Diz-se que os concursos para cargos dirigentes existem para garantir que o lugar vai para o mais competente. Na prática, muitos servem para dar um verniz de legalidade a escolhas feitas antes de o aviso sair em Diário da República. E o instrumento preferido para esse truque tem nome: a entrevista.

Uma entrevista é um momento curto e subjetivo, impossível de contestar com provas. Não há diploma nem anos de serviço que a contradigam, há apenas a impressão de quem pergunta. Quando vale 45% da nota final, deixa de ser um complemento e passa a decidir tudo.

O recente concurso para Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Espaço Vida – Serviço de Apoio à Informação à Vítima, da Câmara Municipal de Paredes, é um caso de estudo. Segundo a ata do júri, a candidata que acabou proposta para o lugar, companheira do Presidente da Câmara, com quem vive em união de facto, teve 16,10 valores na avaliação curricular. Foi a nota mais baixa dos cinco candidatos avaliados. As outras duas finalistas tinham 17,90 e 17,55. Os dois melhores currículos, com 18,45 e 18,35, nem chegaram à entrevista, porque os candidatos não compareceram.

Depois veio a entrevista. Na avaliação curricular, as três finalistas estavam separadas por menos de dois valores. Na entrevista, a diferença passou dos sete. A candidata vencedora teve 19,20 e as outras duas tiveram 15 e 12. A estas duas, os três membros do júri deram exatamente a mesma nota em todos os cinco fatores avaliados: quinze vezes 15 e quinze vezes 12. É uma unanimidade tão perfeita que diz mais sobre o método do que sobre as candidatas. Com a entrevista a pesar 45%, a pior classificada na avaliação curricular saltou para primeiro lugar.

Quem entrevistou? Um júri de três pessoas, todas funcionárias da Câmara Municipal de Paredes e, portanto, hierarquicamente subordinadas ao companheiro da candidata. Não havia um único elemento externo. E a fundamentação da nota elogia sobretudo a experiência da candidata como chefe «em substituição» da própria unidade, cargo que já ocupava. O concurso premiou quem já lá estava por já lá estar.

A ata propõe a designação ao Vice-Presidente, e não ao Presidente. É uma forma de cumprir a letra do Código do Procedimento Administrativo, que impede um titular de decidir quando está em causa o interesse de quem vive com ele em condições análogas às dos cônjuges. Mas o espírito da lei é que ninguém decida, nem influencie, em causa própria ou da família. Tirar o nome da assinatura não tira o conflito de interesses. Tudo indica que este processo acabará nos tribunais, e bem, até porque a lei nem sequer dá audiência prévia aos preteridos, só o recurso hierárquico dentro da mesma Câmara.

O caso de Paredes não é uma exceção. É o sintoma de um modelo que o permite. As soluções não são difíceis: limitar o peso da entrevista, gravá-la e fundamentar cada pontuação; exigir júris com elementos externos e independentes; e proibir que cônjuges, unidos de facto e familiares próximos ocupem cargos dirigentes em entidades presididas pelos seus parceiros.

A Administração Pública precisa de dirigentes escolhidos pelo mérito, não pela proximidade ao poder. Tudo o resto é uma trafulhice com carimbo oficial.