização dos seguintes contactos por telefone: Centro de Contacto Cidadão – 300 003 990, disponível de segunda a sexta-feira das 9h às 18h; e Centro de Contacto Empresas – 300 003 980, disponível de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.

  • Tenho um caso a decorrer em tribunal, tinha uma audiência para a semana. Ainda vai acontecer?

Não, a menos que seja um caso urgente. Os tribunais entraram em regime de férias judiciais, até acabar o período de exceção por causa do novo vírus. Ficam parados os processos que estavam a decorrer e são suspensos os prazos de prescrição e de caducidade de processos e procedimentos. E o mesmo para tudo o que está a correr nos “cartórios notariais e conservatórias e para os procedimentos contraordenacionais, sancionatórios e disciplinares”, por exemplo. Nos processos urgentes, os prazos também ficam suspensos, a menos que seja viável recorrer a teleconferência ou vídeo chamada. Presencialmente só mesmo casos em que “estejam em causa direitos fundamentais, nomeadamente diligências processuais relativas a menores em risco ou a processos tutelares educativos de natureza urgente, diligências e julgamentos de arguidos presos”. Mas isto com a presença de um número de pessoas dentro do permitido pelas autoridades de saúde.

Recorde-se: há um dever geral de recolhimento domiciliário

MÁRIO CRUZ/LUSA

Família e vivência em comunidade

  • Como é que os pais com guarda partilhada fazem quando os filhos mudam de casa?

Mantêm o esquema de partilha que está determinado no acordo parental. As deslocações para cumprir o que está determinado pelo tribunal são possíveis porque são consideradas “razões familiares imperativas”.

  • Se for uma doente de risco e não puder sair de casa, posso pedir a um amigo ou familiar que se desloque para ir às compras para mim, mesmo que viva longe?

Pode pedir a quem quiser que vá às compras por si, desde que evite sair de casa, dado fazer parte do tal grupo de risco.

  • Posso deslocar-me entre cidades para prestar auxílio a familiares? E visitar um familiar idoso que esteja sozinho em casa?

Sim. A assistência a familiares é motivo para poder sair de casa. Estão previstas as “deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes” como exceção ao dever de recolhimento.

  • Se eu quiser, posso ir de uma casa para outra, de carro, sem andar na rua? Depende do número de pessoas que estiverem nessa casa?

Poderá deslocar-se de uma casa a outra. Não foi anunciado nenhum número que limite o número de pessoas em cada casa embora as recomendações das autoridades de saúde vão no sentido de recomendar o isolamento social e diminuir o número de contactos sociais realizados.

  • Se eu tiver uma casa de férias, posso mudar-me para lá? 

Deverá privilegiar a sua morada permanente para fazer o isolamento, mas não está proibida a deslocação para outras moradas. O recomendado é que cumpra os 14 dias de isolamento antes de fazer essa mudança, para ter a certeza que não poderá transportar consigo o vírus para a localidade a que se dirige, e mesmo nessa casa de férias deverá manter-se em isolamento social e respeitar sempre o distanciamento de 2 metros em relação a outras pessoas.

  • Estou em casa de familiares, vou ficar impedido de ir para a minha casa? E se for noutra cidade?

Não fica impedido e também não há qualquer restrição à circulação entre concelhos.

  • Ia mudar de casa no fim do mês, o contrato está assinado. Ainda posso?

Não há nada que impeça. Porém, lembre-se que caso precise de comprar coisas para a casa nova vai encontrar as lojas de móveis e decoração fechadas já que não se tratam de produtos essenciais ou que estejam previstos nas exceções do Governo.

  • Posso receber amigos em casa para jantar?

Não deve. É recomendado que reduza ao mínimo as interações sociais, ou seja, que se mantenha em casa com o agregado familiar (caso não haja qualquer caso identificado da Covid-19 e ninguém a cumprir isolamento sob vigilância das autoridades sanitárias) e evite receber mais pessoas em casa, para reduzir a hipótese de contágio.

  • Posso sair para comprar coisas não estritamente úteis, como tabaco?

Sim, os quiosques irão manter-se abertos. Não sendo proibida a saída à generalidade das pessoas, poderá sair à rua para comprar tabaco.

  • Em casa só uma pessoa é que deve sair à rua para fazer compras ou pode-se rodar entre os membros da família?

Não há nenhuma regra que estabeleça quem, do agregado familiar, sai de casa para adquirir bens essenciais, pelo que poderão rodar entre os membros da família essa oportunidade para sair à rua.

  • Vivo com uma pessoa que pertence a um grupo de risco (o pai é doente oncológico, a mãe fez uma operação cardíaca há poucas semanas). Devo ficar em casa ou posso continuar a trabalhar?

O obrigatório é o recurso ao teletrabalho sempre que seja possível. Caso não seja possível, deverá adotar todas as recomendações das autoridades de saúde quando sai de casa e quando regressa, como a desinfeção das mãos e a lavagem da roupa utilizada.

  • Já estava desempregada antes e o meu marido foi despedido agora. Vamos ter muita dificuldade em pagar a renda da casa. Vamos ser despejados?

Não. Até que terminem todas as medidas relacionadas com o surto da Covid-19, está suspensa a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento que os senhorios queiram fazer, tal como a execução da hipoteca sobre o imóvel (desde que seja habitação própria e permanente).

  • Sou voluntário numa associação. Vou deixar de ajudar na atividade semanal?

Caso a associação não tenha decidido suspender a atividade, não. As deslocações para participação em ações de voluntariado social estão previstas nas exceções para sair de casa. Garanta apenas que segue as recomendações das autoridades de saúde de higiene e o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

  • Tenho férias marcadas. Vou receber o dinheiro da viagem?

Dependerá da agência de viagens ou companhia aérea e alojamentos onde comprou e planeou as suas férias. Há companhias aéreas que estão a reembolsar os voos ou a permitir a remarcação para outras datas. No que diz respeito ao alojamento, depende das condições aplicáveis à data da reserva e se adquiriu algum seguro que preveja situações como as de pandemia mundial ou não.

Se o meu telemóvel ou computador se avariarem, vou ter forma de tentar repará-lo?

Youtube @Paul G. Allen School

Serviços e lojas a que recorro habitualmente

  • Tenho uma consulta marcada. Posso ir?

Sim. Não existe nenhuma restrição legal que impeça a generalidade da população de sair de casa. Apenas as pessoas que estão doentes com a Covid-19 ou as que estão sob vigilância ativa das autoridades de saúde é que estão obrigadas a ficar em isolamento. Porém, existe um apelo generalizado a que toda a população se mantenha em casa durante o maior tempo possível, trabalhando a partir de casa se tal for possível e limitando as saídas às estritamente necessárias. Pode valer a pena avaliar se a consulta em questão é ou não inadiável. E é necessário também confirmar se continua mesmo a ter uma consulta marcada: grande parte dos hospitais públicos, clínicas privadas e outras unidades de saúde estão a encerrar todos os serviços não urgentes, incluindo consultas de especialidade.

  •  O meu cão magoou-se. Posso levá-lo ao veterinário?

Sim, as clínicas veterinárias vão continuar abertas. São permitidas as deslocações para “assistência médico-veterinária”, dos médicos-veterinários e dos cuidadores de “colónias reconhecidas pelos municípios”. Também os “voluntários de associações zoófilas com animais a cargo”, se necessitarem, podem deslocar-se aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais.

  • A comida do cão está a acabar e não há no supermercado, o que faço?

As lojas de venda de animais de companhia e respetivos alimentos podem manter-se abertas. Pode, por isso, deslocar-se até lá para fazer as suas compras.

  • Posso ir a um banco?

Sim. Entre os serviços que vão manter abertos encontram-se as dependências bancárias. Novamente, não havendo restrição legal — mas apenas uma forte recomendação — a que saia de casa, pode deslocar-se, se for verdadeiramente urgente, ao banco. O Governo recomenda a utilização ao máximo dos serviços à distância. Por isso, valerá a pena confirmar se a operação que pretende fazer não pode ser efetuada através do ‘homebanking’ ou por telefone junto dos serviços do banco.

  • Posso ir aos correios? E continuo a receber encomendas?

Pode sim, e o serviço vai manter-se em funcionamento por ser considerada uma atividade essencial. O comércio on-line vai também poder continuar a funcionar normalmente.

  • Se o meu telemóvel ou computador avariarem, vou ter forma de tentar repará-lo?

Sim. De acordo com o decreto-lei aprovado pelo Governo, os  “estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação” podem permanecer abertos.

  • Os restaurantes vão fechar todos? Cafés e restaurantes podem manter serviços de take away?

Os restaurantes, bares, esplanadas ou cafés podem manter-se a funcionar, mas apenas para vender para fora ou para entregar ao domicílio. Aliás, quem tiver um restaurante fica mesmo dispensado de licença para confeção para fora e pode pedir aos trabalhadores para participarem na atividade, mesmo que isso não conste no contrato de trabalho. Pode ir ao seu restaurante de sempre buscar o almoço, por exemplo. Desde que mantenha as regras básicas de proteção individual e de distanciamento social.

  • Posso continuar a ir à mercearia? E encomendar nos hipermercados online? 

Os supermermercados,  minimercados e hipermercados vão continuar a funcionar, para permitir o abastecimento das famílias. Bem como as frutarias, talhos, peixarias, padarias, mercados que vendam produtos alimentares, a distribuição agroalimentar e lotas. Mas com regras especiais, só podendo nomeadamente admitir uma pessoa por cada 25 m2, o que tem gerado filas à porta de alguns estabelecimentos. Mantenha a distância social nessas filas. Quanto às encomendas online em supermercados, estão disponíveis, mas nesta fase conte com atrasos. Há vários hipermercados a anunciar o reforço de contratações para conseguirem dar conta da procura.

  • Vai haver limites ao que podemos comprar no supermercado? Ou a alguns produtos?

O primeiro-ministro disse que, para já, não há racionamento.

  • Posso continuar a ir deixar roupa na lavandaria? Habitualmente vou a uma dentro de um centro comercial e vão fechar.

Sim. As lojas de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles fazem parte das exceções consideradas, sendo que devem adotar todas as medidas recomendadas para o contacto com o público. As lojas dentro de centros comerciais que façam parte da lista de estabelecimentos que podem continuar abertos vão estar em funcionamento, ainda que os restantes espaços do centro comercial sejam fechados.

  • O carro parou, quem é que pode vir tratar disto?

Podem abrir os estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque. Pode tratar do assunto como noutra altura qualquer.

  • O microondas avariou. Há alguma loja deste tipo aberta ou posso chamar alguém cá a casa para arranjar?

As lojas de venda e reparação de eletrodomésticos vão continuar abertas. Por isso, pode sempre deslocar-se a uma delas para comprar um novo microondas, caso não queira optar pela compra online e continuar em casa. No entanto, também os serviços de manutenção e reparações ao domicílio vão continuar a funcionar, podendo optar por chamar um técnico à sua casa.

  • Estou numa residência de estudantes, longe de casa. Vai fechar?

Não. Todos os serviços que garantam alojamento estudantil vão continuar abertos, incluindo as residências. Num espaço partilhado, terá que tomar os cuidados recomendados pelas autoridades de saúde e tentar sempre manter a distância social: 2 metros entre cada pessoa.

  • Vou ser impedido de cortar o cabelo num cabeleireiro/barbeiro?

Sim. Estes serviços não são considerados essenciais pelo que, sendo uma atividade de atendimento ao público, serão encerrados.

A minha fábrica pode continuar a funcionar? Há restrições?

HUGO DELGADO/LUSA

Entidades empregadoras e trabalhadores

  • Posso sair de casa para procurar trabalho?

Sim, a procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho é admitida a quem não pertença a um grupo de risco.

  • Tenho uma papelaria. Pode continuar aberta?

Sim, as papelarias não foram suspensas. Mas têm de cumprir as regras de segurança determinadas pelo Governo. Também os quiosques continuam abertos.

  • Tenho uma banca de venda de flores. Posso continuar a vender?

Sim, os estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes não foram suspensos, tal como drogarias ou lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage, entre outros serviços previstos na portaria.

  • A minha loja não é de serviços considerados essenciais. Não há mesmo nenhuma maneira de a manter aberta?

Pode tentar pedir autorização especial à câmara se prestar um serviços de proximidade. Terá para isso de apresentar um pedido devidamente fundamentado e aguardar pela resposta das autoridades competentes.

  • Se a minha loja puder ficar aberta, que regras terei de cumprir?

