Uma publicação feita a 16 de junho no Facebook afirmava que estava nesse dia “prestes a ser aprovado um decreto lei que irá ditar o fim da Uber na Ilha da Madeira”. De facto, o diploma da lei regional sobre o TVDE encontra-se a ser discutido na especialidade. A 6 de maio, o parlamento madeirense aprovou na generalidade o projeto que adapta à região a legislação nacional da atividade do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados, que baixou depois à especialidade.

Na altura, a oposição considerou que havia “um desequilíbrio em relação aos taxistas”, mas o projeto de decreto legislativo regional do executivo acabou mesmo aprovado pelos deputados do PSD e do CDS, com os votos contra do PCP e a abstenção do JPP e do PS. E baixou à especialidade para ser discutido.

Mas aquilo que o autor da publicação diz que é “o fim da Uber na Ilha da Madeira” nada mais é que a existência de um contingente de viaturas descaracterizadas para transporte público e individual de passageiros no arquipélago e algumas restrições ao tipo de transporte que podem realizar. A 15 de junho, o secretário regional da Economia na Madeira, Rui Barreto, admitia fixar entre 40 a 50 o número de veículos descaracterizados de transporte individual e remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) na ilha, o que permite que a Uber ou a Bolt, por exemplo, continuem a operar em coexistência com os táxis convencionais.

Esse contingente, que chegou a ser pedido pelos taxistas nas manifestações e greves que tiveram lugar em Portugal continental, não avançou para os TVDE no continente, mas deverá avançar mesmo na região autónoma, através do decreto regional. Já o transporte de doentes não urgentes, pago pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM), estará vetado aos TVDE, continuando a ser exclusivo dos taxistas “não podendo os TVDE entrar nesse mercado”, segundo o secretário Regional da Economia da Madeira, Rui Barreto citado no Jornal de Notícias da Madeira.

Mas também no setor do turismo haverá regras diferentes para TVDE e táxis. Os TVDE, como a Uber ou a Bolt, devem ver vedados serviços turísticos (como transportes de ida e volta, roteiros ou passeios) ou transporte que contemplem a paragem em lugares com interesse turístico, em empreendimentos turísticos ou alojamento local e ainda a restaurantes e bares que incluam a “espera do motorista e continuação do transporte”.

Conclusão

É falso que o Governo Regional da Madeira tenha aprovado um decreto que dita o fim dos serviços de transporte de passageiros tipo Uber na região autónoma. O decreto regional sobre a famosa “Lei Uber” está ainda em processo de discussão na especialidade, mas há já algumas luzes do que irá conter, nomeadamente a existência de contingentes de cerca de “40 a 50 viaturas” e proibições de transporte de doentes não urgentes ou serviços relacionados com turismo. Em momento algum foi debatida a hipótese de proibir a existência desse tipo de transporte na Madeira pelo que é falso que tenha sido “aprovado um decreto que acaba com a Uber na ilha”.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota 1: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook.

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