A expulsão dos judeus em 1496, o baptismo forçado no ano seguinte,  o massacre de 1506 e estabelecimento da Inquisição em Portugal consistiram numa política trágica miserável anti-semita, que duraria, oficialmente, cerca de trezentos anos. Alexandre Herculano viu no Santo Ofício umas das causas do atraso nacional, e, sem papas na língua, disse, em escrita, que os inquisidores dos Tribunais de Santo Ofício, esses abutres que decretavam as sentenças de morte, não passavam de assassinos jurídicos. Os judeus que puderam partir do reino e os cristãos novos que levaram o Judaísmo na alma, não obstante o tempo e o peso em cima da memória, mantiveram, mantém,  acesa de geração em geração, a ligação com a pátria mater.

A Lei que concedeu o direito de nacionalidade aos judeus sefarditas veio da veia de Maria de Belém, então Presidente do Partido Socialista, e com unanimidade na Assembleia da República.  E que emocionante forma foi essa de mostrar que os valores humanistas e a firmeza de consertar situações do passado, outrora impostas, jamais partiram do desejo do Povo português. Assim, e em boa hora, a Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de Julho, restituiu um direito aos descendentes de judeus procedentes das comunidades sefarditas convencionais de oriente português, com isenção expressa de domicílio em Portugal, e idioma português.

Dois anos depois, o  Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de Fevereiro, expelido pelo Governo PSD/CDS, com relevo para  Paula Teixeira da Cruz, Ministra de Justiça à época, e o deputado centrista José Ribeiro e Castro, epitomou onde se alojaram as referidas comunidades, particularmente “Em algumas regiões do Mediterrâneo (Gibraltar, Marrocos, Sul de França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egipto, Líbia, Tunísia e Argélia), norte da Europa (Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão e Amesterdão), Brasil, Antilhas e EUA), entre outras…”.

Enquanto uma pandemia mortífera matou, em Portugal, mais de mil pessoas, e nos confina à casa e ao medo da morte dos nossos, a vice-presidente da bancada do Partido Socialista lembra-se de alterar a Lei, colocando, e com os dois pés, um travão inapropriado: os judeus que descendem da obscena Expulsão deverão “residir legalmente em Portugal pelo período de 2 anos”. As três preocupações da antiga ministra conduzem a focos opacos e é tosse seca no documento. O assunto parece-lhe ser resolvido de maneira caseira, porque “Portugal apenas exige um certificado de registo criminal e uma declaração de descendência emitida pela Comunidade Israelita de Lisboa e pela Comunidade Judaica do Porto”.  Supõe, talvez, que estejamos diante de oportunistas, sim, oportunistas; querem lá saber os descendentes dos efeitos do capítulo mais obscuro da História nacional, o que eles querem é laurear a pevide em livre trânsito já que a “Concessão de nacionalidade significa a concessão de passaporte português o que dá direito a residir na União Europeia e a entrar, sem visto, nos Estados Unidos”. E para culminar em beleza perigosa, para  Constança Urbano de Sousa existe “Um comércio de passaportes instalado em que estão envolvidos grandes escritórios de advocacia”. É preciso afiar o pensamento antes da fala.

O Judaísmo tem uma palavra que, neste caso, entra melhor do que um par de luvas em mãos sedas: Lashon Hará, traduzido por “Má Língua”, rimada pela difamação e calúnia. O Talmud sugere, e bem, que devemos trazer à luz assuntos edificantes, e não da vida dos outros. Em vez de falar mal do que literalmente não domina, a Dra. que reveja a proposta, desequilibrada entre os fins da legislação de 2013/2015 (um ressarcimento histórico com dispensa de residência em Portugal), que apareceu, assim, de repente, no Parlamento, pautada por frases à procura de norte, prestes a ser aceite, sem, sequer, ter existido um preliminar debate na generalidade.

Com óculos escuros para não ver os efeitos positivos que distam de 2015 até 2020: dezenas de milhares de descendentes de judeus sefarditas solicitaram a nacionalidade portuguesa. Muitos vieram, a maioria não, e a tal não estavam obrigados. Magnificaram a comunidade judaica nacional. O sucesso da Lei está vivo nos Museus, nos centros judaicos, nos investimentos de verbas incontáveis e centenas de milhares de turistas judeus avocados por este país tão hospitaleiro. Tire os óculos, e logo verá.

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