No passado dia 14 de setembro surgiu uma publicação que visava o atual presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), que dizia o seguinte: “Rui Moreira, presidente da câmara do Porto, paga ordenados em atraso aos jogadores do FCP com dinheiro de impostos de todos nós”. Obteve 17 mil visualizações e 625 partilhas. É, no entanto, uma publicação falsa.

“Não”. Esta foi a resposta concisa e direta que o Observador obteve junto de Adelina Cabral, adjunta do presidente da autarquia, Rui Moreira, depois de ter sido questionada sobre a veracidade da publicação. Ou seja, não é verdade que Rui Moreira esteja a pagar com “dinheiro dos impostos dos contribuintes” os salários em atraso de jogadores do FC Porto.

Por outro lado, dois vereadores da CM Porto, sem pelouro atribuído, confirmaram ao Observador que nenhuma proposta de pagamento dos salários dos dragões foi discutida — nem em reunião de câmara nem em reunião da Assembleia Municipal nem, sequer, no âmbito de qualquer orçamento municipal ou rubrica semelhante. Todos os subsídios que a autarquia possa atribuir são “devidamente escrutinados, existindo um parecer legal como, por exemplo, o de uma isenção, como foi atribuída a uma televisão francesa que estava a fazer um trabalho sobre cinemas históricos e [considerando que] isso beneficiaria a imagem da cidade do Porto”, revela um dos vereadores. O outro autarca refere que, “certamente, o post não se está a referir a pagamentos diretos, porque isso seria um disparate e um caso de polícia”.

A informação de irregularidades nas folhas salariais do clube liderado por Jorge Nuno Pinto da Costa surgiram no jornal Correio da Manhã, no passado dia 10 de setembro. A notícia foi também desmentida pelo diretor de informação e comunicação dos dragões, Francisco J. Marques, através do Twitter. “No caso da notícia sobre os salários do FC Porto é especialmente grave, porque contactaram uma fonte oficial do clube, que lhes disse que era falso qualquer atraso, mas nem isso os impediu de mentir”, escreveu.

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É necessário também dizer que a possibilidade de uma autarquia financiar diretamente jogadores de um clube de futebol — que, em muitos casos, são profissionais ao serviço de Sociedades Anónimas desportivas (S.A.) suscitaria algumas dúvidas. Desde logo porque as câmaras, sendo organismos públicos, além de terem de submeter este tipo de assuntos a análise, deliberação e votação em reuniões camarárias, têm também de demonstrar as suas despesas através do Relatório Financeiro, permitindo o acesso a todos os que a queiram consultar.  E só estão autorizadas a conceder subsídios ou a fazer transferências para entidades privadas de acordo com o enquadramento legal previsto na lei nº50/2018 (lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) e na lei nº2/2020  (Orçamento de Estado de 2020). É, portanto, um processo regulamentado e onde não se consagra, em qualquer dos artigos, a legalidade de uma transferência financeira de uma autarquia para um clube de futebol.

Depois, as autarquias também estão obrigadas à prestação de contas a algumas entidades, como é o caso  do Tribunal de Contas (TdC), como referido no artigo 79º da Lei nº73/2013, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. No entanto, segundo o TdC, “os dados relativos a transferências e subsídios são apresentados de forma agregada, podendo não ser visíveis as entidades destinatárias dos mesmos. Qualquer aprofundamento terá, assim, de passar pela análise de documentação contabilística mais desagregada, na posse do Município”, afirmou aquela instituição ao Observador, sem se referir ao caso em concreto.

Mesmo assim, caso a CM do Porto tivesse efetuado essa transferência de dinheiro sem o revelar publicamente, estaria, pelo menos, a violar o artigo 7º da lei nº73/2013, que fala no princípio da transparência. “A atividade financeira das autarquias locais está sujeita ao princípio da transparência, que se traduz num dever de informação mútuo entre estas e o Estado, bem como no dever de divulgar aos cidadãos, de forma acessível e rigorosa, a informação sobre a sua situação financeira”, tal como referido anteriormente.  Tratando-se de jogadores de futebol, que vencimentos que atingem os milhões de euros anuais, uma transferência de dois meses de salários para um clube de futebol seria identificado no orçamento da autarquia.

Já os clubes também seguem um processo semelhante, todos os anos, através do Relatório e Contas, apresentando, por exemplo, o custo anual do plantel na secção das “Despesas com Pessoal” ou as parcerias/protocolos que efetuam com determinadas entidades. Esse relatório é também enviado para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que supervisiona e regula instituições como clubes de futebol.

Ou seja, se efetivamente Rui Moreira tivesse utilizado o dinheiro da Câmara Municipal do Porto para suportar os dois meses de alegados salários em atraso dos jogadores do FC Porto, isso seria de conhecimento público. Caso houvesse suspeita, essas transferências teriam de ser analisadas, através dos trâmites jurídicos normais — e os vereadores teriam também de analisar essa proposta. “A utilização de dinheiros públicos em fins não permitidos por lei tem como consequência a aplicabilidade das normas jurídicas sancionatórias existentes no ordenamento jurídico, designadamente, normais penais e/ou de responsabilidade financeira a aplicar aos casos concretos pelos tribunais com competência material e territorial para o efeito”, esclarece o TcC.

Conclusão

Não é verdade que o presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, esteja a pagar os salários dos jogadores do FC Porto. Essa informação foi desmentida pela própria autarquia. Quanto aos salários em atraso, o clube liderado por Pinto da Costa também já veio desmentir a informação veiculada via Twitter, pela voz do seu diretor de Comunicação. Dois vereadores sem funções executivas nba autarquia negaram ao Observador que alguma vez essa proposta tenha sido discutida ou votada em reuniões de câmara. Nem sequer surgiu em algum orçamento municipal.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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