895kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

Rendeiro foi detido na África do Sul, para onde tinha fugido
i

Rendeiro foi detido na África do Sul, para onde tinha fugido

M

Rendeiro foi detido na África do Sul, para onde tinha fugido

M

Que processos pendentes tem João Rendeiro em Portugal?

Banqueiro enfrenta três processos. A condenação por falsidade informática e falsificação de documentos já é definitiva. Os dois processos a que foi condenado por burla e fraude ainda estão em recurso.

Quando reuniu com as autoridades sul-africanas, a Policia Judiciária portuguesa não falou apenas do processo que João Rendeiro tem transitado em julgado em Portugal e pelo qual enfrenta uma cadeia de mais de cinco de anos. A polícia portuguesa enquadrou todos os processos que envolvem o BPP e o antigo banqueiro e, tal como disse o diretor nacional esta manhã de sábado, falou na gravidade dos crimes em questão. Por isso não deixou de parte outros dois processos que o arguido tem ainda pendentes, um pelo qual é também procurado para ficar em prisão preventiva, e outro cuja decisão é de setembro, altura em que decidiu fugir de Portugal. Mas que processos são estes?

A primeira condenação foi em outubro de 2018

O primeiro processo em que foi condenado e que já se tornou definitivo na justiça portuguesa tem o número de identificação 7447/08.2TDLSB e refere-se à falsificação de faturação do BPP para ocultar os seus prejuízos. A primeira decisão deste caso é de 15 de outubro de 2018, quando João Rendeiro e o seu braço direito Paulo Guichard foram condenados a uma pena suspensa. Esta decisão foi depois alterada pela Relação, motivando o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça — que em janeiro deste ano de 2021 decidiu que a pena única de prisão por cinco anos e 8 meses aplicada a Rendeiro, por falsidade informática e falsificação de documentos, se mostrava “justa, adequada e proporcional, sendo, por isso, de manter”. Já quanto a Guichard, condenado a quatro anos e oito meses pela Relação, os juízes do Supremo entenderam que esta pena não lhe permitia recorrer para um tribunal superior.

João Rendeiro condenado a 5 anos e 8 meses de prisão efetiva

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Em julho a defesa de Guichard recorria então para o Tribunal Constitucional, alegando que o seu cliente tinha sido condenado duplamente pelo mesmo: uma vez por via do processo contraordenacional, outra pelo penal. Quase dois meses depois, a 13 de setembro, a defesa de Rendeiro fazia chegar ao Constitucional um requerimento a lembrar que um recurso interposto por um interessado aproveita aos restantes e tem efeito suspensivo, “pedindo a extensão do mesmo efeito ao ora requerente”. Mas, a 18 de setembro, era certificado o trânsito em julgado da decisão do Supremo, ou seja, o acórdão tornava-se definitivo. Por isso, logo após Rendeiro ter sido alvo de um mandado de detenção europeu e internacional por ter comunicado a outro processo que não pretendia regressar a Portugal, foi-lhe emitido um segundo mandado em seu nome à ordem deste processo.

Perante a possibilidade de ser considerado o segundo fugitivo do processo, a defesa de Paulo Guichard — que informou o tribunal que estava no Brasil — disse que o arguido regressaria a Portugal e que estava disponível para entregar o seu passaporte mal chegasse.

“Perante o enorme abalo social provocado pela fuga do arguido João Rendeiro (ex-presidente do BPP) e as suspeições públicas que de imediato se fizeram sentir sobre o risco de ser o próximo arguido deste processo a subtrair-se à ação da Justiça, é intenção do arguido Paulo Guichard passar novamente a residir em Portugal”, lia-se no requerimento.

No entanto, Guichard seria detido ao chegar ao aeroporto do Porto. O advogado Nuno Brandão interpôs um pedido de habeas corpus, considerando a detenção ilegal explicando que o seu recurso para o Constitucional ainda não tinha sido apreciado, logo a decisão da sua pena não era definitiva e não podia ser preso por isso. O Supremo Tribunal deu-lhe razão e Guichard foi libertado.

