A autonomia consagrada na Constituição de 1976, e aperfeiçoada por algumas revisões da Lei Fundamental, foi uma das maiores realizações da democracia portuguesa.

No entanto, volvidos 46 anos do 25 de abril e passados 44 anos da implantação de autonomia, a nossa geração tem como desígnio aprofundar o sistema de autogoverno das Regiões, pois só assim será possível ter os meios legislativos e financeiros para fazer face aos desafios que se colocam ao presente e ao devir dos arquipélagos.

A insularidade e a ultraperiferia constrangem e condicionam a nossa vida coletiva e os seus pesados custos devem ser reduzidos e cobertos pela solidariedade do Estado e da União Europeia.

Os arquipélagos são uma enorme mais valia para a Nação e revestem-se de uma enorme importância para a dimensão atlântica da União.

A República não deve temer o aprofundamento do regime autonómico, já que foi este sistema que permitiu, nas últimas décadas, desenvolver as nossas ilhas e construir Portugal no Atlântico, contribuindo para a unidade nacional. Porém, esta pandemia veio pôr a descoberto as fragilidades da autonomia no plano das competências legislativas e executivas e as debilidades financeiras das Regiões para enfrentar uma crise económica e social desta magnitude.

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Da parte das Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira, já foram dados passos concretos, constituindo comissões para o Aprofundamento da autonomia e para a Reforma do Sistema Político e que têm por principais objetivos elaborar um projeto de revisão da Constituição, rever o Estatuto Político-Administrativo e estabelecer um novo modelo de financiamento das autonomias. Da parte dos órgãos de soberania, e em particular da Assembleia da República e do Governo central, deve haver predisposição para encetar uma nova era no relacionamento entre o Estado e as Regiões, assegurando a melhoria da qualidade de vida das famílias e a competitividade económica das ilhas.

Defendo que os parlamentos das Regiões possam cooperar e estabelecer uma plataforma comum para a defesa dos seus interesses e direitos junto da República.

Esta plataforma comum deverá consensualizar posições dos partidos representados nas Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira, na assunção dos seus deveres, assumindo o compromisso de lutar pelos direitos humanos, pelo aprofundamento da autonomia, pela garantia do cumprimento dos direitos dos Portugueses das Regiões, pela cobertura dos custos de insularidade por parte do Estado e pela criação de condições financeiras e fiscais que garantam a sustentabilidade económica e social e o desenvolvimento dos arquipélagos.

Para atingir esses objetivos propus, e foi aceite pela Assembleia Legislativa dos Açores como matéria de trabalho, a defesa das seguintes causas:

  1. Rever a Constituição da República, permitindo que as Assembleias Legislativas possam legislar sobre todas as matérias que não venham a estar na reserva absoluta da Assembleia da República;
  2. Conformar os estatutos político-administrativos com os avanços conseguidos nas revisões da Lei Fundamental, melhorando o sistema político e aprofundando a autonomia e a democracia.
  3. Aprovar uma nova Lei de Finanças das Regiões, introduzindo um novo modelo de financiamento da autonomia, assegurando que a República suporta as despesas com a educação e a saúde, tarefas fundamentais do Estado, e garantindo a cobertura total dos custos de insularidade;
  4. Renegociar as dívidas insulares, prazos e juros, tendo em conta a dívida histórica e os custos suportados pelos orçamentos regionais na defesa do território, na construção e manutenção de infraestruturas de interesse nacional, no património nacional e da Humanidade, bem como na vigilância das reservas naturais e nas missões de salvamento nos mares;
  5. Garantir que o Estado cumpre com o princípio da continuidade territorial e com o princípio da igualdade entre cidadãos em todas as tarefas fundamentais consagradas constitucionalmente, a começar pela mobilidade nos transportes aéreos e marítimos de pessoas e bens;
  6. Assegurar uma majoração e não discriminação negativa no financiamento do Orçamento do Estado às universidade dos Açores e da Madeira e conseguir o seu acesso aos fundos europeus, tal como sucede com as instituições nacionais de ensino superior;
  7. Possibilitar a existência de sistemas fiscais próprios nas Regiões, que contribuam para esbater os condicionamentos da insularidade e os custos da ultraperiferia para famílias e empresas e que possibilite a desejável sustentabilidade financeira;
  8. Preceituar que as Regiões beneficiam em todas as circunstâncias de qualquer exploração de recursos na sua Zona Económica Exclusiva e das mais valias do alargamento da plataforma continental portuguesa;
  9. Criar círculos eleitorais pelas Regiões Autónomas nas eleições para o Parlamento Europeu, no quadro do que determinam os tratados europeus em termos dos princípios da subsidiariedade e da participação das Regiões na organização da União;
  10. Introduzir nas leis eleitorais a possibilidade de criação de círculos pelas comunidades emigrantes nas eleições para as Assembleias Legislativas, garantindo o direito de voto e o de ser eleito dos nossos concidadãos que residem no exterior.

Consciente que há que unir esforços por estas causas nas Assembleias Legislativas, na Assembleia da República e no Parlamento Europeu, bem como junto das estruturas nacionais dos partidos, os Parlamentos dos Açores e da Madeira vão agora iniciar diálogos e negociações para alcançarem uma plataforma comum para a defesa dos seus direitos. Estou certo que esse acordo será conseguido, já que está em causa o bem comum dos Portugueses das ilhas.