“Por favor responda a este email com aproximadamente cinco pontos-chave sobre o que fez na semana passada e coloque o seu chefe em CC [com conhecimento].” A missiva deu entrada na caixa de correio virtual dos funcionários públicos norte-americanos a 22 de fevereiro, um sábado. O pedido vinha acompanhado de um prazo de pouco mais de 48 horas, com a exigência de respostas até à meia-noite de 24 de fevereiro, segunda-feira. E com um aviso: “A ausência de resposta será vista como uma demissão.”
O remetente? O OPM (Office of Personnel Management), o gabinete de gestão de recursos humanos da Administração norte-americana, a pedido de Elon Musk, líder do Departamento de Eficiência Governamental (DOGE), nomeado por Donald Trump para reduzir os excessos do governo dos Estados Unidos.
“De acordo com as instruções do Presidente Donald Trump, todos os funcionários federais vão em breve receber um email a pedir para saber mais sobre o que fizeram na semana passada”, anunciou Musk na rede social X. O empresário sul-africano é não só dono do antigo Twitter como também da fabricante de carros elétricos Tesla e da companhia de exploração espacial SpaceX, entre outras empresas. E, também no X, reforçou que a falta de resposta seria o equivalente a uma demissão.
Consistent with President @realDonaldTrump’s instructions, all federal employees will shortly receive an email requesting to understand what they got done last week.
Failure to respond will be taken as a resignation.
— Elon Musk (@elonmusk) February 22, 2025
Não é totalmente claro a quantos funcionários públicos é que foi feito o pedido mas, segundo a imprensa internacional, rondará as centenas de milhares, entre as várias agências e órgãos governamentais que estão agora a ser escrutinados pela equipa do DOGE. O número total de funcionários públicos americanos ultrapassava, em março de 2024, os 2,2 milhões, com a folha salarial a atingir, anualmente, os 211,3 mil milhões de dólares (203,7 mil milhões de euros). Entretanto, alguns já se demitiram ou foram dispensados no âmbito de um outro email anterior do DOGE, que ficou conhecido pela expressão “fork in the road” [encruzilhada]. O recurso ao ultimato já tinha, aliás, sido usado por Musk na aquisição do Twitter, em 2022.
Como Musk está a replicar a tática que usou no Twitter no governo norte-americano
O email das cincos coisas que é comparável ao enviado ao ex-CEO do Twitter
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O empresário está a replicar a estratégia que aplicou na rede social ao ponto de até este email ser semelhante à discussão que teve com Parag Agrawal, o anterior CEO do Twitter. Dias antes de formalizar a intenção de comprar o Twitter, em abril de 2022, foi repreendido por Agrawal por ter feito um tweet a perguntar “o Twitter está a morrer?”. O CEO fez notar que, como Musk era na altura membro do board da rede social, deveria ter algum tato nas publicações sobre a empresa. A resposta foi curta: “o que é que fizeste esta semana?”. Dias depois, avançou com a compra.
Mas foi o segundo email que instalou a confusão entre os órgãos governamentais, dividindo as chefias na interpretação do email. O FBI, o Departamento de Estado, o Departamento da Justiça e o Pentágono deram instruções aos trabalhadores para não responderem, pedindo que seguissem os procedimentos internos, escreveu a Associated Press (AP). Já o Departamento do Tesouro incentivou os funcionários a dar seguimento ao pedido.
Noutros casos, foram dadas indicações contraditórias. No domingo de manhã, 23 de fevereiro, o Departamento de Saúde e Serviços Humanos, liderado por Robert F. Kennedy Jr, instruiu os cerca de 80 mil funcionários a responderem ao email. Logo a seguir, Sean Keveney, que desempenha funções de conselheiro geral interino do departamento, deu indicação contrária. Numa terceira comunicação, já foi aconselhado que “interrompessem as atividades” ligadas ao email até segunda-feira, notou a AP. “Depois de mais de 70 horas de trabalho na semana passada a avançar nas prioridades da administração, senti-me insultado por receber este email”, declarou Keveney, num email a que a AP teve acesso.
