1 Evidentemente, o 25 de Novembro de 1975 foi a derrota militar da tendência militar comunista do MFA, que apoiava decisivamente, liderando a força militar do MFA, o «Processo revolucionário em curso», referido abreviadamente como PREC, que tinha por finalidade enxertar no processo político democrático, aberto pelo 25 de Abril, um processo revolucionário, a caminho da revolução comunista. Esse processo revolucionário, claramente designado por «processo revolucionário em curso», foi principalmente da iniciativa e direcção política do PCP (com a confluência de outros movimentos políticos marxistas menores), no interior das Forças Armadas (e também na sociedade civil), como sempre acompanhado dos seus satélites e, também como sempre, com a colaboração dos seus habituais «idiotas úteis».
Ora, quem poderá não querer comemorar o 25 de Novembro? Logicamente aqueles que não querem comemorar a sua própria derrota. Aqueles que estiveram, ou ainda hoje estão, de acordo com o PREC, derrotado militarmente nesse dia. E que ainda hoje desejam, ou pelo menos admitem, que o PREC deve continuar, embora de outros modos.
No seu Programa político actual, publicado na Internet, o PCP declara abertamente — honra lhe seja feita — que considera o PREC uma revolução inacabada. Afirma assim: «A revolução de Abril constitui um dos mais importantes acontecimentos nos oito séculos da história de Portugal. […] Revoluções tão profundas não se resumem a um acto revolucionário nem se consumam num curto período. Constituem um processo, mais ou menos demorado e acidentado, que pode conhecer regressões e exige desenvolvimentos inovadores. A revolução de Abril foi uma revolução inacabada.» Desta afirmação, é lógico concluir que é em nome deste inacabamento do PREC que, logicamente, o PCP, com todos os que o acompanham, recusa a comemoração do 25 de Novembro.
2 Relembremos o essencial dos acontecimentos políticos que surpreenderam o País desde a madrugada do dia 25 de Abril de 1974. Com base numa leitura do «Programa do Movimento das Forças Armadas» que esse Movimento tornou público e oficial logo em cima do golpe militar que derrubou o regime político do Estado Novo, o que o Movimento das Forças Armadas pretendeu e afirmou querer garantir foi derrubar o regime político do Estado Novo e abrir um processo democrático para uma democracia. Um processo político que, apenas sob a vigilância e a protecção militar, representado por uma Junta Militar eleita pelo Movimento das Formas Armadas, o governo provisório seria entregue a um Governo Civil, até que se pudessem eleger os novos órgãos da nova Constituição Política, que seria aprovada por uma Assembleia Constituinte, eleita democraticamente pelo povo no prazo máximo de um ano.
Nada — portanto — de impor um «processo revolucionário» anárquico e subversivo, na constituição do novo regime político; mas sim de garantir um «processo democrático por via eleitoral». Para se comprovar esta interpretação do 25 de Abril, basta reler o inicial Programa das Forças Armadas.
3 Mas os adeptos do PREC inventaram imediatamente outra interpretação a esse Programa escrito e oficial; e vieram a conseguir impor essa interpretação no interior do MFA, designando-o como «processo revolucionário em curso», o PREC. Que além de não ter apoio no Programa político inicial da Forças Armadas, também não tinha nem veio a ter o apoio do Povo, como se viu na livre eleição da Assembleia Constituinte, numa altura em que o processo revolucionário era já claramente percebido e democraticamente combatido, pela opinião pública e por todos os partidos políticos democráticos.
O que se pode comprovar com toda a evidência, recordando apenas aqui — entre milhares de outras denúncias e manifestações contra o «processo revolucionário em curso», antes do 25 de Novembro de 1975, as numerosas críticas aos desmandos anti-democráticos e às violências aos direitos humanos que se iam multiplicando, críticas a que o PCP e o MDP/CDE sempre replicavam, defendendo esses desmandos e violências em nome da revolução para o socialismo. Sobre a crítica a este processo revolucionário, é muito comprovativa a leitura do Diário da Assembleia Constituinte, porque o que aí então se disse espelhou sempre muito claramente a opinião dos vários partidos sobre o que estava sucedendo no país. E que merecia a crítica muito veemente dos três partidos democráticos na Assembleia Constituinte, o PS, o PPD e o CDS, sobretudo no uso de “período antes da ordem do dia”. Com destaque dos deputados do PS, deve-se reconhecer, especialmente por Lopes Cardoso, António Reis, Mário Sotto-Mayor Cardia e José Luís Nunes; mas também dos deputados do PPD, por Olívio França, Jorge Miranda, Mota Pinto, José Augusto Seabra e Pedro Roseta. Do lado do PCP, destacou-se sobretudo, e de forma sempre muito clara e brilhante, Vital Moreira.
