Desde 2007 que a Lei n.º 16/2007 liberalizou o aborto até às 10 semanas mas nunca esta foi objeto de verdadeira monotorização por parte dos poderes políticos.
Por todo o Mundo o aborto é matéria em aberto. Alguns países liberalizam/permitem, outros restringem/proíbem. Na União Europeia houve mesmo a tentativa de o declarar um Direito Fundamental. O que não obteve vencimento atento o previsível e anunciado “bloqueio” de vários países (incluindo Portugal, Itália, etc.).
Em Portugal o aborto liberalizado até às 10 semanas tem gerado uma prática e consequências que se desconhecem em grande parte.
Os números de aborto praticados são apresentados pela DGS, anualmente, com poucos indicadores circunstanciais. Entre 2007 e 2025, já foram realizados mais de 320.000 abortos a pedido da mãe.
Porém, a par disto, há que conhecer quais as causas que levam a tal prática – é uma liberdade ou, resulta de uma imposição/medo ou, em muitos casos é mesmo uma resposta à pobreza e às carências sociais?
Quem se ocupa de dar alternativas ao aborto? Sem alternativas há liberdade? O aborto tornou-se um método contracetivo?
Há uma rede nacional de Instituições que trabalham diariamente no terreno, com profissionais, com meios humanos e materiais e que ajudam centenas de mães a ter os seus filhos. São suficientes?
Quem apoia e informa a mulher no momento da decisão? Ou esta é uma matéria onde a solidão é a palavra? Qual o procedimento seguido pelo S.N.S.? Está a ser cumprida a lei?
Qual a evolução desta prática? Está tudo bem? Ou há uma realidade dolorosa e ferida que é ofuscada ideologicamente e por isso ignorada?
Uma, em cada cinco gravidezes, é abortada (sem contar com o aborto ilegal que continua a existir).
Não se sabe como e quantas mulheres sofrem por ter feito um aborto.
Há, no entanto, muitos, muitos relatos da dor que fica.
Esta dor merece ser olhada e, se possível evitada.
O Tribunal Constitucional, nos vários Acórdãos sobre este tema (288/98 e 75/2010). tem jurisprudência clara no sentido de que a despenalização do Aborto em determinadas circunstâncias, não significa que a vida intrauterina deixe de ser um bem constitucionalmente protegido (art.º 24º da Constituição) nem que o Estado fique dispensado do dever de a proteger. Ao invés, aponta-se para um dever ativo decorrente da Constituição que fala na proteção da vida humana intrauterina como imperativo constitucional. Não indicando a forma de o fazer, porque essa tarefa cabe, em cada momento, ao poder político, ao governo – aconselhamento, período de reflexão, apoio à maternidade, planeamento familiar, comparticipação no trabalho dos Centros de Apoio à Vida, etc.
Neste sentido foi aprovada a Lei de Proteção de Maternidade e Paternidade em setembro de 2015 – Lei 136/2015. A qual viria a ser a 1ª Lei revogada pela coligação de esquerda – chamada “geringonça”.
Com vista a conhecer esta realidade a Federação pela Vida promoverá no próximo dia 19/out. um Colóquio no Auditório António Almeida Santos da Assembleia da República com o objetivo de conhecer e dar a conhecer a realidade. Serão ouvidos políticos, grupos parlamentares, instituições oficiais e associações do sector social. Cada um oferecendo a sua experiência, juízos e propostas. O objetivo é responder a esta pergunta:
Um País confrontado com esta realidade o que há fazer dentro do atual quadro legal e constitucional?
Vinte anos depois, a FPV faz balanço da aplicação da lei do aborto
Uma sociedade que usa recursos económicos em procedimentos que causam dor e nada faz para o evitar, tem de refletir sobre o caminho a seguir. Os mais carenciados e sem voz, precisam do nosso agir e empenho social, político e até económico.