O Conselho Superior de Magistratura decidiu que o processo EDP saísse das mãos do juiz Carlos Alexandre e fosse redistribuído, por sorteio, entre os sete novos magistrados que irão integrar o Tribunal Central de Instrução Criminal.

Será um procedimento correto e estritamente legal?

O juiz Ivo Rosa, ao ter ficado em exclusividade em três mega-processos – Universo Espírito Santo, Octapharma e Operação Marquês –, tem como consequência direta que todos os restantes processos de que era o juiz natural tenham que ser redistribuídos e alocados a outro juiz.

Como as notícias vindas do Conselho Superior de Magistratura nunca são muito claras e de fácil interpretação, todos pensámos que o Conselho Superior de Magistratura teria definido a redistribuição dos processos por três magistrados (entre eles o juiz Carlos Alexandre). Mas surge o seu vice-presidente, Juiz Conselheiro José Sousa Lameira, a prestar esclarecimentos, afirmando que «nunca se pretendeu ou foi ordenado que os processos de que o juiz Ivo Rosa era juiz natural fossem despachados pelos três colegas que se voluntariaram para o efeito (juízes Carlos Alexandre, Maria Antónia Andrade e Jorge Bártolo)». Assim sendo, Carlos Alexandre ficou com o processo EDP porque «era o único juiz substituto de Ivo Rosa» no Tribunal Central de Instrução Criminal. Todavia, já estaria definido, só ficaria com o processo EDP, em substituição de Ivo Rosa, até final do ano. Ou seja, ficou com o processo de uma forma transitória até dezembro.

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Entendendo assim o Conselho Superior de Magistratura que a redistribuição nos termos explicados salvaguarda o princípio da aleatoriedade e garante a igualação de carga de trabalho entre os juízes, pelo que se consideram ser as medidas mais adequadas.

Ora, a explicação não convence os mais céticos, todos aqueles que não acreditam neste Conselho Superior de Magistratura, que nada regula. Desde logo, o timing. Esta decisão do Conselho Superior de Magistratura foi tomada após um despacho controverso e mediático do juiz Carlos Alexandre, a ordem de prisão domiciliária do ex-ministro Manuel Pinho.

Sabendo-se a dimensão do processo, um novo juiz tem de analisar a partir do zero milhares e milhares de páginas, e se o quiser fazer corretamente precisará de várias semanas de trabalho, o que, naturalmente, irá atrasar a tramitação processual (já passaram pelo menos 10 anos) e pôr em causa a celeridade da justiça e, beneficiar sem dúvida os arguidos.

Perante o circunstancialismo, é natural que exista suspeição pública, nomeadamente que a redistribuição dos processos ora decidida e divulgada esteja diretamente relacionada com a decisão de Carlos Alexandre quanto à medida de coação aplicada ao ex-ministro Manuel Pinho.

A suspeita por parte da opinião pública é demolidora para a credibilidade da Justiça, põe em causa a confiança no sistema judiciário, criando um clima de incerteza e insegurança. Afinal alguém percebeu a intervenção do Conselho Superior de Magistratura?