A recente polémica que envolveu Ana Gomes na questão do Imposto Municipal sobre Imóveis que recai sobre a sua vivenda em Colares, concelho de Sintra, com valor de mercado de dois milhões de euros e com valor patrimonial tributário ( VPT), de 311 500,00 euros carece de uma simples explicação para que se perceba de facto o que está em causa.

A visada já “esclareceu” os factos mas certamente por lapso, não disse o que na verdade devia ter dito. Ou seja, na questão do valor a pagar sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis ( IMI) este é calculado pela Autoridade Tributária (AT)e surge através de uma fórmula legalmente estabelecida.

No entanto, o cálculo para efeitos de IMI tem por base o que consta no Modelo 1 a enviar pelo sujeito passivo.

Quando alguém adquire um imóvel, este já está inscrito na matriz de acordo com a sua tipologia, sendo o construtor responsável pelo envio dos dados do imóvel. No entanto, quando se trata de remodelações que possam de alguma forma alterar o valor patrimonial tributário inicial, cabe ao proprietário o dever de informar a AT. Isto significa que cabe ao contribuinte prestar todas as verdadeiras informações à AT para que esta proceda à respetiva nota de cobrança do imposto.

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Dito de uma outra forma: a AT cobra segundo os dados declarados pelo sujeito passivo. Quando se trata de um imposto a liquidar pelo Estado com base em informações dadas pelo contribuinte estamos então a falar do princípio declarativo.

No caso do imóvel da polémica que foi sujeito a obras de requalificação, Ana Gomes certamente, após a conclusão das mesmas, enviou para a AT o chamado Modelo 1 de IMI para actualizar o VPT do imóvel.

Aqui, o contribuinte declara o que quiser e o que entender. É com base num conjunto de informações que são fornecidas pelo sujeito passivo (princípio declarativo) que se obtém então o valor de IMI. O fisco não vem verificar a vericidade das informações dadas.

Com tudo isto, no direito de resposta que assiste à visada, respeitante à notícia do jornal I, esta não esclareceu como efectuou de facto, após conclusão das obras da sua vivenda (o imóvel da polémica) a devida declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis( IMI). Não se sabe se informou a construção de uma piscina, bem como se desconhece se declarou a construção de algum anexo.

Diz Ana Gomes no ponto 3 do seu direito de resposta ao Jornal I: «Não tenho, obviamente, que intervir no cálculo dos valores matriciais atribuídos pelas Finanças para efeitos de tributação fiscal. Nem eu nem nenhum cidadão intervém nessa fase do processo, tanto quanto sei.»

É certo que nenhum cidadão intervém no cálculo, mas é directamente responsável pela informação que dá quando é proprietário e procede a alterações no seu imóvel passíveis de serem declaradas para efeitos fiscais.

Quando há um acréscimo no imóvel de partes que não existam originalmente esses novos factores influenciam o VPT, que como é evidente, valorizando o imóvel farão aumentar o IMI. Isto significa que, muitas vezes, o VPT declarado não está conforme o valor de mercado sendo na verdade este muito mais elevado. Assim é porque não se procede muitas vezes a uma actualização por parte do sujeito passivo quando renova, reconstrói ou modifica o imóvel.

Dos factos surgem agora novas informações: mormente que não há por parte de Ana Gomes nenhum processo de licenciamento de construção da piscina e do anexo.

Com toda a legitimidade podemos pensar: a ser verdade que à Câmara Municipal de Sintra não chegou qualquer pedido de licenciamento, quer da piscina, quer de uma casa de apoio, teria Ana Gomes declarado para efeitos fiscais todos estes novos elementos que valorizaram a sua vivenda?

A questão é de muito fácil resolução. Sabendo nós que a Autoridade Tributária não vai fiscalizar (ainda) aquilo que o sujeito passivo declara para efeitos de IMI, Ana Gomes pode calar-nos a todos e de uma vez por todas.

Como? Apresentando publicamente os documentos que levaram a AT a tributar em sede de IMI o imóvel de Colares. Nada mais simples para quem nada teme a bem da transparência e da verdade.

Mas de uma coisa todos temos a certeza: fosse este caso, ou parecido, imputado a Paulo Portas ou mesmo a André Ventura, o que seria? Sabemos todos que quando alguém de direita é apanhado com algo que pode levantar dúvidas, sejam elas éticas ou legais, trata-se de “escrutínio”, enquanto a “perseguição” se aplica a quem é de esquerda. A questão de fundo prende-se então com o factor moral. Sabia ou não Ana Gomes que poderia estar a pagar menos imposto porque na verdade a sua vivenda valia muitos mais? Isto é: desconhecia a ex-candidata à Presidência da República que o imóvel que pretende vender estava inscrito por um valor significativamente menor daquele que vale no mercado?

Será que quem persegue tudo e todos publicamente não tem o dever moral de também publicamente mostrar que estas “insinuações” não passam mesmo de uma “perseguição”?

A todas estas questões, só Ana Gomes pode responder, até lá ficamos na legítima dúvida segundo as informações vinda a público.