A defesa de Rendeiro aproveitando a decisão decidiu então enviar um requerimento ao processo para que Rendeiro gozasse das mesmas condições do seu número 2 no BPP. Perante o pedido, o Ministério Público considerou haver dúvidas e sugeriu ao juiz que pedisse ao Tribunal da Relação de Lisboa uma posição. O juiz Nuno Dias Costa, que decretou o trânsito em julgado dos autos e emitiu o mandado de captura para que Rendeiro fosse detido para cumprir a pena de prisão de cinco anos e oito meses, viu a sua decisão confirmada pelo tribunal superior. Afinal, Rendeiro não tinha razão.

João Rendeiro fotografado no Campus da Justiça em 2014, acompanhado dos antigos advogados José Miguel Júdice e João Medeiros

Natacha Cardoso / Global Imagens

Segunda decisão é de 2021 e juíza percebeu que ele já estava a preparar a fuga

O chamado processo dos prémios, no qual João Rendeiro foi condenado em maio último a uma pena de 10 anos de prisão efetiva por fraude fiscal qualificada. Neste caso, João Rendeiro foi formalmente acusado em janeiro de 2016. Um ano depois, ele e os outros arguidos foram pronunciados por fraude fiscal qualificada. Em causa estiveram prémios na ordem dos 30 milhões de euros que os administradores terão atribuído a si próprios.

O julgamento deste caso era para ter tido início em janeiro de 2020, mas acabou por ser adiado e começar em março. O acórdão seria lido em maio de 2021 com Rendeiro condenado a uma pena de dez anos em cúmulo jurídico pelos vários crimes. Pela complexidade do processo, o prazo para recorrer foi alargado.

Desde a fase de inquérito deste caso, tanto Rendeiro como os restantes arguidos estavam em liberdade com termo de identidade e residência, a medida de coação menos grave. A 19 de julho, porém, o arguido informou o processo de que estaria na Costa Rica entre 15 de julho e 21 de agosto, podendo ser contactado através da representação consular. A 13 de setembro deu nota de nova ausência, desta vez para o Reino Unido, fornecendo como morada a da embaixada. Dez dias depois a juíza Tânia Loureiro Gomes notificou o arguido para em 48 horas dar a sua real morada e dizer onde se encontrava. Marcou também um dia para o ouvir presencialmente para eventualmente lhe aplicar uma medida de coação mais grave.

Mas a 29 de setembro, o arguido informava, através da sua advogada, e o mundo, através do seu blogue, de que não pretendia regressar a Portugal. Perante a informação, foram emitidos mandados de buscas com a colaboração da Europol e da Interpol.

Um dos mandados destina-se, assim, a cumprir a prisão preventiva que foi decretada pela juíza Tânia Loureiro Gomes por Rendeiro não ter comparecido no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa no dia 1 de outubro para discutir a alteração da medida de coação. A juíza considera que deve então ficar em prisão preventiva.

Este processo subiu entretanto para o Tribunal da Relação que vai apreciar os recursos dos arguidos.

João Rendeiro disse em entrevista à CNN e ao Tal e Qual que não pretendia regressar a Portugal

M

Terceiro processo teve sentença com Rendeiro já fugido

O terceiro processo tem uma acusação contra três arguidos (Rendeiro, Guichard, e Salvador Fezas Vital) que foi proferida em 8 de julho de 2020 pelo crime de burla qualificada. O julgamento, porém, só terminou em novembro desse ano e o acórdão foi lido cerca de um ano depois, por motivos de agenda e por causa da pandemia. Neste processo, Guichard foi condenado a três anos de prisão, Rendeiro a três anos e seis meses e e Fezas Vital a dois anos e meio. Todos eles foram obrigados a pagar 225 mil euros, por danos patrimoniais ao assistente Júlio Francisco Magalhães e 10 mil euros por danos não patrimoniais. Rendeiro ainda não foi notificado desta decisão. Ainda corre o prazo para os recursos.

Rendeiro condenado a prisão efetiva pela terceira vez no caso BPP: “Os últimos a saltar são os que pagam as favas”, diz juiz

Para os juízes que o julgaram, ficou provado que os três arguidos sabiam, ao contrário do que afirmaram, que o BPP estava já, aquando do investimento proposto pela gestora de conta da vítima, numa situação “delicada” e sem cumprir os rácios de solvabilidade. “A publicidade que faziam sobre a situação do banco era ilusória”, lê-se no acórdão.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.