Tal como um zombie, a lamentável Lei da Cópia Privada reaparece de tempos a tempos, sempre com o intuito de alargar o âmbito de extorsão de recursos aos consumidores e contribuintes portugueses. O essencial sobre a Lei da Cópia Privada pode ser lido neste Explicador do Observador e neste texto de Maria João Nogueira, pelo que pouparei os leitores a uma discussão dos traços gerais da referida lei.
Em alternativa, concentrar-me-ei na economia política da Lei da Cópia Privada. Nessa dimensão, a lei constitui uma ilustração perfeita da teoria da escolha pública, com um grupo de pressão pequeno, organizado e politicamente influente a garantir por via do processo político uma renda imposta em prejuízo do conjunto da sociedade. Pelo caminho, e para além da transferência directa de recursos dos consumidores/contribuintes para os rentistas, a lei induz na economia ineficiências muito superiores ao montante de recursos transferidos, sendo por isso duplamente penalizadora para a sociedade.
A Lei da Cópia Privada, recorde-se, não está relacionada com a pirataria (que continua a ser ilegal), mas sim com a cópia de obras legalmente adquiridas. Além de actualizar os valores de taxas existentes (e igualmente injustificadas), a nova lei visa alargar, por assim dizer, a “base de tributação”. Assim, a ideia é que todos os aparelhos eletrónicos com capacidade para gravar dados passem a ser taxados. Aparelhos como tablets, memórias USB, cartões de memória e – a cereja no topo do bolo – telemóveis passarão a ser taxados em função das respectivas capacidades de armazenamento. A justificação – se é que merece esse nome – é que esses dispositivos poderão, eventualmente, ser utilizados pelos detentores para efectuar cópias privadas legais, as quais, (de forma estranhamente presumida mas não demonstrada) supostamente, prejudicam os autores de conteúdos.
Caso a nova lei venha a ser implementada, os consumidores pagarão substancialmente mais para adquirir uma vasta gama de aparelhos electrónicos. Os produtores e distribuidores desses produtos perderão vendas e receitas. O Estado perderá a receita associada à actividade económica destruída pelas novas taxas. A sociedade como um todo ficará mais pobre pelas ineficiências económicas artificialmente introduzidas pela lei.
Quem ganha ou, por outras palavras, qual é neste caso o grupo de pressão pequeno, organizado e politicamente influente? Muitos críticos da lei têm referido os “artistas”, mas essa é uma descrição incorrecta da situação. Os principais e directos beneficiários da nova lei são a AGECOP (Associação para a Gestão da Cópia Privada) e as entidades associadas, como a SPA, que recolhem e absorvem nas suas estruturas burocráticas uma parte substancial das receitas resultantes da renda. Num segundo plano, ganham também as clientelas que gravitam em torno dessas entidades e junto das quais parte dos recursos são “aplicados”. Por último, os recursos que sobrarem serão distribuídos por alguns autores, mas apenas aqueles devidamente registados e representados (com os custos associados) por entidades gestoras de direitos de autor.
Face à evolução tecnológica, as rendas canalizadas por lei para a AGECOP têm vindo nos últimos anos a diminuir substancialmente, pelo que a nova lei, na sua essência, mais não é do que um esforço para renovar e alargar a fonte de proveitos rentistas garantidos politicamente. Um esforço que, como a maioria das iniciativas rentistas bem sucedidas, conta com apoios transversalmente distribuídos pelas várias áreas políticas.
O processo político em curso é especialmente reprovável se for tida em conta a debilitada situação económica do país, a sobrecarga fiscal dos contribuintes e a retórica governamental que enfatiza o desejo de eliminar rendas e promover a competitividade. Como bem salientou João Caetano Dias, no blogue Blasfémias:
“O segredo é mesmo a alma do negócio. Parece que os homens da cultura aprenderam a lição. A discussão pública em redor do anterior PL118, também conhecido como Lei Canavilhas, tornou tão claro que o que se pretendia era um roubo à vista de toda a gente, que o tal projecto lei foi enterrado bem fundo nas gavetas do Palácio da Ajuda e nunca mais se ouviu falar de tamanha alarvidade. Era preciso que desta vez ninguém desse por nada e, desse modo, a solução encontrada foi fazer tudo pela calada. E é assim que o PL283 vai esta semana a Conselho de Ministros para ser aprovado sem discussão pública. Depois, vai dar um passeio até à AR, para uma mera formalidade administrativa.”
Do ponto de vista da minimização dos danos económicos provocados, seria inequivocamente preferível transferir os recursos para os destinatários das rendas directamente do Orçamento de Estado sob a forma de subsídios. Em nome do consenso, a lista de burocratas e autores beneficiários dos subsídios poderia até ser escolhida conjuntamente por Jorge Barreto Xavier e Gabriela Canavilhas. O problema, neste como em outros exemplos de rendas similares, é que a opacidade do processo reduz os custos políticos e torna menos ofensiva junto da opinião pública a transferência de recursos para os rentistas.
Tendo em conta os benefícios concentrados num grupo de pressão pequeno e poderoso, a dispersão de custos pelos consumidores e, em especial, o contexto eleitoral que se avizinha e a pouca vontade governamental para enfrentar interesses instalados, é bem possível que desta vez a abominável Lei da Cópia Privada não seja travada pela sociedade civil. Ficará, mais uma vez, a perder o país.
Professor do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa