A lentidão da justiça nos Tribunais de Família e Menores em Portugal continua a ser um dos problemas mais graves e menos enfrentados do sistema judicial português. Todos os anos, milhares de crianças e adolescentes entram em processos de responsabilidades parentais, regulação de residência, convívios, pensões de alimentos e medidas de proteção.  No plano legal, tudo parece claro, o superior interesse da criança é prioridade absoluta e as decisões devem ser céleres. Na prática, a distância entre a lei escrita e a realidade que acontece nos nossos tribunais é profunda. Muitos destes processos arrastam-se durante meses ou mesmo anos, transformando a infância num espaço de espera.

Esta morosidade não é neutra, não é apenas um atraso administrativo, é um fator que atua contra o superior interesse da criança e que, em demasiados casos, acaba por destruir aquilo que o sistema legal pretendia proteger. O problema nuclear é simples, o tempo da justiça adulta não acompanha o tempo da infância. Para uma criança, um ano num processo judicial não é um prazo administrativo, é uma parte muito significativa da sua vida.

O divórcio, por si só, representa uma rutura emocional profunda e estrutural na vida de uma criança ou adolescente. Não é apenas o fim da convivência familiar, é a desorganização das referências, a fragmentação dos vínculos e a falta de previsibilidade sobre o dia a dia. A casa deixa de ser sempre a mesma, as rotinas deixam de ser seguras e o futuro é incerto, onde nada parece garantido.

A literatura científica é clara sobre este assunto, indicando que a dissolução familiar representa um acontecimento potencialmente traumático, sobretudo quando está associada a um grande conflito parental. Neste contexto, a criança vê desmoronar-se o seu principal pilar de segurança emocional, a família. A estabilidade cede lugar à dúvida, e o afeto, à incerteza.

Os efeitos tornam-se visíveis no corpo e no comportamento, aumenta a ansiedade, surgem perturbações do sono, as dificuldades de concentração e as queixas somáticas como as dores de cabeça ou de barriga. Multiplicam-se os pesadelos, reaparecem comportamentos regressivos e instala-se um medo persistente de abandono. Estes sinais não são exceções, são respostas frequentes quando uma criança ou adolescente vive num ambiente de instabilidade prolongada.

A criança passa a viver em estado de alerta permanente, a tentar prever o imprevisível e a perceber que os adultos que deveriam protegê-la estão num conflito que não consegue controlar. Mais grave ainda, instala-se uma dúvida dolorosa: “quem vai cuidar de mim?”, “quem está do meu lado?”, “estou seguro?”. Este sentimento não é abstrato, é sentido no corpo e no pensamento, todos os dias, a cada despedida, a cada visita adiada, a cada silêncio do tribunal.

Assim, a morosidade judicial não é apenas um problema administrativo ou burocrático, é um fator que intensifica a dor emocional, prolonga o sofrimento e amplia o impacto psicológico que já decorre da rutura familiar. A cada atraso, perde-se mais do que tempo. Perde-se confiança, segurança e um pedaço da infância que não pode ser devolvido.

Em contextos de conflito parental intenso, sobretudo nos casos de alienação parental, a morosidade judicial amplia o sofrimento de crianças e adolescentes.  Quanto mais longa é a espera, maiores são os danos. Meses ou anos sem contacto consolidam o afastamento do pai ou da mãe alienado, enfraquecem os laços afetivos e instalam o medo no seu lugar, apagando as memórias e facilitando a instrumentalização da criança no conflito.

À medida que os processos se arrastam, os comportamentos manipulativos e as estratégias de controlo ganham força e espaço, através de narrativas negativas sobre o pai ou a mãe afastada, o bloqueio sistemático dos contactos, a vigilância permanente de qualquer tentativa de aproximação e o reforço do medo, da culpa ou da rejeição. Sem medidas urgentes por parte do sistema judicial, a criança ou o adolescente permanece exposto, desprotegido e emocionalmente vulnerável.

Neste cenário, a justiça lenta transforma-se num dos maiores fatores de risco para o desenvolvimento infantil. Muitas crianças e adolescentes, vivem em permanente indefinição, não sabem com quem vão ficar, quando vão ver o pai, quando regressam à mãe ou quando o conflito irá terminar. É uma infância vivida na sombra do tribunal, marcada pela incerteza e pela sensação de que o futuro está fora do seu controlo.

