Em artigo anterior – que, agora, prossigo – procurei demonstrar que, na verdade, o desejo de rever a Constituição atual não pode ser apanágio exclusivo dos seus habituais opositores, mas também daqueles que se reveem nela e no seu projeto de transformação, com vista a uma sociedade mais equitativa, mais justa e mais feliz.

Invariavelmente, afirma-se que a Constituição é um entrave à iniciativa privada. Sem qualquer fundamento, porém. Qualquer leitura rápida da mesma permitiria constatar que o Adamastor, que algumas mentes inventivas criaram, se resume à memória de uma Constituição Económica que já não existe e que remonta à sua versão originária, durante os anos revolucionários.

Que fique bem claro.

Se há quem possa reclamar a revisão da Constituição, não são os inquietos neoliberais. Mas antes aqueles que acreditam na ação social-democrata reformista e no papel das políticas públicas para correção das desigualdades de partida.

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4 Uma Constituição para a Economia: Face ao contexto histórico-português – marcado pelo domínio da Coroa durante a expansão marítima e pela ausência de uma burguesia mercantil vibrante e autónoma – e face à diminuta dimensão do mercado nacional, o que se verifica é que, em boa verdade, não existe, em Portugal, uma verdadeira liberdade de iniciativa privada. Ela vive pendurada e de mão estendida, à espera das migalhas que lhe lançam da mesa dos orçamentos públicos. Desde empresários sem capital que adquirem posições em empresas, financiados por sindicatos bancários, passando por (bizarras e duvidosas) “privatizações” de infraestruturas públicas a empresas estatizadas pertencentes a Estados estrangeiros – alguns deles, que até rejeitam a livre iniciativa privada e praticam uma economia planificada –, até pequenos empresários que se veem impedidos de singrar, por não terem nascido em berço de ouro ou não terem acesso aos círculos fechados dos jantares e das partidas de golfe. Adaptar a economia portuguesa a um mundo globalizado, em que impera a necessidade de salvaguardar a soberania tecnológica nacional, impõe uma revisão profunda da Constituição, que faça da (verdadeira) liberdade de iniciativa económica um eficaz elevador social.

É urgente transformar o modelo contemporâneo de organização social, assente num número avassalador de horas de presença burocrática no local de trabalho e que despreza outras dimensões humanas, tais como a partilha de interesses e atividades com a família e amigos, a fruição cultural, o descanso e o lazer, a ação e voluntariado social e o crescimento intelectual e emocional dos indivíduos. Ignorar que dedicar menos horas ao trabalho em contexto laboral não é sinónimo de indolência é não perceber nada do mundo atual. Menos horas de trabalho (formal e clássico) significa fazer florescer as indústrias baseadas na criatividade humana e no bem-estar (ex: cultura, repouso, cuidados de saúde, desporto e lazer). Um modelo de baixos salários associado a muitas horas de presença no local de trabalho equivale a aprisionar pessoas de menores recursos numa espiral eterna de pobreza, pois quem não recebe um salário suficiente para sustentar a sua família não pode dedicar sequer uma ínfima parte do seu tempo a lutar pelo seu aperfeiçoamento intelectual, formativo, académico e social, que liberta desses mesmos ciclos de pobreza e de marginalização social.

Assim, justifica-se:

  • Substituir a medição do sucesso das políticas públicas através do Produto Interno Bruto (PIB), que repousa exclusivamente no critério da produção de bens de consumo (muitas vezes, desnecessários, fúteis e inúteis), pelo critério da Felicidade Interna Bruta (FIP), que, de acordo com critérios já internacionalmente fixados, deve tomar em conta critérios como a sustentabilidade ambiental, o equilíbrio inter-geracional, o equilíbrio entre o tempo de trabalho e o tempo de descanso, de lazer e de fruição cultural;
  • Explicitar a função social do direito de propriedade privada, de modo a impedir a subsistência de bens improdutivos, a promover o pluralismo da propriedade das principais infraestruturas económicas e a facilitar a partilha dos frutos da investigação científica e da inovação tecnológica. Só assim se garante o combate à concentração económica nas mãos de uns poucos e dos mesmos do costume;
  • Prever o direito a um Rendimento Básico Universal, que não fique sujeito a qualquer condição de carência, enquanto instrumento de repartição social dos frutos do progresso tecnológico. Várias experiências sociológicas já realizadas demonstram que a atribuição universal deste rendimento permite não só fazer participar o cidadão médio nos ganhos de produtividade trazidos pelas descobertas tecnológicas e científicas que aceleraram os processos produtivos, permitindo a libertação da força física e da repetição mecânica de tarefas, como incrementa a livre escolha dos indivíduos e a sua capacidade de investir na melhoria da sua formação cívica, profissional e intelectual, no incremento de horas de apoio à família, de descanso, de lazer e de fruição cultural,  bem como estimula o investimento em pequenos negócios, mais dinâmicos e sustentáveis. Viver não pode limitar-se a um eterno e entediante repetitório de “acordar/ levantar / enfrentar o trânsito / trabalhar / almoçar / trabalhar / trânsito / jantar / ver televisão / dormir / voltar a levantar”.
  • Sujeitar as empresas transnacionais a alguns dos princípios constitucionais já aplicáveis aos órgãos políticos: democraticidade na eleição de corpos gerentes; representatividade de todos os membros da comunidade empresarial nos órgãos diretivos; transparência no funcionamento; prestação de contas à comunidade e não apenas aos acionistas; limitação de mandatos e renovação de titulares. A Constituição serve para limitar o poder público; isto é, o poder unilateralmente exercido. Ora, num mundo, em que as empresas transnacionais e alguns setores económicos nevrálgicos dispõem de mais poder efetivo do que qualquer governo ou chefe de Estado, impõe-se garantir que esse monopólio do poder que afeta tod@s encontra limites e não se corporiza em esquemas mais ou menos transparentes de abuso e de excesso de poder.

