1 O Governo anunciou que vai dar grande importância às reformas do Estado. Muita gente achou bem. Mas quem vai ao programa do Governo, na Internet, lê que, «Para isso, avança com reformas estruturais em quatro dimensões principais: [1] simplificação administrativa, [2] digitalização, [3] reorganização institucional e orçamental, e [4] valorização dos trabalhadores da Administração Pública.»
Nada a obstar a estas «quatro dimensões». Contudo parece-me — estarei enganado? — que falta a reforma do centralismo de Estado, que é, sem dúvida, uma das mais importante entre todas a reformas indispensáveis no nosso País. É que, se o centralismo de Estado continuar na mesma — e até pode aumentar, embora [1] com menos burocracia, [2] com mais digitalização, [3] com melhor organização institucional e orçamental, e [4] com maior valorização dos trabalhadores —, continuaremos com a mesma atrofia da Sociedade Civil, que é quem protagoniza a economia e quem sustenta o próprio Estado.
2 A queixa contra o centralismo do Estado Português tem vindo a crescer, em sectores dos mais importantes da nossa sociedade civil. Por exemplo, no Norte do País, e com grande participação de muitas e ilustres figuras do Porto, foi criada a «Associação do Círculo de Estudos do Centralismo», em que destacadamente se empenhou Miguel Cadilhe, figura prestigiada de economista e político, que foi membro dos Governos de Sá Carneiro e de Cavaco Silva, e mais recentemente Conselheiro de Estado, congregando um numeroso grupo de ilustres personalidades nortenhas, como Sebastião Feyo de Azevedo, José Maria Pires, Óscar Afonso, Arlindo Cunha e Carlos Tavares, entre muitas outras. Cito apenas uma opinião, de Óscar Afonso, Vice-Presidente da Associação e Diretor da Faculdade de Economia do Porto, que disse que «é uma desgraça a economia crescer tão pouco», e que «o centralismo pressiona a baixa produtividade» do país.»
3 Pela minha parte, direi que o nosso centralismo de Estado é inconstitucional, pelo menos desde que a Constituição de 1976 foi objecto das revisões que introduziram na sua organização, mas também no seu funcionamento, dois princípios constitucionais decisivos, que impõem o contrário do centralismo de Estado: o princípio da «democracia participativa», prescrito no art. 2.º, e o «princípio da subsidiariedade do Estado», prescrito no art. 6.º. E a verdade é que, depois da expressa constitucionalização destes dois princípios, não foram notadas nenhumas reformas do anterior centralismo de Estado. Os partidos que apoiaram as referidas revisões constitucionais, e têm governado o País, devem-se ter esquecido do que aprovaram na Constituição. E, note-se bem, a não observância destes princípios constitucionais pelas leis da Assembleia da República e do Governo, e em consequência pelas políticas públicas, constitui uma claríssima inconstitucionalidade, porque o art. 277.º da Constituição diz assim: «São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados». Ora, o princípio da democracia participativa e o princípio da subsidiariedade do Estado estão «consignados» na Constituição. Logo, se forem infringidos, há inconstitucionalidade.
4 De facto estes dois princípios têm vindo a ser infringidos, quem duvida? E a inconstitucionalidade desta infracção é evidente, por exemplo (mas não só) nas políticas públicas centralistas da educação e da saúde, em que os monopólios de Estado têm engordado, em aberta ofensiva ideológica contra as iniciativas da sociedade civil, que são legítimas e constitucionalmente garantidas, porque consistem no exercício de direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Sendo certo que a função original do Estado é garantir e promover o exercício dos direitos e liberdades fundamentais pelos cidadãos seus titulares; não é criticar e combater ideologicamente o exercício legal desses direitos e liberdades, como entre nós todos os partidos socialistas não se cansam de fazer às liberdades de ensino nas escolas privadas e à liberdade da prestação de cuidados médicos nos hospitais privados.
É preciso que se diga, com toda a clareza e sem temores, que a «função social» do Estado na satisfação dos direitos sociais dos cidadãos — como por exemplo na satisfação do direito a cuidados de saúde e do direito ao ensino obrigatório — não exercita um poder exclusivo de soberania. Os únicos poderes políticos de soberania, exclusivos do Estado, são apenas no exercício das duas primeiras clássicas funções: a da defesa externa, e a da defesa interna da ordem e justiça públicas. Não no exercício da terceira função, que é a função social. O exercício desta função social não consiste no exercício de poderes políticos constitucionais constritivos, que são os únicos que competem ao Estado. E as prestações sociais que o Estado oferece aos cidadãos (e não lhes impõe), para satisfazer os seus pessoais direitos sociais, podem ser constitucionalmente oferecidas igualmente pelos cidadãos no exercício dos seus direitos e deveres fundamentais, garantidos pela Constituição. Não há nenhum preceito nem nenhum princípio constitucional que dê ao Estado o monopólio da sua função social. Nem mesmo uma preferência, porque segundo o princípio da subsidiariedade do Estado, que afecta o exercício de todas as funções do Estado, a «preferência da competência» é dada aos níveis de decisão mais próximos dos cidadãos, e não ao Estado. E não há nível de competência mais próximo dos cidadãos do que o nível dos próprios cidadãos.
