Nos últimos anos, o debate em torno da violência doméstica tem sido recorrente, com um aumento significativo das estatísticas e uma resposta governamental que insiste, repetidamente, no endurecimento das penas. No entanto, esta abordagem não tem produzido os resultados esperados. Se continuarmos a fazer a mesma coisa – aumentar as penas – continuaremos a obter os mesmos resultados: mais crimes de violência doméstica.
Por trás das manchetes e dos apelos à ação, existe uma realidade frustrante: estamos a lutar contra o sintoma, mas não a tratar a doença. O endurecimento das penas, embora importante, tem-se revelado insuficiente para combater este flagelo. A falta de políticas verdadeiramente eficazes que enfrentem o problema de frente é evidente. Não basta colocar os agressores atrás das grades; precisamos de um conjunto de medidas abrangentes que protejam as vítimas, responsabilizem os agressores de forma efetiva e atuem como um dissuasor real.
A Publicitação das Condenações
Uma das propostas mais urgentes para combater este fenómeno é a publicitação das condenações por violência doméstica. É imperativo que a sociedade veja, de forma clara, que quem pratica este crime enfrenta consequências reais e visíveis. Proponho a criação de uma lista pública, acessível no site da Direção-Geral da Administração da Justiça, onde qualquer cidadão pode consultar os nomes dos condenados por este crime. Esta visibilidade não só reforça a confiança das vítimas no sistema judicial, como envia uma mensagem inequívoca de que a violência doméstica não é tolerada.
Registo nas Certidões de Nascimento
Nos casos mais extremos, quando a violência doméstica resulta em homicídio, é necessário garantir que este crime não caia no esquecimento. Se já é possível registar a situação de insolvência na certidão de nascimento de uma pessoa, porque não aplicar a mesma lógica para os crimes de homicídio no contexto de violência doméstica? Esta medida, além de simbólica, garante um reconhecimento público da gravidade do crime, perpetuando a memória da vítima e a responsabilidade do agressor.
Impedimento de Funções de Responsabilidade
Mas as consequências não devem terminar no momento da condenação. O agressor condenado por homicídio em contexto de violência doméstica não deve poder ocupar cargos de responsabilidade ou influência na sociedade, como integrar órgãos sociais de empresas ou assumir cargos de gestão, durante um período de pelo menos dez anos. Este tipo de sanção alarga a responsabilização do agressor, assegurando que este não possa continuar a exercer poder ou influência numa sociedade que o condenou pelos seus atos.
Monitorização e Proibição de Certas Profissões
Para além disso, a proteção das vítimas não deve terminar com a condenação judicial. A imposição de pulseiras eletrónicas e a proibição de exercer certas profissões que envolvam o contacto com grupos vulneráveis, como crianças e idosos, são medidas essenciais para evitar a reincidência e garantir a segurança de potenciais vítimas. Esta monitorização eletrónica, aplicada por até dez anos, reforçaria o controlo sobre o agressor, protegendo as vítimas de futuros abusos.
Indemnizações Substanciais
A violência doméstica deixa marcas profundas nas suas vítimas, não apenas a nível físico ou psicológico, mas também financeiro. Proponho que sejam estabelecidos montantes mínimos de indemnização para as vítimas de violência doméstica:
- 50.000 euros para violência psicológica,
- 75.000 euros para violência física,
- 100.000 euros para homicídio.
Estes montantes seriam aplicáveis a agressores que ganham o salário mínimo ou menos, mas quem tem rendimentos superiores deverá ser condenado a pagar um valor proporcionalmente mais elevado. Não podemos permitir que a indemnização seja apenas simbólica; deve ser suficientemente significativa para que o agressor sinta o peso das suas ações, enquanto a vítima recebe uma compensação justa.
O Papel do Estado
Por fim, é fundamental que o Estado assuma uma posição proativa. Nos casos em que o agressor não tenha capacidade financeira para pagar de imediato as indemnizações, o Estado deve substituir-se ao condenado, pagando às vítimas e sub-rogando-se no direito de cobrar ao agressor. Esta medida garante que as vítimas são compensadas rapidamente, sem os obstáculos e atrasos comuns do processo judicial, ao mesmo tempo que o agressor permanece responsável pelos seus atos a longo prazo.
Conclusão
A violência doméstica não é apenas uma questão de leis mais severas, mas sim de uma mudança de paradigma. Precisamos de um conjunto de medidas eficazes, que vão além do encarceramento e que responsabilizem os agressores de forma clara e direta, ao mesmo tempo que protegem e compensam as vítimas. A publicitação das condenações, as indemnizações substanciais e a monitorização prolongada são passos fundamentais para criar uma sociedade onde a violência doméstica não seja apenas combatida, mas efetivamente erradicada.
Se continuarmos a agir da mesma forma, não devemos esperar resultados diferentes. Está na hora de mudarmos o rumo.