Gerir o sistema prisional, tanto em termos administrativos, como no domínio do tratamento e acompanhamento penitenciário, quer ao nível nacional, quer ao nível da cada unidade orgânica, dependente da Direção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Esta prática exige, antes de mais, um enorme sentido de generosidade e entrega à missão, aliado a uma eficácia singular na rentabilidade de recursos, sempre escassos, bem como a perceção de um conjunto de realidades e problemas, muitas vezes, resolvidos mercê de um espírito altruísta e “amor à camisola”. 

Refira-se que imagem nem sempre positiva que a sociedade constrói, tantas vezes sustentada numa informação distorcida de uma realidade que verdadeiramente não conhece, leva a que o sistema prisional seja olhado, por muitos, como se fosse um “mundo à parte”,  o que efetivamente não é, nem assim pode ser considerado.

Neste contexto, não posso deixar de referir, com muito agrado, o mérito da intervenção da senhora ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, na Assembleia da República, por ocasião da apresentação, discussão e aprovação das propostas que levariam à publicação da Lei n.º 9/2020 de 10 de abril. 

É que, imbuído deste espírito e desta forma de ver e sentir o “pulso” do fervilhar no ambiente prisional, em consequência do confinamento, já antes eu partilhara a minha preocupação com alguns amigos com responsabilidades na política e na magistratura, sobre as dificuldades logísticas inerentes a um eventual surto pandémico nos Estabelecimentos Prisionais.

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Na verdade, o grau de desenvolvimento e o sentido humanista de uma sociedade moderna também se avalia pela forma como trata os “seus” reclusos e como o Estado gere a vida de todos aqueles que, na situação de reclusão, estão à sua guarda, ou seja, sob a sua responsabilidade. E neste trágico momento de pandemia, o ambiente prisional deve ser olhado de um modo especial, sério, muito singular e acima de tudo com sentido de responsabilidade. Afinal, as cadeias, e aqueles que nelas habitam temporariamente, são fruto da nossa sociedade e até da nossa forma de ser, sentir e agir.

Independentemente dos inúmeros crimes e criminosos que fazem parte do universo prisional português, há, como se compreende, uns muito mais graves do que outros e, também, em número mais reduzido, felizmente, os gravíssimos. Mas também existem, como se diz na “aldeia” os que foram cometidos quase por um prato de lentilhas.

Ora, neste vasto universo, numa situação “aflitiva” imprevista, impunha-se que fosse feita alguma coisa para aliviar a “pressão” interna nos meios prisionais, onde se lida, sobretudo, com dificuldades de espaço.

A libertação antecipada de um apreciável número de reclusos, em função de circunstâncias devidamente enunciadas na lei, e a possibilidade de um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados, no âmbito do um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia do Covid-19, acaba por ser um mal menor, tendo em vista um objetivo maior e de grande importância.

Com a aplicação das medidas legislativas pontuais em vigor, acrescidas dos eventuais Indultos que venham a ser concedidos pelo Presidente da República, podem, já, os Estabelecimentos Prisionais, respirar um pouco de alívio, que se tornará potenciador de algum arejamento penitenciário, o que, mesmo assim, não garante o impedimento de que uma contaminação nestes meios  se torne num verdadeiro flagelo.

Disso ninguém tenha dúvidas, não obstante a entrega à causa, com abnegado empenho para ultrapassar todas as dificuldades, protagonizada pelo Diretor Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rómulo Mateus, bem como por todos os dirigentes e profissionais de saúde, provavelmente, um dos melhores e mais eficientes sistemas em termos de sanidade pública no contexto nacional.

Uma vez que estou de acordo, na generalidade, com a medidas tomadas, quero acreditar que este arejamento das nossas cadeias, vai ter consequências positivas, independentemente do que possa vir a acontecer, desejando obviamente que nada de negativo ocorra, e que tudo o que tem sido feito pela preservação eficiente do confinamento assim permaneça.

Para além de tudo mais, entendendo que este tempo de pandemia possa promover também uma reflexão sobre o funcionamento do sistema prisional, bem como a oportunidade de se proceder a uma avaliação do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, trabalho que, diga-se em abono da verdade, já começou a ser realizado antes do final do ano passado pelo Diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais.