A 8 de Maio de 2025, a chaminé da Capela Sixtina expeliu fumo branco, para assinalar a eleição do Papa. Enquanto o novo Bispo de Roma recebe a homenagem dos membros do colégio cardinalício e veste a batina branca, os fiéis enchem a praça de São Pedro, para receber a primeira bênção papal. O Cardeal protodiácono proclama a notícia, que é de grande alegria: temos Papa! Só depois revela a identidade do eleito e indica o nome que, como romano pontífice, vai usar.

Depois de uma eleição papal, procura-se estabelecer a sua relação com o pontificado anterior. Se Bento XVI foi a continuidade em relação a São João Paulo II, de quem foi um dos principais colaboradores, Francisco representou uma disrupção nessa evolução. Com efeito, Bergoglio, ao permitir aos ‘recasados’, em alguns casos, a comunhão eucarística (cf. Amoris laetitia, nota 351), contrariou o critério estabelecido por João Paulo II na Familiaris consortio. Também no que respeita à liturgia, o anterior Papa revogou as normas de Bento XVI, que tinha facilitado a opção pela versão mais antiga do rito romano. E Leão XIV? É, ou não, a continuidade de Francisco?

Se, por um lado, Robert Francis Prevost foi nomeado bispo, cardeal e prefeito pelo Papa Francisco, também é certo que, desde o primeiro momento, dele se demarcou. Com efeito, usa a numeração que corresponde ao seu nome papal e que Francisco sempre recusou, também por ser o primeiro Bispo de Roma do seu nome; regressou ao apartamento do Vaticano e à residência papal de Castelgandolfo, que o anterior Papa nunca habitou; e voltou a usar a murça, que Francisco nunca envergou.

Para além destas diferenças acidentais, mas significativas de um estilo próprio, interessa sobretudo assinalar as diferenças substantivas, seguindo para o efeito um interessante artigo de Alex Rosal, publicado em Religión en libertad, a 27 de Julho de 2026, a que correspondem as seguintes transcrições literais.

Enquanto Francisco substituiu o colégio cardinalício pelo pequeno grupo de cardeais da sua pessoal confiança, e diluiu a colegialidade episcopal numa experiência de sinodalidade sem tradição eclesial, Leão XIV reactivou o consistório dos cardeais. Como escreveu Rosal, o actual “Papa decidiu prescindir do C9, ou Conselho de Cardeais, e substituí-lo por um modelo baseado em consultas periódicas a todo o Colégio Cardinalício. Desta forma, o Pontífice confirma uma nova maneira de exercer o ministério petrino: mais colegial, mais participativa, e pela escuta directa dos cardeais de todo o mundo. O cardeal congolês Fridolin Ambongo Besungu” – que, diga-se de passagem, era membro do C9 – “disse-o há algumas semanas: ‘O novo Pontífice valoriza todo o Colégio Cardinalício’, respondendo assim a um pedido feito por numerosos cardeais durante as congregações que antecederam o conclave de 2025. Durante essas reuniões, muitos cardeais expressaram o seu descontentamento pelo facto de o Conselho de Cardeais ter concentrado em um pequeno grupo uma função consultiva que, como eles lembraram, corresponde a todo o Colégio de Cardeais. A proposta era clara: substituir o pequeno círculo consultivo por consistórios periódicos, abertos à participação de todos os cardeais”.

Francisco, em doze anos de pontificado, só convocou o colégio cardinalício três vezes: em 2014, 2015 e 2022. Ou seja, à medida que foi avançando o pontificado, foram também cada vez mais raros os consistórios. Pelo contrário, Leão XIV, em seis meses, reuniu por duas vezes com o colégio cardinalício e já prometeu que o irá fazer todos os anos.

Enquanto Francisco tinha um estilo de governo muito pessoal, por via de decretos papais ‘motu próprio’ – 47, em menos de nove anos de pontificado, para 30 de João Paulo II, em quase 27 anos! –, Leão XIV prefere um estilo mais participativo e institucional: “Em Janeiro, disse explicitamente aos cardeais que desejava que esses encontros servissem para ‘apoiar e aconselhar o Papa na grave responsabilidade de governar a Igreja universal’ e afirmou: ‘Estou aqui para ouvir’. Ao terminar, pediu que lhe enviassem os seus comentários, por escrito, e propôs institucionalizar esses encontros”.

E quanto à sinodalidade? “Leão XIV não abandonou a sinodalidade de Francisco. Pelo contrário: confirmou expressamente que o processo continuará até à Assembleia Eclesial agendada para 2028. Mas parece estar a limitar o seu significado.  (…) O Papa Leão XIV modificou a Constituição Apostólica In Ecclesiarum Communione e redefiniu o significado de sinodalidade, pela publicação, em 30 de Junho, do Motu Proprio Confirma Fratres Tuos”.

Sobre este aspecto, vale a pena acrescentar que, em numa “análise publicada sob o título ‘A Rectificação Silenciosa de Leão XIV: A sinodalidade regressa ao seu lugar no Direito’, António Torres destaca que ‘Leão XIV introduziu uma modificação decisiva, pois devolveu claramente a responsabilidade do poder a quem recebeu da Igreja a missão de governar. Consulta, escuta e discernimento permanecem, mas a decisão pertence, sem ambiguidades, ao pastor. Esta é a chave da reforma. Leão XIV reafirmou o valor dos órgãos consultivos, mas lembrou que uma consulta, por mais ampla que seja, jamais substitui a responsabilidade pessoal do pastor. Escutar não significa partilhar a responsabilidade pelo governo. Este sempre foi um princípio fundamental da tradição canónica: os conselhos assessoram, mas não governam, e o discernimento ilumina a decisão, mas não substitui a autoridade’”.

Outra diferença significativa respeita às nomeações: “Francisco tinha um estilo de governo muito pessoal. Em diversas ocasiões, ele introduziu mudanças por iniciativa própria, por meio de decisões directas, nomeações inesperadas ou reformas que dependiam fortemente da sua opinião pessoal. Inúmeros bispos e cardeais foram nomeados por Francisco praticamente sem consulta prévia. Um caso significativo foi a nomeação do agora Cardeal Mauro Gambetti, que passou de frade da Ordem dos Frades Menores Conventuais a cardeal, sem qualquer progressão gradual. Francisco encontrou-o durante uma de suas visitas ao santuário de Assis e decidiu ali mesmo nomeá-lo cardeal, o que significou consagrá-lo bispo quase simultaneamente”.

A diferença de estilo, em relação a Leão XIV, é significativa: “Com Leão XIV, parece surgir um novo método: consulta, estudo preliminar, delimitação de competências e, finalmente, decisão. Um exemplo recente é a reforma do Vicariato de Roma”, pela referida Constituição In Ecclesiarum Communione. “Em vez de simplesmente substituir a reforma realizada por Francisco em 2023, Leão XIV primeiro criou um grupo de trabalho para avaliar o seu funcionamento e, posteriormente, corrigiu aspectos específicos: esclareceu competências, fortaleceu o papel do cardeal vigário, definiu com mais precisão as funções do Moderador da Cúria e simplificou as estruturas”.

Em resumo, “se Francisco foi um Papa reformista, personalista e disruptivo, com grande expressão mediática e decisões frequentemente surpreendentes, Leão XIV, ao contrário, pratica um governo mais colegial e previsível, comunicativamente mais contido e que preserva o papado e restaura os canais legais e institucionais”.