A grande maioria da população portuguesa recorda a data de 25 de Abril como o maior marco histórico da liberdade lusa; outros preferem recordar o 25 de Novembro como o momento chave para que Portugal seja hoje um estado de direito democrático. Os primeiros exultam Salgueiro Maia, os segundos Jaime Neves. É, no entanto, unânime e inquestionável para todos tratar-se de uma enorme conquista civilizacional Portugal ter-se tornado, em 1976, uma Democracia. Sendo o direito universal de voto um dos frutos maiores desse período histórico, para o qual ambas as datas foram fundamentais.
Foi no ano de 1975 que se realizaram as primeiras eleições em que foi observado o direito universal de voto. E o povo saiu à rua para se fazer valer desse direito fundamental, à época recém-adquirido. Foram 91,6% os eleitores que quiseram participar de forma activa nas eleições, participação essa que consubstancia condição sine qua non para uma Democracia. Podemos afirmar sem grandes reticências que esse foi o momento maior da nossa Democracia, o apogeu histórico do direito de voto em Portugal. Um direito que de uma forma muito portuguesa rapidamente passou de uma conquista civilizacional marcante da nossa história para um acto perfeitamente inútil e dispensável para grande parte da população.
Os resultados publicados pela Comissão Nacional de Eleições ilustram bem esta realidade:
- Nas eleições legislativas, contrastam os 8,4% de abstenção nas eleições para a Assembleia Constituinte de 1975 com os 44,2 % de votantes que não exerceram o seu direito de voto em 2015.
- Nas eleições presidenciais de 1976 a abstenção foi 24,6%, e em 2016 de 51,3%.
- Em 1976 foram 35,4 % os eleitores não votantes nas eleições autárquicas, sendo que em 2013 o número fixou-se em 47,4%.
- As eleições europeias estrearam-se em 1987 com uma taxa de abstenção de 27,6%, galgando terreno para a maior taxa de abstenção da nossa democracia: uns impressivos 66,3 % no ano de 2014. Importa notar que nesta eleição dois em cada três eleitores optaram por não exercer o seu direito de voto.
Poderá este crescimento sôfrego e insaciável da abstenção colocar a própria democracia em risco? A representatividade, essa, estará já certamente ameaçada.
A participação democrática activa da população portuguesa é uma preocupação que carece de uma reflexão urgente. É imperativo encontrar soluções que assegurem uma participação democrática activa por parte da sociedade. Votar é um dever cívico elementar cujo incumprimento não pode ser justificado de forma alguma pela desacreditação das instituições políticas e dos seus intervenientes. Independentemente do contexto e da conjectura, o voto é, e será sempre, o único meio de responsabilização política num sistema democrático representativo. A abstenção e a desconsideração das instituições democráticas constituem, pois, uma perigosíssima oportunidade para o surgimento de populismos e nacionalismos indesejáveis.
No quadro da reflexão que se impõe fazer, podem adiantar-se, a benefício da discussão, algumas questões: será a institucionalização de um dever fundamental de voto uma solução para contrariar o aumento incontrolável das taxas de abstenção? Uma hipotética obrigatoriedade de exercício do direito de voto seria uma limitação à própria liberdade de voto ou representaria antes um incentivo ao exercício dessa mesma liberdade? Será que, da mesma forma que os organismos públicos e o Estado social dependem, para a sua existência e subsistência, da obrigação de pagamento de impostos, não necessitará a democracia também de uma participação eleitoral expressiva?
É ainda relevante questionarmo-nos sobre se o sistema eleitoral no seu formato actual promove o desenvolvimento sustentado a longo prazo e a prossecução do bem comum, ou se, ao invés, promove a política da obsessão pelos resultados imediatos. Importa nunca esquecer que o tempo é superior ao espaço e que os resultados imediatos com vista a obter ganhos políticos fáceis, rápidos e efémeros não são desejáveis na construção de uma sociedade. Nesta senda, fará sentido colocar-se a hipótese de o sistema eleitoral prever uma majoração do voto das pessoas consoante o número de filhos menores de 18 anos? Atribuir um valor acrescentado ao voto em função do número de filhos menores de 18 anos seria uma forma de tutelar as gerações futuras, de privilegiar as políticas sustentáveis e de longo prazo com vista ao bem comum, em detrimento das políticas eleitoralistas e imediatistas?
As questões levantadas podem ser vistas como mais ou menos pertinentes consoante o leitor e a sua sensibilidade. Creio no entanto que, tal como o direito universal de voto e a democracia são consensualmente uma enorme conquista civilizacional, também as elevadíssimas taxas de abstenção e as políticas eleitoralistas devem ser encaradas por todos como uma preocupação premente para as quais urge encontrar uma solução. É caso para perguntar — e ser consequente com a resposta: Democracia, que valor te damos?
Advogado