Deve ser cumprida a distância mínima de 2 metros entre pessoas e a permanência na loja só é permitida durante o tempo estritamente necessário para comprar os produtos de que precisa. Não pode ficar a consumir no interior do estabelecimento. Os espaços comerciais, incluindo lojas e mercearias, que continuem abertos só podem ter um cliente por cada 25 m2.

  • Sou canalizador e o meu irmão eletricista. Podemos ir aos domicílios?

Sim, todos os serviços de manutenção e reparações ao domicílio estão autorizados a manter atividade.

  • Sou empregada doméstica. Posso continuar a ir fazer limpezas ao domicílio?

Pode. O documento do Governo proíbe apenas a prestação de serviços em estabelecimento aberto ao público, o que não é o caso.

  • Sou esteticista. Posso ter o meu estabelecimento aberto? E fazer trabalhos ao domicílio como habitualmente?

Não é possível manter o estabelecimento aberto, uma vez que são suspensas as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público — e as atividades de estética, ou de cabeleireiro, não estão contempladas nas exceções. Mas a lei não impede que esses serviços sejam feitos ao domicílio, embora não seja aconselhável por não estar garantido o necessário distanciamento social.

  • Sou diplomata. Posso deslocar-me em trabalho?

Sim, são possíveis “Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais”.

  • Sou jornalista. Posso deslocar-me em trabalho?

Sim, sempre que “necessárias ao exercício da liberdade de imprensa”.

  • A minha fábrica pode continuar a funcionar? Há restrições?

As fábricas não são alvo de restrição. O primeiro-ministro anunciou que só têm de fechar atividades que tenham atendimento ao público. As restantes “devem continuar a sua atividade normal”.

  • Sou construtor civil. O estaleiro onde trabalho vai ter de fechar?

Tal como as fábricas não têm de parar a produção, também as empresas de construção civil não têm de parar as obras, porque não têm atendimento ao público.

  • O Governo pode requisitar o espaço da minha empresa para poder combater a pandemia?

Tem autorização para isso: “Por decisão das autoridades competentes, podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços” de empresas públicas ou privadas “que se mostrem necessários ao combate à doença COVID-19”.

  • A minha empresa tem um refeitório com fornecimento de refeições. Pode continuar em atividade?

As cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento podem continuar a funcionar, desde que as pessoas mantenham os 2 metros de distância e não tenham muita gente ao mesmo tempo.

  • Se o meu estabelecimento fechar por imposição do Governo, não tenho como pagar a renda. O senhorio pode denunciar o contrato? Ou desocupar a loja?

Não, o encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no decreto não pode ser invocado para “resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis”, nem para desocupação de imóveis.

  • Tenho um projeto no âmbito do Portugal 2020 que estava agendado para o início de abril. Foi cancelado e já tive várias despesas. Vou ser reembolsado?

Sim, além dos projetos aprovados pelo Portugal 2020, o Governo prevê que as “despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a Covid-19 “são elegíveis para reembolso”. Em específico, o diploma aprovado no Conselho de Ministros de 13 de março destaca as áreas da “internacionalização e da formação profissional” e o “Instituto de Vinho e da Vinha, I.P.”.

Com um dos pais em teletrabalho, o outro pode receber apoio para cuidar de filhos?

Rodrigo Antunes/LUSA

Apoios sociais

  • Tenho um adolescente de 13 anos, que tem de ficar em casa porque o Governo decidiu fechar as escolas. Posso receber os apoios para cuidar dos filhos em casa?

Esses apoios são só para trabalhadores que tenham de dar assistência a filhos com menos de 12 anos. Ou menores que tenham deficiência ou doença crónica, independentemente da idade. A Segurança Social preparou um guião para este e outros apoios sociais concedidos durante a pandemia.

  • Mas a minha irmã tem um filho de 9 anos. Quanto dinheiro é que ela vai receber?

O correspondente a dois terços da remuneração base — não inclui outras componentes da remuneração, como bónus. Este apoio tem como limite mínimo um salário mínimo (635€) e como limite máximo três salários mínimos (1.905€), sendo calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.

  • E quanto tempo dura?

