São várias as publicações na rede social Facebook que alegam que o governo israelita, liderado por Benjamin Netanyahu, deu entrada com um projeto de lei para criminalizar o cristianismo no país, cuja esmagadora maioria da população professa o Judaísmo.
“Governo de Netanyahu propõe projeto de lei para criminalizar o cristianismo. O projeto de lei proposto no início do ano passado visava punir com prisão aqueles que falam sobre Jesus Cristo em Israel. O Estado de Israel nunca foi cristão”, pode ler-se numa das publicações.
O post remete para uma reportagem televisiva em língua inglesa em que é descrito por um repórter, que se encontrava em Israel, que dois membros ultraortodoxos da coligação que suporta o governo — Moshe Gafni e Yaakov Asher — apresentaram um projeto de lei para punir “os crentes que espalham o Evangelho de Jesus” e tornar ilegal falar sobre Jesus Cristo ou produzir conteúdo online sobre aquela figura religiosa.
O projeto de lei previa uma pena de prisão de um ano para quem violasse as regras, agravada para dois anos no caso de os infratores partilharem conteúdo ou pregarem o cristianismo junto de menores de idade, abaixo dos 18 anos.
A verdade é que o projeto de lei nunca chegou a ser entregue no Knesset (o Parlamento israelita). Depois de ter sido alvo de duras críticas por parte da comunidade evangélica dos EUA, o próprio primeiro-ministro Netanyahu opôs-se publicamente à ideia. “Não avançaremos com nenhuma lei contra a comunidade cristã”, esclareceu o líder do governo, na rede social X, no final de março.
A liberdade religiosa é um princípio garantido em Israel, país em que, segundo o último levantamento realizado pelo organismo de estatísticas norte-americano, quase três quartos da população (74%) professa o judaísmo, 18% o islamismo e apenas 2% o cristianismo.
Conclusão
O governo israelita não propôs a criminalização do cristianismo em Israel. O que aconteceu foi que dois membros de partidos radicais ultraortodoxos que suportam o governo de Israel anunciaram que iriam apresentar um projeto de lei nesse sentido — algo que nunca chegou a ocorrer, devido à contestação pública, a que se juntou o próprio primeiro-ministro.
Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:
ENGANADOR
No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:
PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.
NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.