Donald Trump considerou o pedido do DOGE “genial”, declarando que os funcionários que não respondessem seriam “semi-despedidos” ou “despedidos”. Já a Casa Branca clarificou que a resposta era afinal “voluntária”. Com o prazo a aproximar-se do fim, Musk usou o X para criticar os funcionários públicos. “O pedido no email foi totalmente trivial, já que o padrão para passar o teste era escrever algumas palavras e carregar em enviar! Ainda assim, muitos falharam mesmo este teste tonto, em alguns casos incentivados pelas chefias.” No fim, perguntou aos milhões de utilizadores “se alguma vez tinham visto tamanha incompetência e desprezo pela forma como os impostos estão a ser gastos”.
The email request was utterly trivial, as the standard for passing the test was to type some words and press send!
Yet so many failed even that inane test, urged on in some cases by their managers.
Have you ever witnessed such INCOMPETENCE and CONTEMPT for how YOUR TAXES are… https://t.co/QjSmY4ezpg
— Elon Musk (@elonmusk) February 24, 2025
Minutos depois, voltou à carga. “Devido ao critério do Presidente, [os funcionários públicos] vão ter mais uma hipótese”, declarou Musk. “Não responder uma segunda vez resultará em rescisão.”
Subject to the discretion of the President, they will be given another chance.
Failure to respond a second time will result in termination. https://t.co/04xzgScXfj
— Elon Musk (@elonmusk) February 25, 2025
De acordo com o Washington Post, o DOGE estará interessado em fazer desta “prova de vida” uma tarefa semanal. No sábado, 1 de março, os funcionários públicos receberam outro email do OPM, mas noutro tom: “Por favor responde a este email com aproximadamente cinco pontos-chave sobre o que cumpriu esta semana e coloque em CC o seu chefe. Por favor não envie informação classificada, ligações ou anexos.” E, novamente, com um prazo até à meia-noite de segunda-feira, 3 de março. Desta vez sem o aviso de que a ausência de resposta seria equivalente a uma demissão. No X, Musk declarou que o “Presidente tornou claro que a resposta é obrigatória para o ramo executivo” do governo federal.
The President has made it clear that this is mandatory for the executive branch.
Anyone working on classified or other sensitive matters is still required to respond if they receive the email, but can simply reply that their work is sensitive. https://t.co/lSyfj8eMzR
— Elon Musk (@elonmusk) March 1, 2025
Nos Estados Unidos, as opiniões sobre a atuação do DOGE dividem-se. Nas várias publicações do empresário sul-africano no X sobre o assunto, há comentários de incentivo, com alegações de que haverá quem trabalhe pouco na função pública dos EUA. Mas também há quem teça críticas nomeadamente ao prazo apertado para resposta tendo também em conta que nem todos os funcionários públicos têm um trabalho que obrigue a uma atenção constante ao email.
Mas e se fosse em Portugal? Seria possível uma abordagem deste tipo nafunção pública? O Observador ouviu vários especialistas sobre o tema, que começam por salientar que a legislação laboral em Portugal é muito diferente da norte-americana. Nos EUA, “a margem de flexibilidade nas relações de trabalho é enorme e a liberdade de despedimento é quase absoluta”, explica Vanessa Pinheiro, advogada da Carlos Pinto de Abreu e Associados.
▲ Karoline Leavitt, secretária de Imprensa do governo Trump, descreveu as respostas ao email do DOGE como "voluntárias"
JIM LO SCALZO/EPA
Por cá, falta de resposta não ditaria fim de contrato — e há regras específicas para a função pública
Os especialistas são praticamente unânimes. Numa situação semelhante em Portugal, a falta de resposta a um email dificilmente seria motivo válido para pôr fim a um vínculo de trabalho. Duarte Lebre de Freitas, counsel de direito público da CMS Portugal, nota inclusive que, no contexto do emprego público, “a legislação nacional só permite o despedimento após um processo disciplinar, o qual oferece aos arguidos todas as garantias de defesa”. Ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), “as sanções de despedimento disciplinar ou de demissão são aplicáveis apenas em caso de infração”, aplicável aos trabalhadores que atuem com “grave negligência ou com grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres”.
Lebre de Freitas rejeita que a “não resposta a um único email possa configurar um ilícito de tal modo grave” que possa originar a demissão. Dá vários exemplos de ações que podem ditar o fim da relação laboral, como “agressão, injúria ou desrespeito grave de superior, colega ou subordinado; a prática de ou incitamento a atos de grave insubordinação” até a questões como “desvio de dinheiros públicos; solicitar ou aceitar dádivas, gratificações, participação em lucro ou outras vantagens patrimoniais; ou lesar interesses patrimoniais públicos com intenção de obter benefício económico ilícito”.
Ana Luísa Beirão, corresponsável do departamento de Laboral e Segurança Social da SRS Legal, vai mais longe e considera, mesmo, que “se um email desse teor fosse acompanhado de uma ameaça de despedimento, tal poderia ser considerado uma forma de assédio laboral”. E, dessa forma, “ilegítimo, atentando contra os direitos do trabalhador e violando os princípios fundamentais do direito do trabalho”.
Antes do email das cinco coisas, DOGE abriu a porta aos trabalhadores com programa de rescisões
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Um dos primeiros emails enviados aos funcionários públicos norte-americanos replicou uma das estratégias de Musk no antigo Twitter. Com o assunto “fork in the road”, o OPM declarou que quem não concordasse com a semana de trabalho presencial e uma “cultura de excelência” podia aderir a um programa de rescisões até 6 de fevereiro, com a garantia de que continuaria a receber salário e benefícios, como o seguro de saúde, até setembro.
Ana Luísa Beirão, corresponsável do departamento de Laboral e Segurança Social da SRS Legal, nota que o email “fork in the road”, em Portugal “poderia ser considerado abusivo”. Na prática, o email é um programa de denúncia diferida de contrato, “que consistia na possibilidade de os funcionários federais aderirem voluntariamente e manifestarem a sua intenção de cessar o contrato de trabalho com efeitos até 30 de setembro de 2025”.
Embora reconheça que a lei portuguesa “prevê a possibilidade de extinção do vínculo de emprego público por acordo, mas apenas em determinadas condições e com o pagamento de uma compensação”, seria no entanto preciso “demonstrar a obtenção de ganhos de eficiência e a redução permanente de despesa para o empregador público”, diz a especialista. Além disso, também haveria a necessidade de “assegurar que o trabalhador não necessitaria de substituição e que existiria disponibilidade orçamental para suportar os custos da compensação”.
Ainda que o caso se refira a funcionários públicos, Madalena Caldeira, sócia coordenadora do departamento de Direito do Trabalho do escritório de Lisboa da Gómez-Acebo & Pombo, realça que também “no setor privado, o despedimento por iniciativa do empregador deve basear-se na exigência de justa causa”. Assim, nota que a “mera ausência de resposta a um email enviado pela entidade empregadora não poderá, por si só, configurar um comportamento culposo de gravidade suficiente para justificar um despedimento com justa causa”.
▲ Musk foi nomeado por Donald Trump para reduzir os gastos supérfluos do governo norte-americano. Os gastos totais com salários de 2,2 milhões de funcionários públicos ascende a 211,3 mil milhões
Getty Images
Pedido sobre trabalho feito é legítimo, dizem especialistas
Os especialistas encontram unanimidade num outro ponto: à luz da lei nacional, não há ilegalidade no pedido de informação sobre as atividades desempenhadas pelos trabalhadores, seja no setor público seja no privado. “Nada impede que se peça ao trabalhador, seja em funções públicas, seja com um contrato individual de trabalho, que preste contas à sua entidade empregadora e lhe dê informação sucinta da atividade que desempenha. E se for dada ordem para o efeito ela é legítima e tem de ser cumprida”, salienta Vanessa Pinheiro, da Carlos Pinto de Abreu e Associados.
Também Carmo Sousa Machado, sócia e coordenadora da área de prática de Direito do Trabalho da Abreu Advogados, vê com naturalidade os pedidos de informação: “É ok eu perguntar à minha equipa o que tem em mãos”, até para “saber o que é que se pode distribuir [de trabalho] e por quem”. Mas destaca que isso não pode ser confundido “com um email a um sábado à tarde a pedir uma resposta até às 23h59 de segunda-feira e que a ausência de resposta seja entendida como demissão”, como aconteceu com o DOGE.
É igualmente clara em relação às consequências: “Em Portugal, nunca a falta de resposta a um email poderia significar o despedimento de alguém. Até podia, mas essa pessoa dava entrada com uma ação de impugnação de despedimento e ganhava na hora”, declara.
Duarte Lebre de Freitas, counsel de direito público da CMS Portugal, também considera que não é “inadequado” que os trabalhadores “reportem aos superiores o andamento ou o resultado dos seus trabalhos”. Mas que, “naturalmente, cada instituição deve ter regras internas que estabeleçam mecanismos eficazes de reporte.” De qualquer forma, sublinha que “apenas num caso limite, de persistência na omissão de resposta”, é que poderia ser considera uma “reiterada violação do dever de zelo”. “O que não parece ser o caso do DOGE”, realça.
Emails ao sábado? “Direito a desligar” português dá proteção adicional ao trabalhador
Milhares de funcionários públicos norte-americanos foram surpreendidos pelo email enviado a um sábado. Em Portugal, a lei determina que, se os dias de folga semanal forem ao sábado e ao domingo, os trabalhadores nem devem olhar para a caixa de correio eletrónica nesses dias. Desde 2022 que existe no Código do Trabalho o “dever de abstenção de contacto”, que tornou-se mais conhecido como “o direito a desligar”, o que determina que ninguém é obrigado a ver emails fora do horário de trabalho.
É “uma proteção acrescida” na comparação com o caso norte-americano, afirma Carmo Sousa Machado, da Abreu Advogados. Além de não ser obrigatório consultar o email ou responder no horário de descanso, a legislação garante que isso “não pode representar nenhuma penalização” para o trabalhador.
“Em Portugal, os trabalhadores não são obrigados a consultar ou responder a emails fora do seu horário de trabalho. Se o horário dos funcionários inclui descanso ao sábado e ao domingo, não existe qualquer obrigação de leitura ou resposta ao email enviado nesse período”, reforça Ana Luísa Beirão, da SRS Legal. Já Madalena Caldeira, da Gómez-Acebo & Pombo, corrobora que, “no caso da função pública, sendo sábado e domingo considerados dias de descanso semanais, os funcionários não estão obrigados a responder a emails enviados pela entidade empregadora”.
Duarte Lebre de Freitas, do direito público da CMS Portugal, também considera “inquestionável que não existe o dever de responder durante o período de descanso”, mas refere que o DOGE não exigiu uma resposta na hora ou no período de descanso. Além disso, menciona a “concessão de um dia útil para a resposta”, neste caso a segunda-feira. Em suma, “dependeria sempre de um juízo de proporcionalidade, isto é, se era algo que o trabalhador, considerando as suas funções, podia fazer no contexto das suas tarefas em apenas um dia”.
E nos possíveis cenários de haver funcionários que estivessem de férias e não respondessem a tempo ao email? Também “estariam completamente protegidos” pelo enquadramento laboral português, assegura a advogada da Abreu. Tal como alguém que estivesse de baixa, independentemente do motivo. “Uma pessoa de baixa não pode sequer trabalhar, ninguém lhe pode pedir nada” relativo a trabalho, considera a especialista.
