Avisam-nos de que a loja fecha às sete, de que um soneto tem catorze versos, e de que só posso falar durante quatro minutos. A estes avisos podem aplicar-se a Interpretação Ríspida e a Interpretação Menos Ríspida. Segundo a Interpretação Ríspida, um décimo quinto verso exclui o meu soneto do concurso A Arca de Petrarca; o microfone será desligado ao quarto minuto; e depois das sete darei com o nariz na porta da loja. Alega-se que as consequências são nocivas, e que a Interpretação Ríspida ignora o muito bem que eu poderia fazer se as circunstâncias fossem outras. Nesses apertos parecerá preferível a Interpretação Menos Ríspida.
A Interpretação Menos Ríspida concede perfunctoriamente que convém que as horas de fecho do comércio sejam observadas, que a oratória seja contida em público, e que os sonetos não se prolonguem indefinidamente; mas, ao contrário da Interpretação Ríspida, defende que o melhor modo de conseguir esses resultados é pregar pequenos sustos a quem contemple não agir segundo essas conveniências. Sugere em consequência que todos os avisos devem ser entendidos como sustos que se pregam para benefício posterior dos assustados. Da Interpretação Menos Ríspida segue-se que poderei entrar na loja depois da hora para que aprenda a chegar antes da hora; que o meu soneto de quinze versos será admitido a concurso para que num próximo concurso os meus sonetos tenham catorze; e que me será permitido falar demais para que eu venha a falar menos.
A subministração da clemência é contudo em todos estes casos acompanhada por explicações circunstanciadas. Interpretar avisos segundo as regras da Interpretação Menos Ríspida consiste em reconhecer que qualquer pessoa tem as suas razões, mas também em assustá-la em pormenor com a possibilidade de que qualquer pessoa pode decidir não as ter. A satisfação do pedido exige qualidades extraterrenas, mas apesar disso insiste-se nele. A Interpretação Menos Ríspida é assim um modo louco de entender combinações entre os humanos, nomeadamente os arranjos comerciais, a educação de crianças, o direito penal, a interacção com médicos, o funcionamento dos relógios, e a organização política das comunidades.
A diferença entre a Interpretação Ríspida e a Interpretação Menos Ríspida é como a diferença entre olhar para um aviso, uma lei ou uma regra como a conclusão de um raciocínio e olhar para eles como o princípio de uma discussão. Quando olhamos para um aviso como uma conclusão não esperamos que naquela matéria haja muito a discutir. Se pelo contrário olhamos para um aviso como um barulho preliminar o aviso dissolve-se nas nossas razões. Para a Interpretação Menos Ríspida, um aviso consiste em tentar assustar o público com barulhos preliminares na esperança de o forçar a chegar à conclusão de que deve esquecer as suas razões; mas o público, percebendo logo que se trata de barulhos Menos Ríspidos, quase nunca chega à conclusão pretendida.