Mesmo quando um tribunal, finalmente, reconhece a necessidade de restabelecer o convívio com o pai ou a mãe alienada, nada pode devolver a parte da vida que não foi vivida. Já não será possível recuperar aquilo que ficou para trás. A infância não se repete. A infância não tem botão para “rebobinar”. Ninguém devolve a um pai ou a uma mãe alienada a primeira vez em que o filho ou filha disse “mamã” ou “papá”, o momento em que começou a andar, o primeiro dia de escola, o primeiro dente que caiu, os abraços antes de dormir, os aniversários, as fotografias de família que nunca foram tiradas. Esses momentos não são apenas momentos perdidos, são páginas em branco. Ficam vazios. Ficam apagados. E não é só o pai ou a mãe que foi afastado, que desaparece da vida da criança, por vezes desaparece também uma avó, um avô, tios, primos, uma família inteira que deixou de existir para ela. A reposição da justiça não compensa aquilo que o tempo destruiu.

Embora a Constituição, o Código Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens imponham prioridade absoluta e celeridade nas decisões que envolvem crianças e adolescentes, na realidade os tribunais continuam lentos e muitas vezes incapazes de proteger aquilo que a própria lei promete defender. A demora resulta, sobretudo, de um sistema sobrecarregado e burocratizado, com equipas técnicas exaustas, que trabalham até ao limite, perícias que se arrastam durante meses e decisões urgentes que se transformam em processos intermináveis.  A isto soma-se a instabilidade interna, técnicos que entram e saem, profissionais que mudam constantemente, obrigando à repetição de entrevistas, avaliações e relatórios, com um desgaste emocional crescente para a criança. Cada mudança significa começar do zero, mais perguntas, mais registos, mais espera. E, para crianças e adolescentes que já vivem em conflito, cada atraso representa mais sofrimento, mais incerteza e mais um pouco da infância perdido à porta do tribunal.

São precisas mudanças, soluções concretas e realistas, nomeadamente, que existiam prazos máximos para decisões provisórias quando estão em causa crianças e adolescentes; uma execução rápida e automática das decisões de regulação, com efeito real e imediato, e não apenas simbólico; equipas técnicas especializadas e estáveis, com formação obrigatória em trauma infantil e alienação parental; e sanções verdadeiramente eficazes para o incumprimento da regulação das responsabilidades parentais, para que a violação das decisões não se transforme numa vantagem no conflito. Porque se violar uma decisão, continuar a não ter consequências, a lei deixará de proteger a criança e passará a premiar quem transforma o conflito numa arma. Em causa não está apenas a eficácia do sistema judicial. Está a infância, que não pode ser vivida em suspenso.

Os profissionais de apoio, especialmente a comunidade escolar, de saúde e os técnicos judiciais, desempenham um papel essencial na execução das decisões e na gestão do contacto familiar, mas são frequentemente alvo de pressão, críticas ou tentativas de descredibilização por parte do pai ou da mãe alienador que resiste ao cumprimento da decisão judicial. É neste cenário que emerge a necessidade urgente de repensar as práticas profissionais na intervenção social e psicológica com famílias divorciadas altamente conflituosas. Torna-se essencial privilegiar metodologias inovadoras, colaborativas e transdisciplinares, que compreendam o conflito para lá da dimensão jurídica.

As respostas jurídicas tradicionais, lineares e centradas apenas no conflito são, muitas vezes, insuficientes, porque aprofundam divisões, alimentam litígios e fragmentam intervenções. Em contraste, uma abordagem sistémica oferece uma leitura mais ampla e integradora, porque considera os vários níveis da vida da criança ou adolescente que sustentam o problema, de índole familiar, social e institucional. A intervenção em situações de alienação parental deve ser sistémica, contextualizada e relacional. Não basta resolver o litígio entre pai e mãe, é necessário reorganizar o sistema familiar em torno da proteção da criança e do adolescente, reconstruindo os vínculos afetivos, a comunicação e a cooperação parental. Mais do que procurar culpados, a intervenção deve promover a reparação e a corresponsabilidade parental. A lei não protege apenas o direito do pai ou da mãe, protege, sobretudo, o direito da criança a manter relações seguras, estáveis e significativas com ambos.