No campo dos debates na Sociedade Civil, destacam-se os discursos e intervenções dos líderes dos partidos democráticos, com destaque para Mário Soares e Sá Carneiro; bem como os acontecimentos maiores das manifestações populares, sobretudo nas eloquentes manifestações que antecederam o 25 de Novembro, com destaque para a manifestação da Fonte Luminosa, em 19 de julho de 1975, durante o chamado “Verão Quente”, liderada pelo PS, que teve a presença multitudinária dos eleitores do PS e de todos os outros partidos democráticos. E finalmente, as manifestações populares que ganharam relevo desde o 24 de Novembro, a partir de Rio Maior, e depois se alargaram a todo o País.
4 Sobre o carácter inequivocamente democratizante (não revolucionário) do original Programa das Forças Armadas, no 25 de abril, vale a pena citar a opinião da prestigiada historiadora Maria Inácia Rezola — na qual, entre parêntesis rectos, inserimos algumas breves intercalações nossas: «No […] esquema constitucional provisório avançado pelo [original] Programa do Movimento [das Forças Armadas], não estava previsto qualquer lugar para o MFA, sendo seu propósito, uma vez realizado o golpe de Estado, delegar o poder que conquistara pela força das armas. No organigrama proposto [no original Programa do MFA], as responsabilidades [políticas] eram repartidas por um órgão militar designado pelo MFA (Junta de Salvação Nacional – JSN) e por um órgão civil (Governo provisório). Ao primeiro caberia, essencialmente, gerir a situação até à constituição do governo provisório (civil) e [depois] fiscalizar toda a evolução do processo até à plena instauração de um regime democrático. Ao segundo são atribuídas funções de “gestão corrente” até à realização de eleições legislativas e consequente formação do governo por elas legitimado».
5 Efectivamente, o que sucedeu, no imediato do 25 de Abril, foi que o PCP, acompanhado de outros movimentos minoritários da extrema esquerda comunista revolucionária, aproveitando as liberdades conquistadas pelo MFA, se manifestou abertamente, tanto na sua acção política sobre a sociedade civil como na sua acção no Movimento das Forças Armadas, e conseguiu ganhar uma crescente influência ideológica e de acção política, provocando um conflito entre a tendência democrática, que tinha redigido o inicial Programa das Forças Armadas, tendência que foi depois confirmada pelo povo na eleição da Assembleia Constituinte, e uma outra tendência que interpretava a missão do Movimento da Forças Armadas como revolucionária em vista de um regime político socialista-comunista, mediante um «Processo Revolucionário em Curso».
Numa interpretação de Miguel Galvão Teles, em entrevista conduzida por António Araújo, e cujo texto publicou no seu blog Malomil, aquele ilustre constitucionalista caracterizou assim luminosamente a situação que se criou no seio do Movimento das Forças Armadas, depois do 25 de Abril, alterando o Programa inicial: «Existia uma concepção que via a legitimidade revolucionária [do MFA] como instrumental e transitória: era uma legitimidade para instaurar o sistema democrático e para restituir a voz aos portugueses; para remeter a decisão para o eleitorado, basicamente através da eleição da Assembleia Constituinte. E existia uma [outra] concepção de legitimidade revolucionária, que correspondia à legitimidade para fazer a revolução e relativamente à qual os processos democráticos poderiam aparecer como obstáculos.» (intercalações nossas entre parêntesis rectos).
Recorde-se, para confirmar a verosimilhança da concepção de legitimidade revolucionária que via os processos democráticos como obstáculos, referida por Galvão Teles, o cerco à Assembleia Constituinte, que teve de considerar a hipótese de ir reunir no Porto. E a exigência do MFA, que impôs, pelo I Pacto MFA-Partidos, em ficar ele próprio, em nome da sua legitimidade militar revolucionária, e não democrática, nos órgãos constitucionais da futura (pseudo)-democracia, na sua Presidência e no seu Parlamento.
6 Em conclusão. Para quem fizer um esforço de independência partidária, a argumentação que ficou apresentada justifica plenamente que o PREC foi contra o espírito de liberdade democrática de Abril, inscrito no Programa da Forças Armadas», um espírito de liberdade e não de revolução pela força. Espírito de liberdade democrática que o povo celebrou jubilosamente — recorde-se o cortejo popular do primeiro de Maio de 1974 (onde, já como sinal contrário premonitório do que viria, os comunistas impediram Sá Carneiro, um democrata genuíno com provas dadas, de se associar às celebrações no Estádio 28 de Maio — e diz-se premonitório porque no ano primeiro de Maio seguinte quem foi impedido de entrar no Estádio foi Mário Soares). E recorde-se a enorme participação do povo na eleição da Assembleia Constituinte, expressa na sua esmagadora preferência pelos partidos democráticos, e não pelos partidos da extrema-esquerda revolucionária. O que veio a confirmar-se depois, quando o mesmo povo, directa e espontaneamente, se opôs às violências democraticamente intoleráveis do PREC, no verão quente de 1975, em vários episódios violentos por todo o país, em defesa da democracia do povo, como os que celebrizaram Rio Maior.