5 Uma Constituição para a Justiça Social: A globalização (com todas as suas maravilhas e vantagens) trouxe, também, um fenómeno de competição desregrada entre países e economias, que trouxeram o conhecimento fenómeno da “corrida ao fundo do poço” (“race-to-the-bottom”) – expressão popularizada pelo Presidente do Supreme Court norte-americano Louis Brandeis, a propósito do caso “Delaware”.

É inaceitável que nos continuemos a conformar com a fuga generalizada aos impostos, patrocinada pela capacidade de deslocalização e pela fixação fictícia de sedes de empresas transnacionais, que escolhem o sistema fiscal e administrativo mais favorável, de entre aqueles que Estados mercenários lhes colocam ao dispor, competindo entre si, de modo desleal, para atração de investimento estrangeiro. Para colocar termo a este fenómeno generalizado, também há medidas que carecem de revisão constitucional:

  • Substituir a prevalência da taxação dos rendimentos – que apenas onera aqueles que vivem dos rendimentos do seu trabalho e que não podem ocultar as suas fontes de rendimento –, passando a incidir, maioritariamente, no pagamento de impostos em função do uso, fruição e detenção de infraestruturas (ex: imóveis, unidades industriais de produção, equipamentos de utilização generalizada) e de tecnologia (ex: plataformas eletrónicas, comércio à distância, aplicações informáticas, dinheiro e riqueza virtual). É imperioso implementar rapidamente um imposto sobre operações financeiras – um sucedâneo da “Tobin tax” (Universidade de Yale) – e um imposto sobre as mais-valias tecnológicas – “Google tax”. Na verdade, o património (em especial, o imobiliário) não vai a lado nenhum. Apenas é registado, em absoluta fraude à lei, em nome de sucessivas empresas fictícias, que ocultam a identidade dos seus verdadeiros beneficiários. Quanto mais tempo vamos tolerar que conhecidos empresários em apuros financeiros vivam – decerto, por enorme misericórdia e favor piedoso – em casas de luxo que são pertença de sociedades “offshores” estrangeiras?!?…
  • Consagrar o direito à desconexão digital do trabalho, de modo a que os trabalhadores (e até dirigentes) de empresas não sejam permanentemente espoliados do seu tempo de repouso, de lazer e de apoio à família pelas interpelações constantes de um telemóvel que faz brilhar uma SMS que chega depois da meia-noite ou de um correio eletrónico enviado ao fim-de-semana ou durante as merecidas férias. Conforme já explicava Albert Einstein, no longínquo ano de 1949, o progresso tecnológico deve servir para libertar o ser humano da escravidão do trabalho. E não o contrário;
  • Eliminar o sistema de financiamento da Segurança Social exclusivamente assente em contribuições em função do valor das remunerações dos trabalhos e adotar um sistema maioritariamente assenta na tributação dos ganhos efetivos obtidos pelas unidades produtivas através do uso de tecnologia, da ciência e da criação de riqueza meramente digital/escritural ou fictícia. Não é mais aceitável que uma empresa de atendimento ao público ou uma fábrica, que empregam números muito elevados de trabalhadores, paguem mais contribuições para a Segurança Social do que uma empresa tecnológica ou financeira que, apesar de ter lucros muito mais avultados que aquelas, apenas emprega um número reduzido de técnicos especializados.

(continua na edição de 2 de abril)