O decreto do Governo para combater a crise na habitação continua a dar que falar e, nas redes sociais, um dos pontos abordados tem sido as mudanças para fundos de investimento imobiliário. Na publicação em causa é sugerido que o programa “Mais Habitação” não obriga os fundos imobiliários ao pagamento do IMI do património.
Numa resposta conjunta ao Observador, o Ministério das Infraestruturas e o Ministério das Finanças esclarecem que, em primeiro lugar, “o Parlamento aprovou propostas, em sede de especialidade, entre as quais preveem, por um lado, a revogação de benefícios aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário com pelo menos 75 % dos seus ativos enquanto bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana”.
Mas também “a criação de incentivos aplicáveis a fundos de investimento imobiliário e a sociedades de investimento imobiliário, desde que pelo menos 75% dos seus ativos sejam bens imóveis afetos a arrendamento habitacional a custos acessíveis, no quadro de políticas de redirecionamento de incentivos para a habitação a custos acessíveis”.
O “Mais Habitação” revoga a isenção de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) que existia até então e que beneficiava “os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário” que operassem de acordo com “a legislação nacional, desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75 % dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana”.
No que toca ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a questão colocada pelo utilizador do Facebook, o “Mais Habitação” realça que “ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os terrenos para construção cujo procedimento de controlo prévio para obras de construção (…) de imóveis com afetação habitacional tenha sido iniciado junto da entidade competente, e para os quais ainda não tenha havido decisão final, expressa ou tácita, do procedimento” e “os terrenos para construção cujo procedimento controlo prévio para utilização habitacional (…) tenha sido iniciado o junto da entidade competente, e para os quais ainda não tenha havido decisão final, expressa ou tácita, do procedimento”.
Contudo, esta isenção é geral e não tem qualquer especificidade para fundos imobiliários, pelo que estes não são favorecidos. Ou seja, as isenções dependem dos fins a que os imóveis se destinam e não a quem faz a compra. Além disso, no que toca ao regime de isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) houve ainda um recuo: previa-se que as empresas pudessem comprar imóveis e ter suspensão do pagamento do IMI desde que fizessem a venda no espaço de três anos, porém esta isenção passa para um ano.
Conclusão
É enganador dizer que os fundos de investimento estão isentos de IMI devido ao novo decreto. Houve alterações na lei que estava em vigor, mas são isenções que não são especificamente para fundos imobiliários — são baseadas no destino do imóvel e não em quem adquire o bem. Tal como o Governo referiu em resposta ao Observador, em causa estão benefícios para bens imóveis afetos a arrendamento habitacional a custos acessíveis — e nesses casos há algumas isenções para quem invista, não apenas para fundos imobiliários.
Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:
ENGANADOR
No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:
PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.
NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.