7 Mas a esta argumentação gostaria de acrescentar a citação de excertos dos debates que tiveram lugar na Assembleia Constituinte, sobre a questão crucial da relação entre a legitimidade (pseudo-constitucional) da revolução, isto é, dos revolucionários, defendida pelos dois partidos comunistas, o PCP e o MDP/CDE, e a autêntica legitimidade constitucional da Assembleia Constituinte, defendida pelos partidos democráticos, o PS, o PPD e o CDS, porque legitimidade conferida por livre eleição popular. Este conflito foi claramente manifestado, na Assembleia Constituinte, logo desde o início dos seus trabalhos, pelos partidos adeptos da revolução, que eram minoritários mas muito agressivos. Logo ilustrado no célebre episódio premonitório do abandono dos trabalhos da Assembleia pelo PCP e pelo MDP/CDE, em protesto contra os discursos políticos dos deputados dos demais partidos, contestando-lhes a liberdade de ali se pronunciarem sobre os acontecimentos da vida política, no chamado «período antes da ordem do dia». Como se a liberdade de expressão política fosse incompatível com a legitimidade constituinte. E diz-se episódio premonitório porque, no ano seguinte, quem foi excluído foi Mário Soares.
Sobre esta questão fundamental, e revelando muito claramente o que intencionalmente era o PREC — que separou dramaticamente, na Assembleia Constituinte, de um lado os partidos adeptos do constitucionalismo moderno, baseado na dignidade da pessoa humana e nos seus inatos e inalienáveis direitos de liberdade, expressamente consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e de um outro lado os partidos adeptos da pseudo-legitimidade revolucionária, baseada na força e na ideologia marxista —, merecem destaque as importantes declarações de Vital Moreira, na Assembleia Constituinte, em nome do PCP, em crítica ao constitucionalismo democrático e aos Programas de Constituição dos três Partidos, PS, PPD e CDS. Dessas declarações, transcrevem-se aqui uns excertos, apenas com algumas pequenas intercalações nossas entre parêntesis rectos, por serem muito claras e significativas das intenções revolucionárias do PCP contra o processo democrático e contra a plena e bastante legitimidade democrática da Assembleia Constituinte eleita pelo povo (v. Diário da Sessão n.º 16 da Assembleia Constituinte do dia 15 de Julho de 1975, p. 377 ss.).
E também porque o que se passou na Assembleia Constituinte não tem merecido a atenção que merece, nas mil análises que se fazem sobre todo o processo político do pós 25 de Abril. De facto, o contributo da Assembleia Constituinte, que foi decisivo, não tem sido valorizado tanto como outros aspectos do integral processo político que operou a transição do regime do Estado Novo para o regime da Terceira República. Talvez porque a leitura integral do Diário da Assembleia Constituinte, que tem mais de 4.450 páginas, seja algo penoso, embora oferecendo muitas passagens muito interessantes e deliciosas.
8 Declarou assim Vital Moreira, sem dúvida um dos mais brilhantes e importantes deputados constituintes, na primeira das suas duas intervenções nesse dia 16 de Julho: «Os Deputados do PCP estão aqui para fazer vingar uma Constituição revolucionária, uma Constituição que não seja um freio ao processo revolucionário, uma revolução que garanta irreversivelmente as conquistas revolucionárias, uma Constituição que não tolha a iniciativa revolucionária das massas populares e das forças revolucionárias […] uma Constituição para a próxima fase de uma revolução cujo objectivo é a construção de uma sociedade e de um Estado socialistas, baseados na colectivização dos principais meios de produção e na detenção do poder político por parte das classes trabalhadoras […] fazer uma revolução revolucionária, Srs. Deputados, é a tarefa cuja realização as massas populares e as forças revolucionárias estão em condições de exigir desta Assembleia. Numa das últimas sessões, perguntava, ansiosamente, um Sr. Deputado do CDS: “Tem ainda razão de ser a Assembleia Constituinte?” Esta questão tem ainda mais implicações do que aquelas que o seu autor pretendeu. Nós, Deputados comunistas, entendemos que sim, que a Constituição tem uma razão de ser, e uma apenas: a de fazer uma Constituição revolucionária. […] nós entendemos que as massas populares e o processo revolucionário controlarão a tarefa desta Assembleia […] na denúncia das posições que as maiorias que aqui vieram tomar contra a Revolução contra os poderes revolucionários e contra a aliança do Povo com o Movimento das Forças Armadas.»
