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O que é que a União Europeia propõe na nova diretiva dos direitos de autor?

Este Explicador foi republicado e atualizado a 23 de março, atendendo às alterações ao texto que vai a votação no Parlamento Europeu a 26 de março.

A nova diretiva dos direitos de autor proposta pela Comissão Europeia pretende criar novas regras na utilização da Internet, que permitam proteger os direitos de autor dentro da União Europeia. Desde que o texto foi aprovado em setembro,depois de ser discutido pela Comissão Europeia e pelo Conselho da União Europeia, já teve várias emendas e a versão final foi disponibilizada esta sexta-feira, 22 de março. Pode vê-la aqui.

A principal alteração ao texto aprovado em setembro encontra-se na numeração. O artigo 13 agora é o 17, e o artigo 11 é o 15. Há uma justificação, mas explicamos depois. Antes, importa perceber a razão de a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia e muitos eurodeputados quererem uma nova diretiva de direitos de autor.

Segundo o texto final, que vai a votação esta terça-feira, “a rápida evolução tecnológica continua a mudar a forma como as obras e outro material protegido são criados, produzidos, distribuídos e explorados”. De acordo com o preâmbulo da proposta, “continuam a surgir novos modelos empresariais e novos intervenientes”. Neste ponto de “novos modelos”, leia-se YouTube e Facebook, como tem argumentado a Comissão Europeia.

À conta desta novas plataformas, os titulares destes direitos têm tido dificuldade em receber remuneração “pela distribuição em linha das suas obras”, afirma a Comissão. No texto que poderá ser aprovado pelos eurodeputados, lê-se ainda que “a insegurança jurídica mantém-se, tanto para os titulares de direitos como para os utilizadores, no que diz respeito a determinadas utilizações – inclusive utilizações transfronteiriças – de obras e outro material protegido no contexto digital”.

AndrusAnsip, comissário Europeu para o Mercado Único Digital, e AlexVoss, eurodeputado alemão do Partido Popular Europeu, que têm sido as principais caras desta diretiva, afirmam que querem que esta lei permita aos criadores de conteúdos terem mais poder negocial com plataformas como o YouTube e o Facebook.

[Ainda perdido com o Artigo 13? Explicamos tudo em memes:]

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O que dizem os artigos 15 e 17 (antigos 11 e 13)?

Com uma campanha montada contra o “artigo 13”, os opositores desta lei tiveram uma surpresa no decorrer desta semana, quando viram a renumeração dos principais artigos. O artigo 11 agora é o 15, e o 13 é o 17. As razões para esta mudança tiveram a ver “apenas com um processo de limpeza padrão”, que se deveu a uma “revisão linguística legal”, explica ao Observador John Schranz, assessor jurídico do Parlamento Europeu. A leitura dois dois artigos, apesar de ter mudado um pouco desde setembro, mantém a premissa da proposta inicial.

O artigo 15 (antigo 11) da proposta permite que os editores de jornais, por exemplo, passem a deter direitos de autor dos conteúdos que publicam.

Antes, a lei europeia dizia que “os Estados-membros devem prever que o direito exclusivo de autorização ou proibição de reproduções, diretas ou indiretas, temporárias ou permanentes, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte, cabe aos autores, aos artistas, aos produtores de fonogramas, aos produtores de filmes e aos organismos de radiodifusão”, excluindo o que era produzido pelos jornais ou publicações digitais.

O que a nova proposta faz é juntar “os editores de publicações de imprensa estabelecidos num Estado-Membro” a essa lista.

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O artigo 17 (antigo 13) obrigava a que existissem filtros automáticos para plataformas como o YouTube e o Facebook. Contudo, com todas as polémicas, a norma que vai a votação na terça-feira no Parlamento Europeu mudou quase completamente. Agora tem 10 alíneas, não há referências a filtros automáticos, mas há muitas exigências aos Estados-Membros.

Plataformas como o YouTube e o Facebook têm de criar mecanismos para os titulares de direitos de autor comunicarem e provarem que são os verdadeiros detentores. Além disso, a diretiva obriga a que estas plataformas, que têm por base serem uma ferramenta para os utilizadores mostrarem conteúdos, tenham de “obter uma autorização” e dá um exemplo: “através da celebração de um acordo de concessão de licenças”.

Ou seja, a diretiva incentiva que, para uma pessoa poder partilhar uma música ou vídeo no YouTube, a própria plataforma tenha de garantir que pode ter o conteúdo. Já não há filtros automáticos, mas as plataformas vão ter de mostrar que fizeram “todos os esforços para obter uma autorização” dos detentores de conteúdos e que “de acordo com elevados padrões de diligência profissional do setor, os melhores esforços para assegurar a indisponibilidade de determinadas obras”. O que são estes “elevados padrões”? A maioria dos opositores assume que só podem ser filtros automáticos, que falham.

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Quem está a favor da nova diretiva?

Acima de todos, a Comissão Europeia. Pela voz de Andrus Ansip, a atual comissão tem tentado que esta diretiva seja aprovada antes da próximas eleições europeias, que decorrem de 23 a 26 de maio. Vários governos europeus trabalharam para que a diretiva fosse aprovada, como é o caso do governo português. O Ministério da Cultura, liderado por Graça Fonseca, foi a entidade que representou os interesses de Portugal nesta lei. O governo defendeu que há plataformas como o Spotify que procuram negociar com quem seja dono de conteúdos. E, depois, há plataformas como o YouTube que não o fazem e promovem que os utilizadores possam violar estes direitos. Como, para o Governo, “fazem ambas o mesmo”, a diretiva quer enquadrar num só regime jurídico os dois tipos.

Governo português apoiou nova diretiva de direitos de autor

O Parlamento Europeu, apesar de ter partilhado um vídeo no final de fevereiro a defender esta polémica diretiva, ainda não chegou a um resultado sobre a vontade de todos os eurodeputados. Neste tweet, que tem um vídeo que foi produzido pela Agência France-Presse, que tem promovido o artigo 15 (antigo 11), foi quem fez o vídeo para a comunicação do Parlamento.

Uma petição do Agrupamento Europeu das Sociedades de Autores e Compositores, que reúne 33 das maiores sociedades de autores da União Europeia, juntou 32 mil assinaturas a favor de uma reforma nas leis de proteção dos direitos de autor em novembro. Entre os signatários estão o produtor musical francês David Guetta, o maestro italiano Ennio Morricone, o músico Paul McCartney e o realizador Pedro Almodóvar. Em Portugal, músicos como os DAMA promoveram o avanço da lei em agosto.

“Inaceitável” ou “justa”? As posições quanto à diretiva de direitos de autor

Em novembro, Michael Dugher, líder da UK Music, acusou a Google de se “comportar como um abutre corporativo, alimentando os criadores e investidores que geram o conteúdo musical compartilhado por centenas de milhões de pessoas no YouTube”: “Em vez de montar uma campanha cínica, motivada inteiramente pelo seu desejo auto-interessado de proteger os enormes lucros que tem, a Google deveria estar a fazer uma contribuição positiva para aqueles que criam e investem na música”.

Robert Ashcroft, presidente da PRS for Music, também se assumiu a favor de uma mudança na lei. “Os detentores de direitos querem que o conteúdo que criam seja desfrutado; querem saber simplesmente o que está a ser apreciado e o que podem receber por isso de forma justa. Não querem recolher dados pessoais; simplesmente querem um mercado justo e que funcione livremente”, escreveu na sua página de LinkedIn.

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E quem está contra?

A Comissão Europeia chegou a chamar aos opositores, que se têm manifestado maioritariamente online, de “mob” (“máfia ou gentalha”, em português). A Comissão pediu desculpa mais tarde e o artigo foi apagado, mas sendo a Internet, nada fica esquecido. “Mob” ou não, a Google pode ter-se tornado uma das principais caras contra esta diretiva, mas por toda a União Europeia milhares de pessoas estão a também manifestar-se contra esta nova lei.

A principal cara política da oposição a estas normas tem sido a eurodeputada Julia Reda, parte do grupo Verdes– Aliança Livre Europeia. A política alemã tem divulgado nos últimos meses na Internet os principais avanços dos meandros burocráticos que esta diretiva tem atravessado, expondo a extrema burocracia ligada ao processo que pode ter beneficiado o lobby feito em prol da mudança da lei.

[Um dos milhares tweets de Reda sobre a polémica diretiva]

Também está contra, por exemplo, Tim Berners-Lee. Numa carta enviada ao presidente do Parlamento Europeu, o criador da World Wide Web juntou-se a mais de 70 pessoas para dizer que “o artigo 13 não é a forma correta” de combater a “preocupação de que deveria haver uma distribuição justa das receitas da utilização online de obras com direitos autorais”.

Várias entidades, como o Reddit, a Wikimedia, que detém a Wikipédia, a World Wide Web Foundation ou a Creative Commons juntaram-se numa campanha a pedir a todos os europeus para pedirem aos eurodeputados para não aprovar a nova lei. A #SaveYourInternet afirma que a lei, mesmo com mudanças nas letras dos artigos, continua a restringir a liberdade de expressão e a forma como se partilha conteúdos na Internet. Quem é contra diz que o objetivo de quem está a promover a lei é que a Internet passe a funcionar como a televisão, em que o acesso a conteúdos não é livre.

Susan Wojcicki, presidente do YouTube, também se pronunciou sobre o assunto em outubro. Numa segunda publicação, Susan Wojcicki disse que o artigo 13 tinha “consequências não intencionais”: “A abordagem do parlamento é irrealista em muitos casos, porque os detentores de direitos autorais frequentemente discordam sobre quem detém que direitos. Se os proprietários não concordarem, é impossível esperar que as plataformas abertas que hospedam esse conteúdo tomem as decisões corretas sobre os direitos”.

Os comunicados da presidente do YouTube surgirem pouco antes de a plataforma ter enviado emails para vários produtores de conteúdos em todo o mundo com um desafio: “Imagine uma Internet na qual os seus vídeos já não podem ser vistos. Imagine uma Internet sem os seus criadores favoritos. Imagine uma Internet na qual novos artistas nunca são descobertos. Isso pode acontecer na Europa”.

De acordo com o e-mail enviado pelo YouTube, o artigo 13 “ameaça impedir milhões de pessoas na Europa de carregar conteúdos em plataformas como o YouTube”: “Os visitantes europeus perderiam acesso a milhares de vídeos de todo o mundo”.

Foi através dessa mensagem que Wuant, um dos YouTubers mais conhecidos de Portugal, afirmou que este podia ser “o fim da Internet”: Provavelmente, a Google deixará de existir como existe neste momento na União Europeia. Redes sociais como Instagram, Facebook, WhatsApp, o que seja, vão levar restrições e provavelmente poderão ser bloqueadas. E muita gente está a dizer que este é o fim da Internet e eu concordo”.

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Os memes vão mesmo ser proibidos?

Não, os memes — imagens ou vídeos com teor humorístico que se espalham na Internet — não vão deixar de existir. De acordo com a comissão europeia, a nova lei não se aplica a memes por estarem previstos nas exceções do artigo 15 (antigo 13).

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Esse tipo de material está protegido por lei através da Diretiva da União Europeia sobre o Direito de Autor em vigor desde 2001. O artigo 2 dessa diretiva afirma que “os estados-membros devem prever que o direito exclusivo de autorização ou proibição de reproduções” cabe aos autores, aos artistas, aos produtores de fonogramas, aos produtores de filmes e aos organismos de radiodifusão”.

[A Comissão Europeia tem negado constantemente que o objetivo da diretiva é acabar com os memes]

Mas o ponto 3 do artigo 5 também prevê que “os Estados-membros possam prever exceções ou limitações ao direito de reprodução previsto no artigo 2.º”, pode ler-se no documento. Há 15 alíneas com 15 exceções. E uma delas, a alínea K, é a que protege os memes. O objetivo é “permitir a reprodução e comunicação de tal conteúdo ao público” e “garantir a liberdade de expressão dos autores”.

Essas alíneas não vão ser alteradas com a nova diretiva da Comissão Europeia. “A exceção às paródias está aqui para ficar“, e mantém-se no texto final. Aliás, a nova lei especifica que os autores das paródia podem contestar uma decisão que baniu um conteúdo num “mecanismo de reclamação e de recurso eficaz e rápido”. Assim, é provável que o Facebook ou um 9gag apague um meme, mas pode reclamar junto da plataforma, para que seja novamente posto online. Como é que tudo vai funcionar? As plataformas vão ter de arranjar recursos.

Foi este o ponto sublinhado por Sofia Colares Alves, representante da Comissão Europeia em Portugal, numa carta aberta enviada em novembro aos YouTubers preocupados com as consequências do artigo 13: “Os memes não vão desaparecer. E ainda bem! Aliás, os memes são protegidos por uma exceção na Diretiva de Direitos de Autor de 2001. Têm sido protegidos pela União Europeia durante os últimos 17 anos e não há ninguém que queira acabar com eles. Pelo contrário, o que propomos é que os memes que sejam denunciados e apagados indevidamente das redes sociais possam ser rapidamente republicados”.

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Em que ocasiões é que os artigos 15 e 17 não têm de ser cumpridos?

Assim como os memes escapam às exigências da nova diretiva da Comissão Europeia, há outras exceções que permitem contornar a regra dos direitos de autor e utilizar imagens, textos, vídeos ou qualquer outro tipo de obra, que numa situação normal estaria protegida e deveria ser remunerada.

A principal alteração ao antigo artigo 13 decorre nestas exceções, que agora foram alargadas. “Citações, crítica, análise; utilização para efeitos de caricatura, paródia ou pastiche”, estão agora, teoricamente, explicitamente protegidas na diretiva final. Além disso, novas plataformas estão isentas destas novas exigências se tiverem menos de três anos ou tiverem “um volume de negócios anual que seja inferior a 10 milhões de euros”.

A diretiva quer proteger assim as startups. Contudo, “caso o número médio mensal de visitantes individuais desses prestadores de serviços seja superior a 5 milhões”, independentemente do resto, este tipo de empresas vai ter de criar os tais mecanismos para proteger direitos de autor. É esta medida que pode acabar por proteger a Google e o Facebook, que já têm mecanismos criados a pensar nestas exigências que custaram dezenas de milhões de euros a desenvolver.

Há ainda exceções previstas para fins educativos, proteção cultural e de investigação e também para o artigo 11, que tem como principal propósito impedir a forma como muitas empresas de clipping (que agregam notícias por tópicos para mostrar a clientes) e plataformas como o Google News funcionam, ao tirar o tráfego direto de sites de notícias.

Quanto a este artigo 15, a diretiva deixa também uma exceção vaga para a “utilização de palavras isoladas ou de excertos muito curtos de publicações de imprensa”. Caberá aos Estados-Membros, cada um, clarificar este ponto se a lei for aprovada.

Além disso, o ponto 3 do artigo 5 da diretiva em vigor neste momento não vai ser mudado e permite 15 exceções ao artigo 17:

  1. Ilustração para documentos de investigação científica, desde que a fonte (incluindo o nome do autor) seja identificada, se for conhecida.
  2. Material usado para benefício de pessoas com deficiência, mas não com fins comerciais.
  3. Reprodução pela imprensa, comunicação ao público ou disponibilização de artigos publicados sobre temas atuais de caráter económico, político ou religioso, desde que a fonte seja identificada se for conhecida.
  4. Citações para fins de crítica ou de revisão, desde que relacionadas com uma obra ou outro material que já tenha sido legalmente disponibilizado ao público; e desde que a fonte seja identificada.
  5. Utilização para fins de segurança pública ou para assegurar o bom desempenho ou a comunicação de processos administrativos, parlamentares ou judiciais.
  6. Uso de discursos políticos ou trechos de palestras públicas.
  7. Uso durante celebrações religiosas ou celebrações oficiais organizadas por uma autoridade pública.
  8. Uso de obras, como obras de arquitetura ou escultura, feitas para ficarem permanentemente em locais públicos.
  9. Inclusão incidental de uma obra ou outro objeto noutro material.
  10. Utilização para fins publicitários de exibição pública ou venda de obras artísticas, na medida necessária para promover o evento, excluindo qualquer outra utilização comercial.
  11. Uso para fins de caricatura ou paródia.
  12. Uso em conexão com a demonstração ou reparação de equipamento.
  13. Uso de um trabalho artístico na forma de um edifício ou um desenho ou plano de um edifício para fins de reconstrução do edifício.
  14. Utilização por comunicação ou disponibilização, para fins de investigação ou estudo privado.
  15. Utilização noutros casos de pequena importância quando já existam exceções ou limitações ao abrigo da legislação nacional.
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O que vai (e não vai) mudar na Internet?

A diretiva da Comissão Europeia para a proteção dos direitos de autor, que está atualmente em vigor, é de 2001. “Nessa altura o Facebook, a Netflix ou o Spotify ainda não existiam. E o Google tal como funciona agora também não”, recordava Manuel Lopes Rocha, sócio coordenador da equipa de propriedade intelectual da PLMJ ao Observador em novembro.

Segundo essa diretiva, os intermediários não tinham responsabilidade sobre os conteúdos que eram carregados nas plataformas e só tinham de agir se fossem alertados para alguma irregularidade. Só que a Internet evoluiu e, com ela, as exigências dos criadores de conteúdos: “Cada vez mais, os produtores queriam que os intermediários perseguissem os contrafatores. E os tribunais também se têm mostrado mais pró-controlo por parte deles”, explica o advogado.

Esta nova diretiva vem corresponder a esses pedidos. A ser aprovada em março de 2019, plataformas como as redes sociais têm de “criar mecanismos de controlo dos conteúdos nos canais, nomeadamente, usando tecnologias avançadas como a inteligência artificial”, afirma Manuel Lopes Rocha.

Estes mecanismos podem agora já não ser estritamente previstos, depois da polémica em torno da lei, mas é possível que, com a diretiva escrita da forma como está, estes mecanismos passem a ser os reconhecidos pelos tribunais como o elevados padrões de diligência profissional do setor que a diretiva refere.

Se o mecanismo dessas plataformas detetar a publicação de um conteúdo que pode infringir a lei dos direitos de autor, os sites são obrigados a eliminá-los. E em situações menos claras, nas quais o mecanismo não é capaz de saber a quem pertencem os direitos de autor daquele conteúdos, também o elimina. Por isso é que os Estados-Membros deve criar normas para as plataformas terem mecanismos de reclamação e de recurso eficaz, mas não há exemplo claro de como é que estes podem funcionar.

Para o utilizador, com as plataformas a adotarem na União Europeia mecanismos de filtragem prévia para não incorrem em incumprimento da lei, isso tem uma consequência imediata: se publicar uma fotografia sua com a marca de uma t-shirt estampada na parte da frente, ela pode ser automaticamente eliminada porque esse logótipo é propriedade da empresa a quem comprou a roupa. E se publicar uma paródia de Theresa May a dançar, esse meme também pode ser automaticamente apagado porque pode violar o direito à imagem da primeira-ministra britânica (os sistemas utilizados podem não detetar estas exceções, e há casos em que o que é paródia pode não ser considerado como tal pela plataforma, que quer proteger-se). No entanto, essas publicações podem voltar a ficar online se enviar uma mensagem à plataforma — seja o Facebook ou o YouTube, por exemplo — a invocar o artigo 5 da diretiva.

Outra coisa que vai mudar é a forma como as notícias chegam à Google, explica o advogado Manuel Lopes Rocha. O artigo 11 da nova diretiva obriga a Google a pagar uma remuneração aos jornais dos quais se abastece para alimentar a página “Google Notícias”; e determina que essa remuneração deve ser entregue aos jornalistas.

Segundo a Comissão Europeia, essa é uma estratégia para que “o setor de imprensa beneficie de um mercado mais justo e com o melhor ambiente possível para desenvolver modelos de negócios inovadores, para que possa continuar a oferecer conteúdo de qualidade online“. No entanto, a imprensa vai continuar a reger-se pela Diretiva da Sociedade de Informação.

E, como tal, “a proposta da Comissão não altera a forma como as hiperligações são utilizadas por utilizadores individuais”: “As hiperligações, especialmente para conteúdo disponível gratuitamente, não são protegidas por direitos autorais. A proposta da Comissão exclui claramente os atos de hiperligação da nova proteção concedida aos editores de imprensa”. Ou seja, todos nós vamos poder continuar a partilhar artigos nas redes sociais.

Sendo assim, não vai haver nenhuma “taxa de hiperligação”: “A Comissão deixou claro na sua proposta que o direito dos editores não afetará a capacidade de as pessoas partilharem conteúdos nas redes sociais e links para sites e jornais”. De forma semelhante, toda a gente vai poder também continuar a partilhar trechos de textos jornalísticos: “Podem ser usados ​​e partilhados sob as mesmas regras de direitos autorais de hoje, ou seja, sem exigir uma autorização”.

Também a forma como a Wikipédia funciona não deve mudar. Segundo a Comissão Europeia, “a proposta de direitos autorais tem como alvo as principais plataformas de partilha de conteúdo que, muitas vezes, distribuem esse conteúdo sem consentimento dos detentores de direitos. Este não é o caso de enciclopédias online que dependem de conteúdo gerado pelo usuário”.

Quem contribui para os textos que são publicados na Wikipédia são, à luz da lei europeia, os detentores dos direitos de autor desses textos. E isso tem uma implicação que protege a Wikipédia de ser prejudicada pela nova diretiva: todo o conteúdo publicado nesse site fica online através de uma licença chamada “Creative Commons”, que permite a distribuição livre dos textos. Quem faz publicações através da Wikipédia está ciente disso e, portanto, abdica dos direitos de autor e coloca a obra que produziu em domínio público.

Contudo, a Wikipédia afirma que quem contribui para que a plataforma continue a divulgar conhecimento vai encontrar barramentos com estas novas regras, o que pode levar a menos informação na enciclopédia.

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A internet pode acabar?

Não, a Internet não vai acabar. Pode só mudar — e apenas na União Europeia (o que tem efeitos no resto do mundo).

Até a diretiva ser transposta para os estados-membros, e isto só no caso de ser aprovada, sem ainda ser possível saber se vai ter mais alterações esta terça-feira, ainda há muito por saber. Com as novas alterações nas normas, as críticas continuam em cima da mesa.

A meio de fevereiro, a ministra da Cultura deixou claramente uma posição: “a Internet não vai acabar”. “O objetivo de Portugal [para o texto final desta diretiva] foi atingir o equilíbrio entre três vetores: proteção de direitos de autor, criadores e artistas; circulação de conteúdos; e desenvolvimento e inovação tecnológica”, disse ainda.

Certamente que não será o regime perfeito, mas parece que para alcançar estes três vetores e maior equilíbrio de mercado, parece que vai ajudar”, afirmou a ministra da cultura em fevereiro.

O que a lei quer é exigir que plataformas que agregam “quantidades massivas de conteúdos” e que têm os lucros baseados em publicidade, como o YouTube, garantam a vontade dos detentores de direitos. Contudo, a forma para o conseguir pode mudar a Internet. Quem contra-argumenta afirma que esta diretiva ao tentar punir a Google vai criar um sistema em que apenas esta vai ter recursos para suportar as exigências da lei.

Google sobre direitos de autor: Artigo 13 é “um passo à frente e dois passos atrás”

Numa carta aberta enviada aos youtubers que vaticinaram “o fim da Internet” em novembro — como Wuant ou Tiagovski em Portugal; e PewDiePie no estrangeiro –, Sofia Colares Alves, representante da Comissão Europeia em Portugal, garantiu que “o artigo 13 [agora 17] não vai acabar com a Internet”: “Viver em liberdade não significa só respeitar os que produzem conteúdos (incluindo os youtubers). Significa também que temos de ser responsáveis e filtrar a informação que nos é apresentada”.

De acordo com Sofia Colares Alves, a discussão sobre a nova diretiva europeia “não tem nada a ver com ‘censura’, nem com o ‘fim da Internet'”: “Na verdade, só confirma o que já sabemos: uma informação errada, ainda que partilhada 1500 vezes, não passa a ser verdade”, sublinha a representante da Comissão Europeia em Portugal.

A Internet é um sistema de computadores ligados entre si numa rede e, portanto, vai muito além das plataformas que podem ser prejudicadas se a nova diretiva da União Europeia for mesmo aprovada. Além disso, a Internet é uma ferramenta global: mesmo que a nova diretiva seja aprovada, ele só vai entrar em vigor entre os 28 estados-membros da União Europeia. O resto do mundo vai continuar a utilizar a Internet tal como ela está desenhada neste momento.

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O que vai acontecer agora?

O primeiro projeto de uma nova diretiva da Comissão Europeia para as leis de direitos de autor foi publicado a 14 de setembro de 2016. O documento, que pode ser consultado aqui, passou por quase dois anos de revisões. A 25 de maio de 2018, o Comité de Representantes Permanentes da União Europeia aprovou as diretivas legais e levou o documento a discussão no Parlamento Europeu para chegar ao texto final. Tudo sem o apoio da Alemanha, Finlândia, Holanda, Eslovénia, Bélgica e Hungria.

Entretanto, a 20 de junho, a Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu concluiu todas as alterações à diretiva original e encaminhou-as para o Parlamento para que pudesse ser negociada. Um mês depois, a 5 de julho, os membros do Parlamento Europeu decidiram chumbar a nova diretiva. Em vez de avançar para a fase de negociação, a diretiva devia ser novamente debatida. Houve 318 votos a favor dessa nova discussão, 278 contra e 31 abstenções.

Os memes vão acabar? Parlamento Europeu aprovou nova diretiva de direitos de autor

Só que a 12 de setembro, o texto da nova diretiva foi aprovado com 438 votos a favor, 226 votos contra e 39 abstenções. Com a nova diretiva aprovada, a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu passaram os últimos meses a negociar a nova lei relativa aos direitos de autor para limar a diretiva. Essas negociações deviam terminar no início de 2019, mas foram adiadas por vários impasses

As três partes chegaram a um acordo sobre o texto final da diretiva, num processo chamado de trílogos, a 13 de fevereiro. Num processo legislativo rápido de tradução e marcação de votação no Parlamento Europeu, esta semana fechou-se a data final de votação: 26 de março, às 12h30 de Bruxelas (11h30 de Lisboa). Agora, é preciso saber como vão votar os eurodeputados.

Em setembro, os eurodeputados portugueses que votaram a favor da lei foram: António Marinho e Pinto (PDR), Ana Gomes (PS), Carlos Coelho (PSD), José Inácio Faria (PT), José Manuel Fernandes (PSD), Manuel dos Santos (PS), Paulo Rangel (PSD), Fernando Ruas (PSD), Liliana Rodrigues (PS), Maria João Rodrigues (PS), Ricardo Serrão Santos (PS), Nuno Melo (CDS/PP), Pedro Silva Pereira (PS) e Carlos Zorrinho (PS).

Contra, votaram apenas Francisco Assis (PS) e Marisa Matias (BE). Sofia Ribeiro e Cláudia Monteiro de Aguiar, ambas do PSD, não estavam presentes na última votação.

Contudo, o sentido de voto relativamente a setembro, pode mudar. Muitos eurodeputados de outros países afirmaram já que vão mudar o sentido de voto depois de dois anos de processo legislativo de uma diretiva que tem criado bastante polémica.

Não, não foi só em Portugal por causa de um YouTuber. Pela União Europeia milhares de pessoas têm protestado. Com um resultado positivo, muitos eurodeputados podem estar a perder votos, principalmente entre o público mais jovem, que se tem oposto a esta lei.

Se for aprovada, a nova diretiva tem ainda de ser incluída na lei de cada Estado-membro e, por isso, pode sofrer pequenas alterações de país para país.