Proteger. Será esta, provavelmente, uma das palavras mais usadas da atualidade. Proteger-nos a nós e a quem nos rodeia, a nível individual, familiar e enquanto membros da sociedade. O Estado, as empresas e as organizações têm também, naturalmente, a responsabilidade de cuidar das suas pessoas.

Tempos incertos, como o que vivemos atualmente, pedem prudência e proteção e, para nos sentirmos seguros, é importante reforçar e identificar novas medidas, adotar procedimentos preventivos e muitas vezes mais úteis do que aqueles que já são aplicados. Precisamos de antecipar situações anómalas e estar preparados para dar uma resposta adequada, de forma a ultrapassar as nossas vulnerabilidades.

É a hora de agir com celeridade, agora que assistimos ao processo de desconfinamento, com a retoma gradual das atividades económicas e de diferentes serviços, bem como o regresso dos trabalhadores ao seu local de trabalho. A sociedade em que vivemos é aberta à circulação de pessoas e bens e assim é desejável que continue.

Perante isto, haverá uma consciência coletiva da necessidade de nos concentrarmos em medidas extraordinárias de combate à propagação da Covid-19, que salvaguardem a saúde pública, transmitam segurança, mas também preservem os direitos individuais.

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Neste contexto, a tecnologia inteligente – com recurso a Inteligência Artificial e não invasiva – poderá ter um papel cada vez mais preponderante, encontrando-se já integrada em equipamentos que respondem à realidade atual e estão em conformidade com as medidas do Estado para este período mais adverso. Ora, é o que sucede com o artigo 13.º – C do Decreto-lei n. º20/2020, onde está considerado o controlo da temperatura corporal, exclusivamente, por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, com a salvaguarda do direito à proteção individual de dados.

Soluções tecnológicas com recurso a imagens térmicas, que permitem a deteção de oscilações de temperatura corporal em tempo real e não guardam registos individuais – em linha com a legislação quanto ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) -, apresentam um enorme potencial, já que podem ser entendidas como a primeira linha de defesa perante situações como a que estamos a viver. É expectável que passemos a encontrar, com maior frequência, novos sistemas de segurança e vídeo-vigilância desta natureza em deslocações diárias a espaços públicos e privados como hospitais, fábricas, supermercados, escritórios, transportes, universidades ou hospitais. Aliás, já é possível observar a presença de câmaras térmicas que medem a temperatura a pessoas em circulação nos aeroportos e universidades portuguesas, como na NOVA Medical School em Lisboa, uma instalação feita com o objetivo de prevenir infeções através da deteção de variações de temperatura corporal nos professores e alunos.

Cientes de que há uma necessidade imediata que é transversal a diferentes setores de atividade e que, mais do que nunca, a segurança das pessoas é uma prioridade, é importante olhar com atenção para as inovações tecnológicas inteligentes como uma das chaves que poderá ajudar a ultrapassar algumas das vulnerabilidades que estão identificadas.