Um dos primeiros locais onde surgiu o suposto estudo de opinião foi a conta #figueiraaprimeira no Instagram (no Facebook, terá sido publicado um conteúdo semelhante mas, neste momento, já não está disponível). Esse estudo, refere a publicação, começou a ser feito a 6 de março e daria, sistematicamente, Santana Lopes como primeira escolha para a Figueira da Foz. Mas serão esses resultados válidos?

A realização e divulgação de sondagens e estudos de opinião têm de obedecer a determinadas regras, estabelecidas por dois diplomas: a Lei das Sondagens e o diploma que a regulamenta.

Sem se referir a casos concretos — que exigem “um conjunto de procedimentos formais (…) que se encontram ainda em curso — a Entidade Reguladora para a Comunicação Social explica ao Observador que a lei das sondagens faz a distinção entre dois tipos de estudos de opinião: as sondagens, “cuja amostra deve ser entendida como representativa de um determinado universo” e, por isso, passível de extrapolação de resultados; e os inquéritos, “cujos resultados não podem ser interpretados no sentido de se considerarem representativos de um universo mais vasto que o do conjunto das pessoas inquiridas”. Um e outro devem estar devidamente identificados como tal.

No caso da página Figueira A Primeira, não é claro que tipo de estudo de opinião foi realizado, uma vez que a única indicação visível é a de que se tratou, genericamente, de um “estudo de opinião” (como se pode ver na imagem seguinte). Mas esse é apenas o primeiro de uma série de pontos em que o suposto estudo de opinião falha no cumprimento das regras em vigor.

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Relativamente à realização destes estudos, a ERC refere que os inquéritos — ao contrário das sondagens — dispensam uma credenciação, independentemente do objeto do estudo. A legislação, explicita ainda a ERC, também estabelece que “a divulgação de sondagens deve sempre ser rigorosa, respeitando o sentido e limites dos resultados”. No entanto, quando os resultados são divulgados publicamente, é obrigatória a “inclusão de uma advertência expressa e claramente visível ou audível de que os resultados obtidos não podem ser extrapolados para um universo maior do que o grupo questionado”.

Mas esse pressuposto também não é cumprido pela página Figueira A Primeira. Pelo contrário. No final do texto que acompanha a publicação pode ler-se que, “desde há duas semanas, a diferença mínima entre A e B é de 10%, e a máxima, três vezes, 17%”. O texto da suposta sondagem não se refere expressamente às candidaturas que estavam a ser avaliadas. Essa indicação é feita de forma encapotada, nomeadamente, quando se escreve que “as letras correspondem à ordem de apresentação ou confirmação das candidaturas. A A foi anunciada em primeiro lugar, sendo que a C ainda não foi confirmada”.

A publicação no Instagram é do dia 22 de abril. Nessa altura, o socialista Carlos Monteiro, atual presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, já tinha anunciado (um mês antes, a 21 de março) que seria recandidato, logo após o seu ser confirmado pela concelhia do PS; no início desse mês, Pedro Machado (PSD) foi anunciado como candidato à autarquia; e poucos dias depois (a 8 de março), o centrista Miguel Mattos Chaves confirmava a sua recandidatura à Figueira; e só muito mais tarde Pedro Santana Lopes formalizou a sua tentativa de voltar a liderar uma autarquia a que presidiu há cerca de 20 anos. Mas, através de notícias publicadas posteriormente, é possível perceber que o estudo de opinião realizado pelo movimento Figueira A Primeira já então pretendia avaliar a eventual força de Santana nessa corrida.

Santana Lopes confirma que será candidato à Figueira da Foz

A ERC refere que, mesmo que não tenham sido realizadas com esse propósito, as sondagens que venham a ser divulgadas publicamente “só podem ser realizadas por entidades credenciadas para o efeito pela ERC”, em particular, nos casos em que se avaliem “intenções de voto para eleições autárquicas”. A Lei das Sondagens prevê que “a publicação de sondagens em órgãos de comunicação social deve ser sempre acompanhada de um conjunto de elementos obrigatórios (entidade responsável, cliente, universo, n.º de inquiridos, repartição geográfica, data do trabalho de campo, entre outros)”. Mas, mais uma vez, no caso desta sondagem, não é divulgada qualquer informação sobre que entidades estiveram envolvidas na sua realização, datas específicas do estudo. Nada.

Outro ponto: “A divulgação de sondagens apenas é permitida após o seu depósito prévio na ERC (de pelo menos trinta minutos, quando não se trate de sondagem em dia de ato eleitoral ou referendário)”. Questionada sobre se tinha sido feito algum depósito de dados relativos a este estudo de opinião, a entidade reguladora não respondeu. Mas, numa consulta da página da ERC onde são divulgados todos os estudos deste âmbito, não foi possível encontrar quaisquer referências a estudos focados na Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Conclusão

O suposto estudo de opinião que dá vantagem a Pedro Santana Lopes nas autárquicas deste ano viola uma série de pressupostos legais. Não foi comunicado previamente à ERC, não especifica que entidade ficou responsável pela sua realização nem as datas em que o estudo foi realizado.

Por todas essas omissões, fica claro que os resultados da sondagem não podem ser considerados válidos.

Assim, e de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

De acordo com o sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

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