9 Após estas declarações de Vital Moreira vale a pena acrescentar uma intervenção de Octávio Pato, que sem dúvida representou na Assembleia Constituinte a elite dirigente do PCP. Disse ele assim: «A essência do nosso projecto está nisto: é o projecto de uma Constituição revolucionária, isto é, de uma Constituição concebida, não como epílogo de uma revolução terminada, mas sim como quadro constitucional de uma Revolução que continua a desenvolver-se — repito: que continua a desenvolver-se — a caminho de um determinado objectivo: a construção, em Portugal, num curto prazo histórico de uma sociedade e de um Estado socialistas, assentes na colectivização dos principais meios de produção e no poder político das classes populares. […] O projecto do PCP apresenta pois a Constituição como um elemento da Revolução em marcha» (cf. DAC, pp. 376-377)
10 E citemos, agora, da segunda intervenção de Vital Moreira, nesse dia, mais dirigidas contra os projectos dos três partidos democráticos, por não serem revolucionários: «apesar das reais divergências entre os três projectos [do CDS, do PPD e do PS] quanto a outros pontos, há uma grande identidade entre os fundamentos políticos e o modo de organização dos «Órgãos se soberania» propostos. […] todos esses três projectos mostram encarar de modo afim a relação entre a Revolução e a Constituição. Para adiantar: do ponto de vista político, os projectos do CDS, do PPD e, em última análise, o do PS consideram a Revolução terminada. […] É por referência a essa questão que os projectos [de Constituição] apresentados [nesta Assembleia Constituinte] podem ser divididos em dois grupos: o grupo dos projectos revolucionários e o grupo dos projectos que o não são. De um lado, os projectos do PCP e do MDP/CDE. Do outro lado, o projecto abertamente contra-revolucionário do CDS e os projectos do PPD e do PS […] Explicitemos sumariamente o problema: uma revolução é sempre obra de massas populares politicamente conscientes, ideologicamente mobilizadas, politicamente organizadas, socialmente empenhadas na realização dos objectivos revolucionários. Só excepcionalmente se pode imaginar que essa vanguarda revolucionária abranja a maioria da população de um país. Isso não aconteceu em nenhuma das revoluções históricas. […] O problema das relações entre a Constituição e a Revolução […] surge — isso sim — quando a Constituição passa a competir a uma Assembleia Constituinte. […] Ficam então criadas as condições para uma contradição entre a revolução, por um lado, e a Constituição, por outro. A Constituição, nestas condições, tem vocação conservadora, tende a considerar a revolução terminada […] É isto que caracteriza os projectos do CDS e do PPD e, por mais estranho que pareça, caracteriza também o projecto do PS. […] [Ora] Entre os órgãos de poder revolucionário contam-se desde logo o MFA, organizado a partir do 11 de Março na Assembleia do MFA e no Conselho da Revolução, e, mais recentemente, as organizações populares de base (comissões de moradores, assembleias municipais, etc.). […] Se os projectos do PPD e do CDS fossem aprovados, seria impossível julgar em tribunal revolucionário os responsáveis pelo 11 de Março, o que está anunciado pelo Conselho da Revolução desde o 12 de Março. E o mesmo acontece, estranhamente, com o projecto do PS. […] É necessário compreender porque é que o Conselho da Revolução e a Assembleia do MFA surgem como corpos estranhos, elementos a mais, na orgânica constitucional dos projectos do CDS, do PPD e do PS. É que o Conselho da Revolução e a Assembleia do MFA estão fora da lógica do único fundamento do poder político admitido pelos três projectos, ou seja, o voto, as eleições, o sufrágio de todos os cidadãos, implicando assim a rejeição da legitimidade revolucionária. O Conselho da Revolução e a Assembleia do MFA não nasceram efectivamente de eleições gerais (nas revoluções, aliás, os órgãos revolucionários não costumam nascer de eleições gerais). É por isso que esses órgãos revolucionários são repelidos pela lógica que está subjacente aos projectos do CDS e PPD, notoriamente, e também do PS — aliás contraditoriamente com as suas declarações revolucionárias. […] Que partido revolucionário é esse [o PS] que se afirma um partido que apresenta um projecto de Constituição que realmente acaba com a Revolução no seu aspecto político? Que partido marxista é esse [o PS] que afirma como único fundamento do poder democrático […] as eleições; que desconhece o carácter de classe do Estado […] que «esquece» a necessidade de uma direcção revolucionária e a necessidade do papel dirigente das classes exploradas? […] A história mostra, porém, que nem sempre uma Constituição contra-revolucionária leva a melhor sobre a Revolução. Os acontecimentos depois do 25 de Abril mostram que a Revolução não está disposta a ser detida por uma Constituição que a não tenha em conta. […] Nós não deixaremos de lutar com todas as nossas forças para que a Revolução tenha efectivamente a sua Constituição».