Avaliações de desempenho são encorajadas em Portugal, mas com critérios definidos
O email do DOGE pretende uma espécie de “prova de vida” dos funcionários públicos norte-americanos, mas sem qualquer referência de ser uma avaliação formal ao trabalhador. Aliás, segundo o Washington Post, o gabinete de gestão de recursos humanos dos EUA não saberia bem o que fazer com os emails que chegaram e também “não haveria planos” para os analisar.
“Este email não poderia ser considerado uma verdadeira avaliação de desempenho à luz da legislação laboral portuguesa”, nota Ana Luísa Beirão, da SRS Legal. As avaliações de desempenho estão enquadradas na legislação laboral portuguesa, “tanto no setor público como no privado”, sustenta a advogada, salientando que “devem seguir critérios objetivos, previamente definidos e do conhecimento do trabalhador, garantindo transparência e possibilidade de sindicância”.
▲ Alguns trabalhadores dos órgãos do Estado norte-americano têm protestado contra a atuação do DOGE
ERIK S. LESSER/EPA
No caso dos funcionários públicos, acrescenta Tiago Cochofel de Azevedo, da Antas da Cunha Ecija, “existem regras legais que estabelecem e disciplinam o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP)”. Duarte Lebre de Freitas, da CMS Portugal, realça que se trata de um “procedimento com grande detalhe quanto aos passos, direitos e deveres de avaliadores e avaliados” e “que é pouco ou nada compatível com o processo sumário que parece resultar do caso do DOGE”.
Por regra, no setor público as avaliações, com uma periodicidade anual, são regidas pelo SIADAP. No setor privado, há maior liberdade, com “sistemas de avaliação de desempenho e produtividade com diferentes métricas”, nota Tiago Cochofel de Azevedo, da Antas da Cunha Ecija. Menciona como consequência resultante das avaliações, a atribuição de “prémios anuais para funções de apoio ao negócio, sendo que as equipas comerciais têm frequentemente prémios ou incentivos, assentes no desempenho e produtividade, trimestrais ou semestrais”.
Avaliações com periodicidade semanal, se o enquadramento do email do DOGE fosse esse, “não são habituais em Portugal, ocorrendo apenas em casos excecionais, nomeadamente quando seja necessário um acompanhamento mais de perto de um trabalhador para o ajudar a melhor o seu desempenho”. Este é um recurso usado por várias empresas, “em especial multinacionais, que assume a designação interna de PIP (Performance Improvement Plan)”, que poderia ser traduzido para plano de melhoria de desempenho.
“Interpretar o silêncio como demissão” é uma “medida extrema”, nota especialista em recrutamento
Quem trabalha em recrutamento reconhece a invulgaridade destas ações do DOGE. Álvaro Fernandez, diretor-geral da Michael Page, empresa especializada em recrutamento, recorre à sua experiência para reconhecer que “as ameaças ou despedimentos ‘à distância’, quer sejam por email ou telefone” não são “uma prática comum em Portugal”. E defende “que a comunicação deve ser feita de forma eticamente correta e considerando o enquadramento legal da legislação laboral”.
Mesmo num contexto de reestruturação, nota Álvaro Fernandez, “é importante que as empresas e organizações tenham estratégias alinhadas com os valores organizacionais, bem sustentadas por uma comunicação transparente e com uma política clara de gestão de pessoas”. No caso do DOGE, as mensagens têm um “cariz forte, mediático e político”, que “não encontra paralelismo direto nas empresas portuguesas”.
O especialista desaconselha “este tipo de abordagens”, que vê como “prejudiciais para a atração e retenção de talento”. Considera até como “medidas extremas” o facto de se “interpretar o silêncio”, no caso a falta de resposta a um email, “como uma demissão”.