Finalmente saiu uma proposta de alteração do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – RJIES. Tem bastantes alterações e as opiniões sobre as mesmas são, seguramente, variadas. Classificando-as em boas, má e assim-assim diria que a boa alteração, diria mesmo que a melhor, desta nova proposta de RJIES é o facto de existir. Passaram 16 anos desde que saiu o RJIES. De acordo com o artigo 185º o RJIES deveria ter sido revisto passados 5 anos.

Foi agora, e é importante que tenha sido.

Se está melhor? Enfim, tem melhorias, mas, e tudo tem um mas, também tem coisas que são, para ser simpática, um pouco insensatas,

Passemos ao que parece estar mau ou assim-assim.

Decididamente a eleição do Reitor deixar de ser da responsabilidade do Conselho Geral (C. G.) era uma alteração fundamental, a eleição estava demasiado instrumentalizada e, por outro lado, não só o C.G. quase que se esgotava nesta eleição, como a Academia, de uma forma geral, sentia-se preterida e sem voz ativa.

Foi uma boa alteração!

Introduzir os ex-alunos na eleição parece descabido, muitos estão desligados, não têm acompanhado nem a evolução das academias, nem sequer do ensino superior no seu todo, cinco anos é muito tempo e, principalmente, podem ser sempre muito poucos a votar, sem discorrer quem serão esses poucos “interessados” em votar (que serão facilmente manipuláveis) e, ainda por cima, com um peso de 25% é incompreensível.

Foi uma má alteração!

Se queremos que a “sociedade” impacte na eleição, que eu compreendo, porque não os membros externos do C.G, com um peso de p.e. 5%., penso que faria mais sentido estão “dentro da academia” e têm (ou devem) ter preocupações com a sua estratégia a qual têm de votar.

Seria uma alternativa interessante, fica como sugestão!

O atenuar constante entre ensino politécnico e ensino universitário não faz sentido, se queremos, eu acharia que não, acabar com o ensino politécnico tenha-se a coragem para o fazer, mas esbater diferenças, torna o sistema de ensino superior ambíguo. Está aberto o caminho para que as “Universidades politécnicas” passem, mais ou menos rapidamente, a Universidades (sem comentários) e para que os politécnicos mais fracos sejam integrados nas “novas” ou “velhas” Universidades (sem comentários).

Em conclusão deixarão de existir dois sistemas de ensino superior. Parece-me medida má, ou pelo menos assim-assim!

Necessitaria ser clarificada, alvo de uma discussão alargada para ser bem avaliada, não me parece que tenha sido!

Passar o mandato do Reitor para seis anos é “um pau de dois bicos”, por um lado acaba se com o processo de avaliação do reitor (a reeleição, ou não) ao fim de 4 anos mas é

necessário ter consciência que um mau reitor pode quase “destruir” uma Instituição se permanecer seis anos em funções.

A medida destina-se a…(não entendo)? aliviar o stress dos reitores na recandidatura? Considero uma medida assim-assim!

Uma medida que classifica de má, muito má, profundamente discriminatória, (será mesmo inconstitucional?), é impedir que licenciados, mestrandos ou doutorados de uma instituição possam concorrer a essa instituição, em concurso público internacional, num período de até 3 anos após saída!

PORQUÊ?

Percebo a vantagem em adquirir experiências fora da alma-mater mas com a falta de empregos qualificados, a dificuldade de habitação, entre outras questões que se colocam aos jovens no nosso país e que os têm feito “sair” é, no mínimo, estranha esta medida, e só se explica porque, eventualmente, haverá (da parte de quem a propôs e aprovou) a convicção de que os “concursos públicos internacionais” são, no fundo, muito pouco isentos.

Se são, está mal. Nunca se corrige um mal com outro mal.

Outro artigo assim-assim é que diz respeito ao orçamento das IES, o artigo 111º diz: “…..

3 – A adoção de medidas legislativas que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa determina a compensação, em receitas de impostos, das instituições de ensino superior públicas, com vista a garantir um impacto orçamental neutro dessas medidas.

4 – Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo deve reforçar, em sede de execução orçamental, os orçamentos das instituições de ensino superior públicas na mesma proporção da diminuição de receita ou do aumento de despesa, face aos pressupostos que determinaram as dotações iniciais.

5 – Quando as medidas referidas no n.º 3 se prolongarem por mais de um ano económico, a compensação a efetuar nos termos do número anterior consolida-se nos orçamentos das instituições, passando a integrar dotações do Orçamento do Estado, nos anos económicos subsequentes, sem prejuízo do disposto no n.º 6.

6 – A cessação das medidas legislativas previstas no n.º 3 determina a cessação das correspondentes compensações.”

Parece claro que o aumento de despesa decorrente das progressões referentes às avaliações de desempenho (que decorrem da lei), serão igualmente compensadas ano a ano.

Para que não restem dúvidas ao ponto 1 do artigo 121.º Limites à contratação que refere: “ As instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, até ao limite percentual fixado anualmente na lei do Orçamento do Estado, tendo por referência o valor da despesa com pessoal pago no ano económico anterior deverá acrescentar-se acrescido do valor que decorre do aumento de despesa decorrente das progressões, nos termos da lei.“

Em resumo, as alterações ao RJIES deveriam ser no sentido de reforçar a autonomia das Instituições, não consigo perceber onde e em que artigos, desta nova proposta, tal verifica, antes pelo contrário.

Estamos, acho, longe de uma aprovação, ainda há muito a discutir se queremos “melhorar” e não “cumprir um calendário” já muito atrasado.