Nova prévia: quando comecei a escrever o artigo, dar 100 mil euros a cada habitante da Gronelândia era apenas uma hipótese incluída num cenário. Entretanto, já apareceram posts no X que dizem que os EUA consideram oferecer entre 10 mil a 100 mil euros aos gronelandeses para que estes apoiem a secessão da Dinamarca.
Qual é a probabilidade de os EUA anexarem a Gronelândia à força? Até aos posts no X, pensei que era baixa. Agora aumentou. E eu nunca desconsidero a possibilidade do absurdo.
1 A 4 de agosto de 1916, o governo dos Estados Unidos informou a Dinamarca de que não levantaria objeções à extensão dos interesses dinamarqueses de modo a abranger toda a Gronelândia. Esta posição era surpreendente, tendo em conta a longa vigência da Doutrina Monroe de 1823, tradicionalmente interpretada como um limite à expansão colonial europeia no Hemisfério ocidental. A declaração norte‑americana abriu, na prática, caminho ao reconhecimento internacional mais amplo da soberania dinamarquesa sobre a ilha.
A importância da declaração foi dupla. Em primeiro lugar, parecia contrariar a interpretação tradicional da Doutrina Monroe. A mensagem do Presidente James Monroe, em 1823, advertia que qualquer nova intervenção europeia ou expansão territorial nas Américas — incluindo a Gronelândia — seria considerada um ato hostil pelos Estados Unidos. A Dinamarca, que procurava consolidar o controlo sobre toda a Gronelândia desde a década de 1880, obteve assim, com um simples gesto diplomático, o reconhecimento formal de que necessitava: os Estados Unidos aceitavam agora a soberania dinamarquesa sobre toda a ilha.
Em segundo lugar, a posição norte‑americana incentivou outros Estados a reconhecer a pretensão dinamarquesa. O único governo que manifestou oposição aberta foi o da Noruega, que na época procurava expandir a sua presença no Ártico para reforçar a sua indústria pesqueira. Ainda assim, a declaração de 1916 revelou‑se decisiva para consolidar a posição internacional da Dinamarca como soberana da Gronelândia.
A 27 de abril de 1951, a Dinamarca e os Estados Unidos concluíram um acordo de defesa no âmbito da NATO, destinado a coordenar a protecção militar de toda a região do Atlântico Norte, incluindo a Gronelândia. O tratado reafirmou a soberania dinamarquesa sobre o território e autorizou as forças armadas dos EUA e de outros países da NATO a utilizarem instalações na ilha para fins de defesa colectiva. Concedeu igualmente aos Estados Unidos uma presença estratégica significativa, sobretudo na Base Aérea de Pituffik (anteriormente Base Aérea de Thule).
Este enquadramento viria a ser reforçado pelo Acordo de Defesa Adicional de 12 de dezembro de 1994, que actualizou e consolidou os fundamentos jurídicos do acordo de 1951.
Resumindo:
- A Dinamarca e os Estados Unidos mantêm, desde 1951, um acordo de defesa que regula a presença militar na Gronelândia no âmbito da OTAN.
- A este acordo seguiram‑se instrumentos adicionais – em 1994, 2004 e 2020 – que alargaram a cooperação técnica, económica e de segurança entre as partes.
- A Gronelândia integra o Reino da Dinamarca, e os seus governos são habitualmente envolvidos nas negociações de cooperação com os Estados Unidos.
2 Nos últimos anos, o debate em torno da Gronelândia voltou ao centro da atenção internacional quando, durante o primeiro mandato de Donald Trump, surgiram declarações e sinais concretos de interesse dos Estados Unidos em comprar a ilha da Dinamarca. Em 2019, o próprio Trump confirmou publicamente que a aquisição da Gronelândia era uma “possibilidade estratégica”, enquadrando a ideia em termos de segurança nacional, presença militar no Ártico, acesso a recursos naturais e contenção da influência crescente da China e da Rússia na região.
