Tem a área não social/estatista a responsabilidade de construir e promover uma alternativa reformista que seja ganhadora, de forma a que se inicie um novo ciclo de desenvolvimento, crescimento e justiça social, como aconteceu na década de 90 com os governos de Cavaco Silva.

Precisa de fazer e ganhar a batalha ideológica.

Precisa de convencer os Portugueses que a única saída social está no crescimento e que este decorre da economia de mercado e da iniciativa privada.

Precisa de convencer os Portugueses que tem um sólido pensamento Social Reformista assente no real acesso, universal e com qualidade, de todos, aos bens sociais como a Educação, Saúde e apoio à 4ª idade; em oposto ao pensamento socialista dominante, assente na estatização que se traduz por pior acesso, menos qualidade e mais custos e que na Saúde obriga os Portugueses a pagarem em duplicado: um sistema público ineficiente e um sistema privado em regime livre e sem controlo.   

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O Manifesto abaixo, escrito em 1996, e que integrou a moção vencedora do Presidente do PSD, Marcelo Rebelo de Sousa, no Congresso do Porto (1999), é um contributo para o pensamento social, incluindo a reforma do Estado Previdência, de uma Aliança Social Reformista.

Dentro deste espírito, aproveito para convidar todos para o lançamento do livro Um Manual para a Mudança na Saúde – Porque e como Mudar, que ocorrerá no dia 16 de Junho pelas 18 horas no Auditório da Universidade Nova em Campolide e que contará com a apresentação pelo Dr. Pedro Passos Coelho.

I Manifesto do Estado de “Mercado Social”

Considera-se um imperativo moral e uma indispensabilidade social a organização da sociedade de forma a que todos possam ver realizados, dentro dos limites do desenvolvimento económico do país, as suas legítimas aspirações à alimentação, vestuário, educação, ensino, cuidados de saúde, segurança, justiça, habitação, intercomunicação, e ver prevenidas as situações de doença, invalidez, desemprego e velhice.

Como tal, considera-se “Estado Previdência” (de prevenir) como a fórmula feliz que exprime a assunção pelo Estado do dever de zelar pela realização daqueles objectivos sociais.

Considera-se, no entanto, que o “Estado Providência” (de provir), que tem sido a forma como o Estado tem tentado realizar o Estado Previdência através da prestação pública de serviços e que constituiu uma etapa histórica de grande significado na evolução social e bem-estar da população, não só não é financeiramente suportável no futuro, como apresenta um elevado índice de ineficiência, uma baixa acessibilidade e  qualidade medíocre, que justificam o sentimento de desconfiança permanente em relação a ele.

Considera-se que o gigantismo e o absolutismo do Estado Providência paralisa o Estado e favorece a corrupção e a iniquidade.

Considera-se que a sua perpetuação se deve, por um lado, à ausência de pensamento político que apresentasse alternativas credíveis e, por outro, ao peso dos interesses instalados que se autoprotegem por via legislativa e se autojustificam através da propaganda de mitos falsos.

Considera-se o Acesso de todos os Cidadãos a Serviços de Qualidade em tempo útil e de forma a que não se ponham considerações de ordem económica-financeira ao cidadão, como o fundamento das políticas sociais que importa garantir. Este conceito engloba a qualidade e empenhamento  dos agentes, a existência de estruturas físicas de qualidade, a existência de vias de comunicação, a existência de democraticidade e equidade no acesso, a existência de capacidade económica e financeira.

Considera-se que, como em todas as outras áreas, também nos sectores sociais a livre iniciativa e a competição são as formas de conseguir melhores serviços e menores custos.

Considera-se, no entanto, que a transição de um Estado Providência para um Estado Liberal puro, não só diminuiria o acesso aos bens sociais e aumentaria a exclusão, como levaria ao colapso da prestação por falta de procura com capacidade económica para sustentar a oferta.

Considera-se que a actividade livre tem, apesar de tudo, um papel fundamental como contraponto, referência e válvula de escape e segurança do sistema, pelo que não só deve desempenhar o seu papel complementar como deve ser incentivada.

Considera-se errado o financiamento por dotação orçamental global, que assenta na contabilização das despesas e as empola, enquanto retrai a prestação. Defende-se, em conjunto com a liberdade de escolha, o pagamento por serviço prestado que estimula o desempenho do prestador, como a única forma de tornar, de facto, o utente em cliente.