Quanto à subsidiação financeira das prestações sociais em causa, ela é operada pelos Governos, sem dúvida; mas os dinheiros dos impostos que são utilizados para o efeito não entram na propriedade dos partidos da Assembleia da República ou dos Governos; são sim contribuição e propriedade de todos os cidadãos e são devidos igualmente a todos. Por serem delegados pelo povo no exercício de funções constitucionais, os deputados da Assembleia da República e os ministros dos Governos não se podem apropriar dos impostos, para discriminar negativamente entre legítimos prestadores de prestações sociais que são satisfatórias dos direitos sociais. Antes devem cumprir os princípios constitucionais da democracia participativa e da subsidiariedade do Estado.
5 Permita-se-me que insista, porque esta doutrina constitucional tem andado muito esquecida e muito violada: o Estado Português deve-se subordinar aos princípios da democracia participativa e da subsidiariedade do Estado, que estão prescritos na Constituição como obrigatórios, e não apenas como programáticos. O que, note-se bem, em nada diminui a capacidade efectiva do Estado Social, porque o princípio da subsidiariedade não impede nem limita a plena satisfação dos direitos sociais; apenas estabelece uma ordem de preferência na competência dos prestadores sociais, ordem de preferência que é mais democrática, porque favorece a democracia participativa. O Estado, enquanto subsidiário, não é dispensado de cumprir a sua função social; mas deve cumpri-la apoiando e suprindo a Sociedade Civil, observando os princípios da democracia participativa e da subsidiariedade do Estado; não combatendo ideologicamente a Sociedade Civil, em concorrência desleal com ela e substituindo-a desnecessariamente. Afinal de contas, uma sociedade humana civil pode viver e sobreviver sem Estado; mas um Estado não pode viver nem sobreviver a não ser à custa de uma sociedade humana civil.
6 E vale a pena lembrar que o constitucionalismo moderno se caracterizou e se caracteriza por ser uma revolução contra o poder absoluto do Estado. E quando o nosso Estado pretende ser monopolista, em nome de um providencialismo socialista que infantiliza e diaboliza a Sociedade Civil, ele está no limiar do absolutismo. E, já agora, lembrar ainda que a doutrina política socialista do marxismo-leninismo defendeu a extinção do Estado, para depois a «sociedade terminal» sem Estado ser mais justa, pacífica e democrática.
Sendo evidentemente assim, creio que só pode estar contra a observância dos referidos princípios constitucionais portugueses quem preferir uma «estatocracia», que significa poder do Estado, em vez de uma «democracia», que significa poder do povo. Que «é quem mais ordena».
7 Há dias, um artigo de António Barreto, publicado no jornal «Público» do dia 12 deste mês de julho, com o título de «Escola de valores», arrasou o absurdo autoritarismo educativo que tem sido imposto no ensino obrigatório das nossas escolas, pelo Estado Português, que se assume ostensivamente como Estado-educador, portador de uma doutrina do ensino obrigatório que impõe igualmente a todos, como se todos os cidadãos devam ter a mesma educação, violando grosseiramente o direito dos pais na educação dos seus filhos, que o art. 68.º da Constituição afirma expressamente que é um direito «insubstituível». Nos programas do ensino básico obrigatório definidos pelos Governos socialistas, as escolas públicas, isto é, estatais, não dão nenhuma importância jurídica à orientação educativa dos pais dos alunos menores, a quem só por ironia continuam a chamar «encarregados de educação». Por exemplo na disciplina de «educação para cidadania e o desenvolvimento». Como se provou no caso escandaloso do Ministério da Educação dos Governos Socialistas contra a Família Mesquita Guimarães. Sim, sobretudo os Governos do Partido Socialista, mas sem uma oposição clara, firme e frontal dos Governos da AD, têm vindo a intensificar e a alargar os conteúdos ideológicos dos programas do ensino básico obrigatório.
8 E não se diga que estas afirmações são exageradas, porque são os próprios governantes e políticos socialistas que o dizem clara e expressamente: o ex Ministro João Costa, que marcou enfaticamente um «totalitarismo educativo» do Estado, nos últimos Governos do Partido Socialista, e não cessa de continuar a ministrar na comunicação social sobre a educação, declarou publicamente, numa ocasião oficial, por um seu porta-voz credenciado, sem qualquer desmentido posterior, que a função da escola pública é a de retirar as crianças das suas famílias para que elas sejam educadas pela escola pública (ver aqui e aqui). E a mesma doutrina já tinha sido anteriormente defendida por António Nóvoa, num artigo publicado na revista oficial do Ministério da Educação intitulada “Inovação”, em 2001.
8 Perante estes factos e argumentos, pergunta-se: que reformas de Estado na educação e na saúde vai fazer o actual Governo da AD? Creio que muitos portugueses estão à espera com grande espectativa. Porque já basta de promessas não cumpridas.