Embora a Casa Branca tenha tentado apresentar a proposta como uma transação pragmática – comparável a aquisições territoriais históricas dos EUA –, a reação foi imediata e negativa. O governo dinamarquês, liderado por Mette Frederiksen, rejeitou a ideia de forma categórica, classificando-a como “absurda” e reafirmando que a Gronelândia não estava à venda. Ao mesmo tempo, o governo autónomo da Gronelândia, em Nuuk, salientou que qualquer discussão sobre o futuro da ilha devia respeitar o direito de autodeterminação do povo gronelandês, reforçando que não se tratava apenas de um activo estratégico, mas de uma sociedade com identidade política própria.
A controvérsia teve impactos diplomáticos concretos, incluindo o cancelamento de uma visita oficial de Trump à Dinamarca em 2019, e serviu para evidenciar tensões latentes sobre soberania, autonomia e presença militar estrangeira no Ártico. Como consequência, o episódio também reforçou a centralidade dos acordos existentes entre Dinamarca e Estados Unidos, especialmente os tratados de defesa que regulam a presença americana na Gronelândia, deixando claro que a cooperação estratégica deve ocorrer dentro de marcos jurídicos e políticos já estabelecidos, e não por meio de mudanças unilaterais de soberania.
3 Desde que regressou à presidência dos EUA, Donald Trump voltou a colocar publicamente em cima da mesa a ideia de adquirir a Gronelândia. A Casa Branca afirmou que essa possibilidade é discutida como uma opção estratégica de política externa, sublinhando que o Presidente considera o controlo do território relevante para a segurança nacional dos Estados Unidos e para conter a influência da Rússia e da China no Ártico. Trump reiterou que a via diplomática continuava a ser a sua preferência, mas que não excluía outras alternativas.
Mais recentemente, a secretária de imprensa da Casa Branca, Karoline Leavitt, declarou que a administração estava a analisar “um conjunto de opções” sobre como os Estados Unidos poderiam controlar a Gronelândia, incluindo o eventual recurso ao poder militar, afirmando que as Forças Armadas são “sempre uma opção” sob a liderança de Trump. Estas declarações provocaram forte reação internacional, por sugerirem que o objectivo norte‑americano poderá ir além de negociações estritamente diplomáticas.
Após a operação na Venezuela, Trump adoptou uma postura ainda mais assertiva relativamente ao tema.
4 As respostas de Copenhaga e de Nuuk têm sido firmes e alinhadas. A primeira‑ministra da Dinamarca afirmou que os Estados Unidos não têm qualquer direito de anexar ou adquirir a Gronelândia, sublinhando que o território integra o Reino da Dinamarca e não está à venda. As autoridades dinamarquesas advertiram ainda que qualquer ameaça de recurso à força poderia comprometer seriamente a coesão da NATO, uma vez que tanto a Dinamarca como a Gronelândia se encontram sob a proteção da aliança.
Do lado gronelandês, o primeiro‑ministro de Nuuk rejeitou categoricamente a ideia, enfatizando que a ilha pertence ao seu povo e que o seu futuro político deve ser decidido pelos próprios gronelandeses, e não através de negociações discretas ou pressões externas.
Apesar das recentes declarações vindas de Washington, tanto Copenhaga como Nuuk têm reiterado que os acordos de defesa em vigor com os Estados Unidos – incluindo aqueles que permitem a presença militar norte‑americana em instalações como Pituffik – continuam a ser relevantes para a segurança colectiva, mas não representam, em caso algum, uma renúncia à soberania dinamarquesa ou gronelandesa.
5 As negociações dos EUA com a Dinamarca não serão fáceis e o governo dinamarquês pode recusar vender a Gronelândia. Pressupondo que a administração Trump cumprirá o que está previsto na Constituição e na lei americana, e que a diplomacia será o meio negocial, há outras formas de fazer pressão. Para além dos contactos oficiais com a Dinamarca, os EUA podem também apresentar uma proposta directamente aos cerca de 56 mil habitantes da Gronelândia, utilizando-os como pressão sobre o Governo ou mobilizando-os para a autodeterminação como país.
Nesse caso, se os EUA oferecerem 100 mil euros a cada habitante da Gronelândia esse valor corresponderá a um custo de “apenas” 5,57 mil milhões de euros. O problema passa pela forma de apresentação de tal proposta, principalmente no âmbito internacional.
Aqui chegados, eis o primeiro cenário, através de uma sugestão que passa por um Modelo de Integração e Desenvolvimento para a Gronelândia, englobando sete pontos:
a) Enquadramento Geral
A Gronelândia, território de elevada relevância geopolítica e geoestratégica, e detentora de vastos recursos naturais, tem sido objeto de interesse crescente por parte de potências externas. A possibilidade de um acordo de integração com um Estado parceiro exige um enquadramento jurídico, político e económico que respeite o direito internacional e a autodeterminação do povo gronelandês.
b) Caminho Jurídico: Independência como Pré‑Condição
Como a Lei do Autogoverno de 2009, impede a Dinamarca de alienar a Gronelândia, qualquer processo de integração com outra potência teria de seguir estes passos:
- Referendo de autodeterminação, no qual a Gronelândia optaria pela independência plena.
- Constituição de um Estado soberano, com capacidade para celebrar tratados internacionais.
- Possibilidade de um acordo de “Livre Associação”, semelhante aos modelos existentes no Pacífico, garantindo autonomia interna e cooperação externa estruturada.
- Convém, no entanto, lembrar que o povo gronelandês não quer separar-se do Reino da Dinamarca.
Este percurso assegura legitimidade jurídica e evita a perceção de transferência territorial entre Estados.
c) O Dividendo de Transição: Estrutura Económica da Proposta
O montante de 100.000 € por cidadão é enquadrado como um Dividendo de Cidadania, não como pagamento eleitoral. O mecanismo assentaria em:
- Capitalização de um Fundo Soberano pelo Estado parceiro, em troca de direitos de exploração de recursos e utilização estratégica do território.
- Compensação direta aos cidadãos, mitigando a perda dos subsídios anuais provenientes da Dinamarca e facilitando a transição económica.
- Estímulo imediato ao rendimento das famílias, num dos territórios com custo de vida mais elevado do mundo.
O custo total estimado – cerca de 5,57 mil milhões de euros – é reduzido quando comparado com o potencial económico e estratégico da região (as estimativas indicam triliões de dólares em terras raras, petróleo, ouro, para além das mais valias geopolítica e geoestratégicas no Ártico).
d) Referendo de Legitimidade Democrática
A consulta popular deve centrar‑se na soberania e no modelo de associação internacional, através de uma pergunta o mais clara possível de modo a ser transparente. Esta seria uma formulação possível seria:
«Aprova que a Gronelândia se constitua como um Estado em Livre Associação, assegurando a sua autonomia interna e o direito de cada cidadão ao Dividendo de Transição no montante de 100 mil euros?»
Assim ficava plasmada a vontade de autodeterminação em conformidade com os princípios e critérios da ONU.
e) Racional Estratégico para Ambas as Partes
Para a população gronelandesa
- Aumento imediato da segurança financeira.
- Criação de um Fundo Soberano para desenvolvimento económico sustentável.
- Maior autonomia política e capacidade de decisão sobre o futuro da ilha.
Para o Estado parceiro
- Acesso a recursos naturais avaliados em triliões de dólares (terras raras, petróleo, ouro).
- Posição geoestratégica privilegiada no Ártico, essencial para defesa, navegação e projeção de poder.
- Estabilidade jurídica e legitimidade internacional do acordo.
f) Requisitos de Legitimidade Internacional
Para ser aceite pela ONU, Tribunal Internacional de Justiça e comunidade internacional, o tratado deve garantir:
- Protecção integral da cultura e língua Inuit.
- Autonomia política plena, com parlamento e governo próprios.
- Direitos humanos assegurados e possibilidade de cidadania dupla.
- Transparência no processo referendário e ausência de coerção externa.
Este enquadramento afasta qualquer interpretação de “compra” territorial, apresentando o processo como um investimento estruturado no desenvolvimento de um povo.
g) Conclusão Estratégica
O modelo proposto representa uma via juridicamente sólida, politicamente legítima e economicamente vantajosa para a Gronelândia e para o Estado parceiro. A chave do sucesso reside na autodeterminação, na proteção cultural e na construção de um acordo de associação que respeite os princípios fundamentais do direito internacional. A Gronelândia, situada num dos pontos mais estratégicos do planeta, poderá assim definir o seu futuro com estabilidade, recursos e reconhecimento global.
