Saiu recentemente a público a notícia de um despedimento coletivo de 300 trabalhadores no polo da Adidas da Maia. Em julho, a startup portuguesa Remote despediu 100 pessoas. A partir de janeiro de 2023, o Casino de Lisboa poderá ficar sem atividade durante 3 anos, o que irá levar a um despedimento de mais de 600 trabalhadores e, há cerca de um mês, uma pedreira no distrito de Santarém despediu um terço das pessoas que ali trabalhavam.

A razão de no parágrafo acima serem descritos diversos exemplos de despedimentos de trabalhadores ou potenciais despedimentos de trabalhadores é sublinhar que os termos corretos a usar são exatamente “despedimentos” e “trabalhadores”, não “dispensas” nem “colaboradores”.

Sem entrar em discussões sobre se a utilização das palavras “colaboradores” ou “dispensa” fazem ou não parte de uma agenda ideológica, a verdade é que estes elementos são cada vez mais lidos e ouvidos nos meios de comunicação, nas redes sociais e, por conseguinte, nos locais de trabalho e lares.

É evidente que, num primeiro momento, não parece crítico ou errado empregar estes termos alternativos no caso de um despedimento, seja este coletivo ou individual, nem desadequado pensar que “colaborador” é sinónimo de “trabalhador” ou que “dispensa” é semelhante a “despedimento”. No entanto, analisando mais a fundo, observa-se que não existe sinonímia, senão apenas um eufemismo.

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Dispensar é não precisar. Um empregador que dispensa os seus trabalhadores não significa necessariamente que os despeça. Até podia acontecer que os tivesse cedido a outra entidade ou que os tivesse dispensado do seu posto de trabalho e os tivesse colocado noutro. Quando há um despedimento, finda-se uma relação laboral e o trabalhador cessa a sua atividade nesse local.

Um colaborador é alguém que exerce funções em igualdade de circunstância, abarcando consigo uma dimensão participativa e de comunhão em que não só é cumprida uma função individual, mas também é levada a cabo uma missão comum de alcance de metas. Por sua vez, um trabalhador é aquele que habitualmente está inserido numa hierarquia e cumpre uma tarefa individual, sendo justamente recompensado por isso. A realidade é que, ao cumprirem as suas tarefas individuais, diversos trabalhadores “colaboram” para o objetivo comum das suas entidades patronais, no entanto, muitas vezes, não têm nenhuma fruição pessoal da obtenção de resultados, o que faz dos mesmos falsos “colaboradores”.

Em contexto laboral, não é exato afirmar que todos os trabalhadores são colaboradores. Mais preciso será dizer que, na sua maioria, todos os colaboradores são trabalhadores. No primeiro dia a seguir ao despedimento, estes trabalhadores mais facilmente encontrarão situações em que podem “colaborar” do que aquelas em que podem “trabalhar”. Também não é rigoroso dizer que um despedimento foi apenas uma dispensa. É importante evitar falsos sinónimos e recorrer a termos que ilustrem estes acontecimentos de forma justa, verdadeira e transparente, sem tentar criar uma horizontalidade e suavidade inexistentes.