O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 27 de março. No caso de crianças que frequentem creches ou equipamentos sociais de apoio à deficiência, o apoio é atribuído até 9 de abril, mas o Governo já admitiu que caso seja prolongado o encerramento das escolas terá que rever os apoios a dar aos pais para ficarem com os filhos menores de 12 anos.

  • E se for trabalhador independente ou do serviço doméstico? A quanto tem direito?

Apenas têm direito ao apoio os trabalhadores independentes que, nos últimos 12 meses, tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos. Neste caso, o apoio financeiro vale um terço das remunerações sujeitas a Segurança Social — a “base de incidência contributiva mensualizada” referente ao primeiro trimestre de 2020, ou seja, o rendimento de um trimestre dividido por três partes iguais. O mínimo mensal corresponde a 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais deste ano) e no máximo pode atingir 1.097,03 euros (2,5 IAS). Se o período de encerramento da escola ou da creche for inferior a um mês, o trabalhador receberá o valor proporcional.

  • Com um dos pais em teletrabalho, o outro pode receber apoio para cuidar de filhos?

Não, no caso de um dos pais estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.

  • Estive em contacto com um positivo Covid-19 e estou por isso obrigado a ficar em isolamento social. Sou trabalhador independente. Como faço para pedir apoio?

Poderá pedir subsídio de doença por motivo de isolamento, que é válido por 14 dias no máximo. A prestação será paga desde o primeiro dia. Deve preencher o modelo GIT71-DGSS que está disponível online e remeter o modelo e a sua declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, através da Segurança Social Direta (Menu Perfil – Documentos de Prova, colocar no assunto “COVID19-Declaração de isolamento profilático para trabalhadores). Caso no decorrer do isolamento passe a ser também positivo para Covid-19 terá direito ao subsídio por doença, nos termos gerais do regime da doença, sem precisar de preencher qualquer documento.

Tenho uma empresa em sérias dificuldades por causa desta crise. Tenho direito aos apoios extraordinários?

ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Dúvidas laborais

  • O meu patrão disse que me vai mandar para casa em “lay off”. Estou a ser despedido?

Não, não é um despedimento. Na verdade, o “lay off” simplificado, que foi criado especificamente para esta crise, não implica sequer a suspensão dos contratos de trabalho (ao contrário do “lay off” normal). As novas regras temporárias preveem o pagamento de dois terços (66%) da remuneração base ao trabalhador — suportado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, que fica isenta de Taxa Social Única.

  • E tenho de gozar férias na totalidade se for em “lay off”?

Não, agora os trabalhadores já não têm de gozar a totalidade das férias antes de serem mandados para casa ao abrigo do regime de “lay off”. O Governo alterou as regras, tornou-as mais flexíveis para as empresas poderem recorrer ao “lay off”, na sequência do regime extraordinário que foi criado para lidar com as consequências económicas da pandemia.

  • Estando em “lay off”, quanto é que recebo? 

Passa a receber dois terços do salário bruto (remuneração ilíquida) enquanto durar o “lay off”. Mas há um limite: até 1.905 euros, dependendo de qual seja atualmente o salário. Do valor a receber, a maioria (70%) será assegurado pela Segurança Social, e cerca de um terço (30%) será garantido pelo empregador.

  • Tenho uma empresa em sérias dificuldades por causa desta crise. Tenho direito aos apoios extraordinários?

Sim, mas depende em quanto foi afetada. Ou a empresa teve uma paragem total da atividade, como consequência de disfunções nos fornecimentos a nível global; ou teve uma quebra “abrupta e acentuada” em, pelo menos, 40% da faturação nos 60 dias anteriores ao pedido (a versão anterior do diploma referia três meses), por comparação com os mesmos 60 dias do ano anterior. Caso contrário, está fora dos apoios extraordinários concedidos.

  • E se a minha empresa tiver menos de um ano, não tenho apoios?

Nesse caso, é feita uma média da faturação do período em que a empresa esteve em funcionamento. Se nestes 60 dias tiver uma quebra de 40% face à média mensal desse período, então tem direito ao apoio.

  • O meu trabalho pode ser feito em teletrabalho, mas a minha empresa quer obrigar-me a trabalhar na mesma. A empresa é obrigada a facilitar-me o teletrabalho?

Sim, o documento do Governo é claro: “É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam”.

  • Os trabalhadores independentes, que estejam em regime trimestral (recibo verde), tinham até 20 de março para pagarem as contribuições para a Segurança Social. Se deixei passar o prazo, o que é que acontece?

O prazo foi suspenso. Mas ainda não se sabe quando e como poderão ser pagas as prestações mais tarde. Esta é uma questão que ainda vai ser regulada pelo Governo.

  • A minha empresa pode obrigar-me a gozar férias agora que a produção está suspensa e que viemos para casa?

Depende. Se for uma empresa com mais de nove trabalhadores, a empresa não pode obrigar a tirar férias nestas datas. O período de férias é marcado por acordo — e há casos em que empresas e trabalhadores estão a conseguir fazê-lo —, mas, não havendo concordância do trabalhador, as empresas só podem marcá-las entre 1 de Maio e 31 de Outubro. Fora destas contas estão as microempresas (até nove trabalhadores) ou casos em que haja regulamentação coletiva em contrário. No caso do turismo, a obrigação de marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro aplica-se só a 25% do período de férias.

  • Trabalho a recibos verdes e estou a ter alguma quebra no trabalho. Tenho direito aos apoios? Quanto? E quando recebo?

Sim, têm direito ao apoio os trabalhadores independentes que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos — e que se encontrem “em situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor” por causa da pandemia. O apoio é válido por um mês, mas pode ser prolongado todos os meses até um máximo de meio ano se se mantiver a quebra no trabalho. Está em causa a remuneração sujeita a contribuições, com o limite de 438 euros (o valor do Indexante de Apoios Sociais em 2020). A Segurança Social garante que “o apoio financeiro é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento”.

  • E sendo eu trabalhador independente, tenho de provar a “redução drástica” da minha atividade para ter apoio? Como se prova isso?

A Segurança Social explica que vai ter de declarar “sob compromisso de honra, ou do contabilista certificado, no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada”, que recebeu os valores em causa.

  • Se tiver o apoio extraordinário, estou dispensado de apresentar a declaração trimestral?

Mantém-se a obrigação de apresentar a declaração trimestral.

Que medidas de seguranças devo ter com os artigos que recebo em casa?

AFP via Getty Images

Cuidados a ter e informação útil

  • Se tiver urgência médica (que não esteja relacionada com o novo vírus), o que devo fazer? Onde me deslocar?

Caso a situação o permita, deve ligar em primeiro lugar para a linha de saúde 24, para que possa ser aconselhado sobre o procedimento a seguir. Caso seja uma situação que exija cuidados de saúde imediatos deve contactar a linha de emergência através do 112.

  • Que cuidados devo ter quando regressar a casa?

O recomendado é que possa colocar a roupa que usou a lavar e, se possível, deixar os sapatos fora de casa (ou na entrada), conforme recordou a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas. Objetos como o telemóvel, que são tocados várias vezes ao dia devem ser desinfetados logo que chegue a casa também. Mesmo em casa deve lavar as mãos várias vezes, devido ao constante contacto com superfícies que podem estar contaminadas.

  • Que medidas de segurança devo ter com os artigos que recebo em casa?

Não deve recebê-los das mãos de quem faz a entrega. Peça para que, se possível, sejam deixados à porta para os recolher mais tarde (exceção feita à comida, que deve vir devidamente condicionada) e deite fora a embalagem exterior lavando corretamente as mãos logo depois. O risco de transmissão através de superfícies é muito menor, mas continua a existir. Por isso, deve evitar tocar na cara sem antes lavar as mãos.

  • E nos supermercados, os funcionários têm de usar máscaras e luvas?

Todas as atividades que se mantenham a funcionar devem respeitar as recomendações das autoridades de saúde: lavar as mãos várias vezes ao dia e manter a distância recomendada entre as pessoas que lá trabalham ou por lá circulam. É isto que se aplica aos supermercados e restantes espaços comerciais. Não há nada previsto sobre a obrigatoriedade de usar máscara ou luvas, embora algumas entidades, como a Sonae, por exemplo, tenham tomado medidas para proteger os seus funcionários, tais como a instalação de barreiras acrílicas de proteção nas zonas de pagamento e balcões de informações de todas as suas lojas em Portugal.

Artigo atualizado sábado, 21 de março, às 16:55.

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