11 Este discurso em nome do PCP — que hoje Vital Moreira já não subscreveria, porque, honra lhe seja feita, abandonou criticamente o Partido Comunista e tem sido muito justamente caloroso no elogio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, apoiante do Partido Socialista e crítico do Bloco de Esquerda — tornou claríssimo que os comunistas recusaram na Constituinte o constitucionalismo universalmente proclamado com base na dignidade da pessoa humana e nos seus direitos fundamentais de liberdade, consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e defenderam o PREC como uma reedição, com as necessárias adaptações, da revolução russa e do regime político de «ditadura de classe», dirigida pela ditadura do Estado, então vigente na União Soviética e países já caídos na sua órbita. Recorde-se que os Estados comunistas que se abstiveram na aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, foram a Rússia, a Bielorrússia, a Ucrânia, a Checoslováquia, a Polónia e a Jugoslávia, todos Estados comunistas.
12 Várias e importantes discursos vieram depois, na Constituinte, em resposta ao discurso de Vital Moreira em nome do PCP, das bancadas dos partidos adeptos do constitucionalismo, de que, entre outros e sem desdouro, destacamos o de Olívio França, do PPD (DAC p. 512 ss.) e o de António Reis, do PS (DAC p. 517 ss.). Mas Vital Moreira voltou ao assunto, mais tarde, em 23 de Julho, ainda antes do 25 de Novembro (v. DAC p. 562 ss.), num discurso em que afirmou: «É certo que a Constituição tem sido e continuará a ser em grande parte definida antes, fora e depois dos trabalhos da Assembleia Constituinte». […] Os projectos do CDS e do PPD — ficou claro — não têm qualquer valia para a elaboração de uma Constituição revolucionária. […] O destino dos projectos do CDS e do PPD só pode ser o caixote do lixo da história desta Assembleia Constituinte». Afirmação a que José Augusto Seabra, do PPD, então retorquiu, com razão e acertada previsão, nesta resposta a Vital Moreira: «A história dirá, efectivamente, quais são os projectos que irão ou não para o caixote do lixo» (p. 565).
Ora bem, a história já se pronunciou; e não foi a favor dos partidos comunistas. Mas a verdade é que a história ainda não terminou, como se prova na divergência sobre a celebração ou não do 25 de Novembro de 1975, faz agora 50 anos. E pergunta-se, a concluir: que história queremos hoje continuar a fazer, para o futuro? E portanto logicamente a comemorar? A história do constitucionalismo moderno baseado na Declaração Universal? Ou a história do PREC? Porque é isto que esteve em causa no 25 de Novembro; e que estará sempre nos aniversários desta data.
Recorde-se que no reinício dos trabalhos da Assembleia Constituinte, depois do 25 de Novembro, no dia 2 de Dezembro, foi aprovada uma importante «Declaração», por proposta do PS, nestes termos:
«A Assembleia Constituinte declara: 1.º – Condenar, nos termos mais veementes, a insurreição do 25 de Novembro, incitando as autoridades a procederem a um claro e inequívoco inquérito que traga à luz toda a verdade; 2.º – Lembrar a necessidade de se proceder ao justo julgamento dos culpados em tribunais comuns, extinguindo-se, desde já, todos os tribunais excepcionais, nomeadamente o que visa julgar os implicados no 11 de Março; 3.º – Lamentar as mortes verificadas, nomeadamente as do Tenente Coimbra e do segundo-furriel Pires […]; 4.º – Saudar as Forças Armadas portuguesas pelo alto sentido profissional e patriótico com que actuou nas difíceis missões que lhe foram confiadas; 5-º – Saudar o povo português, manifestando a firme intenção de sempre e em qualquer altura ser o fiel intérprete da sua vontade.
Esta Declaração foi votada e aprovada, mas com 21 abstenções, do PCP e do MDP/CDE.
13 Afinal de contas, comemorar ou não comemorar o 25 de Novembro é aprovar ou não aprovar, ainda que com abstenção, esta Declaração da Assembleia Constituinte.