Um utilizador do Facebook partilhou, a 26 de junho, um suposto quadro comparativo entre os direitos/deveres dos “portugueses” e as supostas regalias dos “ciganos”. Entre eles, lê-se que, enquanto os “portugueses” têm de trabalhar para ganhar dinheiro, os “ciganos” têm direito a rendimento social de inserção; ou que, enquanto os “portugueses” têm de pagar toda a assistência médica, os “ciganos” têm direito a assistência médica gratuita. Mais: enquanto os “portugueses”, se querem ter uma casa têm de pagá-la, e caso falhem uma prestação o banco fica com ela, os “ciganos” têm direito a um T4 mobilado oferecido pelo Estado. O post chegou a ser partilhado pelo PNR de Câmara de Lobos, na Madeira, mas não é factualmente verdadeiro e induz a comportamentos xenófobos.

A verdade é que não há na legislação portuguesa regras diferentes consoante a etnia dos cidadãos portugueses. Os critérios de atribuição de direitos fiscais ou outros são traçados em função dos rendimentos dos cidadãos. Logo, tanto no que diz que respeita ao Rendimento Social de Inserção como ao direito à habitação, ou ao direito a assistência médica, as regras são as mesmas para todos, na medida em que as pessoas de etnia cigana são portugueses como os demais.

Começando pelo Rendimento Social de Inserção (RSI), basta aceder ao site da Segurança Social para perceber do que se trata e a quem se destina. Trata-se de “um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por: uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas; e um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros”.

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E quem tem direito? “As pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhor integração social e profissional, que se encontrem em  situação de pobreza extrema e que cumpram as demais condições de atribuição. Se viver sozinho ou sozinha, a soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 186,68€. Se viver com familiares, a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar”. Ou seja, qualquer cidadão português, independentemente da etnia, pode requerer a atribuição de RSI, desde que cumpra os requisitos exigidos por lei — que pode consultar aqui ao pormenor.

Também em relação à habitação, as regras são iguais para todos. Há vários programas de habitação social do Estado, sendo a maior parte programas municipais. No caso de Lisboa, por exemplo, qualquer “cidadão nacional ou estrangeiro, com título de residência válido em território português, que não resida em habitação adequada à satisfação das necessidades do seu agregado e que reúna as condições de acesso exigidas no Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal”, pode concorrer a uma habitação municipal (desde que preencha os requisitos exigidos). É falso, e nada fundamentado, dizer que os cidadãos portugueses de etnia cigana têm acesso a apartamentos oferecidos pelo Estado, independentemente da tipologia da habitação.

Em relação ao acesso à Saúde, também é falso que o acesso seja diferenciado. A Constituição da República Portuguesa estabelece, no artigo 64º, que todos os cidadãos, incluindo estrangeiros, têm direito à prestação de cuidados globais de saúde independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais. “Para assegurar o direito à proteção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação”, lê-se no ponto 3.

Atualmente, no Serviço Nacional de Saúde, está estabelecido o Livre Acesso e Circulação do Cidadão. Isto significa que quando alguém precisa de uma primeira consulta de especialidade hospitalar pode optar por qualquer uma das instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde onde exista a especialidade que procura. O objetivo é reduzir cada vez mais as desigualdades no acesso à prestação de cuidados de saúde. Em Portugal não é necessário um seguro de saúde para obter cuidados e consultas de especialidade. As taxas moderadoras são pagas em função de valores tabelados, havendo, sim, isenções que estão previstas na lei caso se verifiquem critérios de “insuficiência económica”.

E o que é considerado “insuficiência económica”? De acordo com o governo, “consideram-se em situação de insuficiência económica, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde, os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar (sujeitos passivos ao nível da declaração de IRS) seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), correspondente, em 2014, a € 628,83”. Ou seja, as situações de excecionalidade verificam-se para todos os cidadãos, em função do rendimento e não em função da etnia.

Conclusão

É errado dizer que os cidadãos de etnia cigana têm regalias que os restantes cidadãos portugueses não têm, uma vez que não há nada que o fundamente. Os benefícios estatais são atribuídos em função dos rendimentos e não da etnia, raça, religião ou cultura.

No sistema de classificação do Observador este conteúdo é:

Errado

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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