Consideram-se as actuais limitações decorrentes do espartilho orçamental como uma falsa questão que deriva das naturezas públicas do financiamento e da prestação, sendo certo que o desenvolvimento destes sectores é factor de emprego, progresso económico, social e cultural, e enriquecimento do país.

Considera-se errado e politicamente inexequível, o princípio subjacente aos teóricos do Estado Providência de Segunda Geração de “os ricos que paguem a crise” (leia-se a classe média) por não só incentivar os ricos a esconderem os seus rendimentos, como fundamentalmente dividir os cidadãos, enquanto utentes e perante o prestador, em classes. A classe dos que pagam e por isso são fonte de rendimento para a instituição (1ªclasse) e dos que não pagam (3ªclasse) que são apenas fonte de despesa.

Considera-se, como princípio a seguir, a igualdade de todos os cidadãos no pagamento ao prestador. Cabe ao Estado e à sociedade encontrar esquemas de financiamento adequados a cada área que garantam uma acessibilidade estável e segura, e de co-financiamento selectivo e solidário ao cidadão.

Dentro dos princípios atrás definidos propõe-se a Constituição de um Estado de Mercado Social de Serviços através de :

  1. Criação de redes convencionadas através da transformação das instituições públicas (escolas, centros de saúde, notários. etc.) em unidades autónomas a serem cedidas ou concessionadas preferencialmente aos seus agentes e financiadas não por dotação orçamental, mas em função do pagamento dos serviços efectivamente prestados, remunerados por um Preçário Social acordado e dentro do princípio de que o dinheiro deve seguir o utente. Redes convencionadas que deverão ser igualmente apelativas a toda a iniciativa privada, individual ou empresarial, que a elas queira aderir.
  2. Criação de Fóruns de Negociação tripartida entre Estado, Prestadores e Utentes, de preçários sociais que, por um lado, deverão assentar numa contratualização esclarecida visando qualidade, acessibilidade, resultados e eficiência e reflectir a necessidade de contenção de custos, integrando mecanismos de auto-regulação que interessem os prestadores e os utentes; e, por outro, serem suficientemente compensadores e estimulantes para os prestadores.
  3. O financiamento dos vários sistemas deverá ser independente do Orçamento do Estado e assentar no cidadão, sem prejuízo de co-financiamento selectivo e solidário directamente ao cidadão.
  4. Sempre que, pela sua natureza, os custos individuais possam ser imponderáveis (Saúde) ou demasiados altos (Educação) deverá haver um terceiro pagador (Seguro Social de Saúde) ou esquemas de créditos acessíveis e a serem reembolsados a longo prazo (Fundo para a Educação), de forma a que nunca se ponham ao cidadão considerações de ordem económica ou financeira no acesso a qualquer bem social.
  5. O Mercado convencionado deverá ser complementado por um mercado livre, que deverá fazer parte do sistema, sendo livre a mobilidade dos utentes e dos profissionais entre um e outro.
  6. O cidadão deverá ter liberdade efectiva da escolha do prestador, quer ele seja público, convencionado ou privado, e o direito a ser apoiado (em valores absolutos) de igual forma, dentro do princípio que os direitos devem residir no cidadão e não nas instituições.
  7. Ao Estado, que se retira da prestação e se pode concentrar no estabelecimento das várias políticas sectoriais, na fiscalização e nas suas actividades específicas como cobrança de impostos, comunicações viárias, segurança, defesa e política externa, caberá ainda o papel fundamental de actuação enzimática na concertação, concretização, monitorização e regulação deste projecto.
  8. As propostas acima enunciadas são um todo indissociável, que constitui  “O Estado do Mercado Social”.
  9. A construção desta terceira via é o papel, hoje, da Social-Democracia em Portugal e de todos aqueles que pretendem proporcionar aos cidadãos bem-estar e acesso efectivo a serviços de qualidade.
  10. É objectivo deste primeiro manifesto, necessariamente imperfeito e apelativo ao contributo de todos, contribuir para o debate profundo e atempado da Reforma do Estado Previdência, considerando esta como aquela que mais tem a ver com a realidade e qualidade do quotidiano dos Portugueses, e, como tal, tema central das próximas eleições legislativas.