6 Importa reconhecer que outros actores internacionais relevantes, designadamente a União Europeia e a República Popular da China, dispõem de capacidade política, económica e financeira para apresentar propostas comparáveis ou superiores às que possam ser formuladas pelos Estados Unidos relativamente à Gronelândia. Este contexto acentua a dimensão estratégica do território e reforça a necessidade de uma abordagem multilateral, assente na contenção de dinâmicas de competição geopolítica excessiva.
Neste quadro, poderá justificar-se a ponderação de uma revisão do estatuto jurídico-político da autonomia da Gronelândia, no respeito pelo princípio da autodeterminação dos povos e pelo direito internacional. Tal revisão poderia prever que, em caso de independência, a Gronelândia assumisse, através de um tratado internacional juridicamente vinculativo, o compromisso de não integrar qualquer outro Estado durante um período mínimo de cinquenta anos.
Uma solução desta natureza permitiria preservar a autonomia decisória do território, e simultaneamente contribuiria para a estabilidade regional e para a redução de riscos estratégicos no espaço do Ártico. Adicionalmente, responderia às legítimas preocupações de segurança dos parceiros transatlânticos e europeus, promovendo um equilíbrio sustentável entre soberania, cooperação internacional e previsibilidade geopolítica.
7 Samuel P. Huntington sustentou que, no período pós-Guerra Fria, a natureza dos conflitos internacionais sofreria uma metamorfose profunda em que as clivagens dominantes deixariam de ser ideológicas ou económicas, passando a acontecer devido a factores culturais. Neste novo quadro, o Estado-nação, considerado isoladamente, deixaria de ser a principal referência de análise, em detrimento das civilizações, entendidas como comunidades humanas de grande escala, estruturadas em torno de valores partilhados, da herança histórica comum, das referências religiosas e de uma identidade colectiva reconhecida. Não admira, portanto, que segundo estes critérios, juntos, a Europa e a América do Norte (EUA e Canadá) constituíssem a civilização Ocidental.
Huntington também argumentou que sendo as diferenças culturais profundas, duradouras e difíceis de conciliar, inevitavelmente ocorreriam conflitos em certas regiões. Destacou as tensões entre o Ocidente, o mundo islâmico e a civilização sínica, as quais tenderiam a verificar-se:
- Entre civilizações (não dentro delas);
- Sobretudo nas linhas de fractura (as fronteiras entre as civilizações).
Segundo Huntington, a superioridade histórica da civilização Ocidental resultou, antes de mais, de um conjunto singular de factores institucionais, culturais e políticos, e não de uma suposta superioridade moral ou étnica. Entre esses factores destacavam-se:
- O primado do Estado de Direito;
- Separação entre o poder político e o poder religioso;
- O desenvolvimento do constitucionalismo;
- A valorização do indivíduo;
- A liberdade científica e intelectual;
- A emergência precoce de instituições representativas.
8 Foram estes elementos que criaram condições propícias à inovação, ao progresso tecnológico, à expansão económica e à projecção global do poder Ocidental, permitindo-lhe alcançar uma posição de predominância sem precedentes na história moderna.
Mas a predominância da civilização Ocidental não era permanente, nem estava garantida. Para Huntington, o futuro do Ocidente dependia fundamentalmente da sua capacidade de preservar a sua identidade civilizacional, de reafirmar os seus valores fundamentais e de manter a solidez das suas instituições, evitando tanto o isolamento como a diluição cultural para não fragilizar a sua posição no sistema internacional. Por outras palavras, nem a Europa, nem a América do Norte ficarão incólumes com a desunião e/ou a separação da ligação transatlântica. Ambas irão perder.
Todavia, contrariamente aos choques entre civilizações, não seriam ameaças exógenas, mas antes factores endógenos que provocariam a eventual erosão da civilização Ocidental. Entre esses factores incluíam-se o enfraquecimento da coesão cultural e identitária, a perda de confiança nos valores fundadores do Ocidente, a fragmentação social, o declínio demográfico e a crescente dificuldade em integrar minorias culturais num quadro de valores comuns. A estes somava-se a redução da vontade política para a defesa estratégica, o relativismo cultural excessivo e a dependência de actores externos em domínios críticos, como a segurança, a energia ou a tecnologia.
9 A hipótese de um enfraquecimento do elo transatlântico, motivado por posições unilaterais dos Estados Unidos, como as declarações de Trump relativamente à Groenlândia e que podem originar o colapso da NATO, é um cenário que terá profundas implicações para a ordem internacional e para a própria coesão da civilização Ocidental. A NATO não é apenas uma aliança militar: constitui um dos pilares estruturantes do Ocidente político, institucional e estratégico, simbolizando a convergência de valores, interesses e compromissos entre a América do Norte e a Europa.
Qualquer postura que fragilize esse vínculo, assente numa lógica transaccional ou numa visão estritamente nacional, representa mais do que uma divergência conjuntural. Traduz uma erosão da confiança estratégica entre aliados e um questionamento dos princípios de solidariedade e previsibilidade que sustentaram a estabilidade do espaço euro-atlântico desde o fim da Segunda Guerra Mundial. Nesse sentido, tal evolução confirma uma das advertências centrais de Samuel P. Huntington: o declínio do Ocidente tende a resultar sobretudo de dinâmicas internas, nomeadamente da perda de coesão, da fragmentação política e da incapacidade de preservar uma identidade estratégica comum.
O enfraquecimento da NATO e do elo transatlântico aceleraria essa erosão civilizacional ao comprometer a capacidade do Ocidente para agir de forma concertada, dissuadir adversários e defender a ordem internacional que ele próprio ajudou a construir. A ausência de uma estrutura de segurança colectiva credível reduziria a influência ocidental em regiões estratégicas, como o Ártico, e abriria espaço a uma crescente competição entre potências, num quadro de maior instabilidade e imprevisibilidade.
10 Paralelamente, a ascensão de outras poderá acelerar uma redistribuição do poder global. Num cenário de declínio da civilização Ocidental, outras civilizações teriam claros benefícios estratégicos. A civilização Sino-confuciana poderia reforçar a sua projecção global, consolidando a sua influência económica, tecnológica e política em espaços outrora dominados pelo Ocidente. A civilização islâmica, embora internamente fragmentada, poderia ganhar margem para afirmar modelos alternativos de organização política e cultural, em contextos onde a presença Ocidental se retraísse. Já a civilização Ortodoxa, liderada pela Rússia, veria uma oportunidade para reconfigurar equilíbrios regionais, especialmente na Europa Oriental e no Ártico, contestando normas e fronteiras estabelecidas, recuperando praticamente a esfera de influência que perdeu com a queda do muro de Berlim.
Assim, a fragilização do elo transatlântico não representa apenas uma alteração do equilíbrio de poder internacional, mas, tal como antecipado por Huntington, um sintoma mais profundo do declínio da civilização Ocidental. A preservação do Ocidente dependerá, por conseguinte, da capacidade dos seus principais actores – em particular os Estados Unidos e a Europa – de reafirmarem os compromissos aliados, restaurarem a confiança mútua e reconhecerem que a força do Ocidente reside menos na imposição unilateral e mais na coesão estratégica e civilizacional que historicamente o distinguiu.
Não é estranho que os russos queiram, e que aos chineses não incomode, uma Europa fraca. Mas o mesmo não pode ser dito dos EUA. Que ganha Trump com uma Europa enfraquecida? Continuo sem perceber a razão para Trump apoiar tanto a civilização ortodoxa que Putin representa.
Por fim, que consequências sofrerá a civilização Ocidental? Para além de ter de lidar com os choques externos previstos por Huntington, terá de “conviver” com os impactos internos por si criados. Estes não se cingirão à defesa e a segurança. A quebra do elo transatlântico provocará consequências políticas, económicas, sociais e culturais. E as suas repercussões também afectarão o catolicismo e o cristianismo.