Em 2015, comemoram-se os 800 anos da Magna Carta. Considerando os ataques terroristas dos últimos dias em França, parece particularmente adequado relembrar e discutir as raízes profundas da liberdade no contexto da civilização ocidental. Três artigos muito interessantes foram recentemente publicados sobre o tema. Miguel Morgado deu início à discussão (“Magna Carta: Os primeiros 800 anos”), Gonçalo Almeida Ribeiro (“O mito do gradualismo britânico”) deu-lhe seguimento criticando a associação da Magna Carta à noção de liberdade moderna e Paulo Rangel deu o seu contributo colocando em causa a excepcionalidade da Magna Carta (“A Magna Carta como (pre)texto da superioridade britânica”).
Tal como Gonçalo Almeida Ribeiro, não sou historiador. Como factor agravante, não sou sequer jurista. Pior ainda, não sou especialista na Magna Carta. Mas como o tema é relevante e me interessa, cometerei o atrevimento de me imiscuir na discussão com algumas muito breves reflexões adicionais. Dos três artigos, sem grande surpresa, foi com Miguel Morgado que encontrei mais pontos de concordância, mas creio que, pelo menos em parte, as perspectivas de Gonçalo Almeida Ribeiro e Paulo Rangel não são necessariamente incompatíveis com o artigo que lançou a discussão.
Como refere Gonçalo Almeida Ribeiro, a Magna Carta é de facto um caso exemplar do pacto medieval, solidamente alicerçada no pensamento escolástico da época. É também, como salienta Paulo Rangel, representativa da natureza essencialmente poliárquica da Idade Média, com múltiplos centros de poder sujeitos a um permanente jogo de tensões e equilíbrios. Neste sentido, o enquadramento da Magna Carta não é de facto transponível para um contexto – como o que se desenvolve a partir do absolutismo – em que o Estado se assume como soberano e no qual passa a prevalecer uma noção de igualdade social que tem por referência central esse mesmo Estado Absoluto.
Entre outras razões, esta é uma discussão interessante porque remete, no fundo, para a existência de pelo menos duas grandes correntes de pensamento liberal, sendo que a relevância atribuída à Magna Carta é bem distinta em função da corrente que se adopte. Esses dois liberalismos têm, como muito bem entre nós tem salientado José Manuel Moreira (veja-se por exemplo o livro “Liberalismos: Entre o Conservadorismo e o Socialismo”), raízes e preocupações parcialmente comuns mas também importantes diferenças. Ora a Magna Carta e outros documentos similares, que a invocação desta simboliza, são uma importante fonte para um desses tipos de liberalismo: o pensamento liberal que, na linha de Hayek e Herculano, privilegia elementos de continuidade – em vez de ruptura – na tradição ocidental e que teve de facto particular expressão ao longo dos últimos séculos no contexto anglo-saxónico.
Nesse sentido, a especial relevância da Magna Carta não está tanto nas limitações específicas do poder previstas no texto, mas no papel – muitas vezes essencialmente simbólico mas nem por isso menos relevante – que progressivamente assumiu no contexto britânico. Se os textos constitucionais valem frequentemente muito pouco, o mesmo já não se pode dizer do que, inspirados por Anthony de Jasay, poderíamos designar preconceitos a favor da liberdade. A Magna Carta tem inspirado sustentadamente esse tipo de preconceito em algumas culturas políticas e daí advém em larga medida a sua relevância para a referida corrente do pensamento liberal.
Creio que é em parte esse tipo de preconceito a favor da liberdade que explica o saudável e quase transversal cepticismo que se verifica no Reino Unido relativamente ao actual rumo da integração europeia. E talvez a diferença entre os dois liberalismos nos possa ajudar a compreender como é possível que o cepticismo relativamente à UE encontre máxima expressão na cultura política britânica contemporânea em figuras como Daniel Hannan e Nigel Farage (sem ignorar as diferenças entre os dois), enquanto na actual cultura política francesa se concentra em Marine Le Pen e na sua Frente Nacional.
Relativamente à hipótese de uma suposta superioridade britânica não me pronuncio. Pessoalmente, no plano das ideias, prefiro a escolástica tardia ibérica, a Escola Austríaca e, com moderação, o iluminismo escocês (que poderá ou não ser considerado britânico). Em comum, estas abordagens incorporam uma saudável dose de cepticismo relativamente ao exercício do poder do Estado – especialmente se centralizado – e por isso possibilitam a rejeição de visões de um qualquer Imperador moderno como a alma do mundo.
Pelo contrário, a tradição de pensamento liberal que mais valoriza a Magna Carta afirmaria, com Alexandre Herculano, que o despotismo é que é moderno, e a liberdade antiga, lamentando a destruição das “cartas constitucionais, que reunidas eram o complexo do direito público do país, e que tinham em si próprias a garantia da realidade”. É possível que sejam afirmações incompatíveis com a noção moderna de liberdade, pelo menos se entendida como o império absoluto da igualdade assegurado, de cima para baixo, pelo Estado sobre uma multidão de indivíduos atomizados. Mas fica ainda assim por discutir se essa liberdade moderna será preferível à liberdade antiga e aos velhos preconceitos expressos em documentos como a Magna Carta. 800 anos depois, esta é uma conversação que vale a pena continuar a ter.
Professor do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa