Famalicão, Guimarães, Braga, Valongo, Oliveira do Bairro, Setúbal, Mealhada, Abrantes, Coimbra, Leiria, Maia, Rio Maior, Mação, Loures Vila de Rei, Barcelos, Ourém, Mangualde, Póvoa do varzim, Águeda, Porto, Esposende, Odemira, Condeixa-a-Nova, Almodôvar, Belmonte, Valença, Beja, Abrantes, Mértola, Pampilhosa, Mealhada, Beja e Penafiel, são alguns dos muitos municípios que aprovaram para 2025 os maiores orçamentos de sempre.

Na verdade, 2025 será um bom ano em termos de descentralização financeira para os governos locais, aproximando Portugal das médias europeias. Praticamente todos os municípios, de norte a sul, do interior ao litoral, vão aprovar os seus “maiores orçamentos de sempre” para o próximo ano.

Nunca os municípios portugueses tiveram um quadro de justa repartição dos recursos públicos desta ordem de valores, permitindo-lhes receber competências descentralizadas e exercer os demais poderes que a lei lhes reserva em crescentes domínios de intervenção. O Orçamento do Estado disponibiliza 5 494 milhões de euros para os municípios portugueses, em matéria de participação nos impostos do Estado e do Fundo para a Descentralização.

Por outro lado, o bom momento vivido ao nível do património imobiliário permite antever receitas de IMI e de IMT muito apreciáveis (juntos somarão mais de 3 mil milhões de euros), aos quais se somarão ainda mais de 600 milhões de Derrama e de Imposto Único de Circulação. Estas receitas serão ainda alavancadas pela disponibilidade dos fundos europeus, PRR e PT2030, nos próximos dois anos, numa magnitude ímpar.

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Este fortalecimento financeiro traduz um caminho iniciado em 2013, com os novos regimes jurídicos e financeiros (Leis n.ºs 73/2013 e 75/2013), e reforçados em 2018 com a Lei-quadro da Descentralização, tendo daí para cá reduzido significativamente o endividamento municipal e os prazos médios de pagamento das despesas públicas locais.

Empoderamento financeiro significa, necessariamente, maiores realizações, mas também maior transparência nos gastos públicos locais e, porventura, um maior escrutínio da qualidade da despesa. Bem sabemos inexistir tutela do mérito sobre as autarquias locais e tão só a aferição do cumprimento da lei. O princípio constitucional da autonomia local a isso nos conduz. Mas o cumprimento da lei vai hoje muito para além do cumprimento da contratação pública, das normas orçamentais e de realização de despesa, dos instrumentos de gestão territorial ou das normas de gestão de recursos humanos.

Cumprir a lei, hoje (desde 2015), implica igualmente ter despesa qualitativa. A isso nos conduz a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) que, tendo valor reforçado, deve ter estatuição na definição das estratégias locais de investimento e alocação de despesa.

Os recursos são finitos e por isso exige-se racionalidade e gestão otimizada para os mesmos, com vista a servir melhor e um universo mais alargado de cidadãos e por isso os eleitos locais, tendo mais dinheiro, terão de ser mais criteriosos, avaliando os impactos das políticas públicas que anteriormente lançaram e executaram. Apostar sempre nos mesmos gastos e nas mesmas ideias e nos mesmos eventos, por exemplo, se estes não estiverem a gerar os benefícios esperados, não será a melhor opção gestionária. A estimativa das incidências orçamental e financeira líquidas, para os investimentos, é agora imperativo legal (art.º 18.º, n.º 3 da LEO), como é imperativa a racionalidade económica na aquisição de recursos financeiros, humanos e materiais apropriados, tanto sob o ponto de vista da qualidade como da quantidade, no momento oportuno e pelo menor custo, ou seja: promoção do acréscimo de produtividade pelo alcance de resultados semelhantes com menor despesa.

Será a própria autonomia local a ganhar, se a avaliação dos gastos locais estiver sempre presente na hora de os decidir e na hora do agendamento das políticas. 2025 será igualmente um ano de eleições locais e por isso a sustentabilidade dos investimentos estará certamente presente nas decisões.

Evolução das principais transferências recebidas pelos municípios portugueses