Durante alguns dias, depois de em 17 de Janeiro o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco ter tomado uma decisão sobre Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, vulgo, barragem do Pisão, circularam várias notícias na imprensa.
Não seria assunto a que dedicasse muita atenção, mas a repetição de coisas que me pareciam estranhas levou-me a procurar olhar para a sentença.
“Num tempo em que se fala muito em investimentos no restauro da natureza e na premente luta contra as alterações climáticas, esta é uma vitória essencial para o país e para a salvaguarda do ambiente, solo e paisagem, porque “os impactes do AHFM do CRATO são irreversíveis e muito significativos para os valores ecológicos da área em estudo”, como refere a sentença, estando em causa o abate de quase 60 000 mil árvores protegidas, assim como a afetação de 14 habitats prioritários”.
Esta frase, em particular, com mais ou menos variações e cortes, aparecia em todo o lado e tem origem num comunicado de uma das partes interessadas, as ONG de Ambiente da coligação C7, que pode ser integralmente lido aqui.
A razão pela qual esta frase me fazia muita confusão era porque, a ser verdadeira, o tribunal estar-se-ia a substituir a uma comissão de avaliação de impacte ambiental, nomeadamente na difícil e tecnicamente muito exigente tarefa de avaliar impactes cumulativos de um projecto, sem que um tribunal, em princípio, disponha dessa competência técnica.
A primeira dificuldade foi ter acesso à sentença integral (honra seja aos jornalistas que me ajudaram, dando-me acesso à sentença, mas, sobretudo, gostaria de realçar o fair play do GEOTA que não só respondeu ao meu email, como me mandou a sentença integralmente, ao contrário de quase todas as ONGAs, com excepção da Zero que me respondeu a sugerir o contacto com o GEOTA).
Quase desisti ao verificar que a sentença tinha 304 páginas, mas rapidamente percebi que a esmagadora maioria das páginas eram transcrições e citações e, mais importante, no essencial, a sentença não tinha rodriguinhos e lia-se sem dificuldades.
Logo de início, fiquei siderado.
Mesmo conhecendo, de ginjeira, a forma ínvia e manipulatória em que as ONG de Ambiente estão viciadas na defesa dos seus pontos de vista (os meios são sempre irrelevantes), nunca imaginei que este bocado “porque “os impactes do AHFM do CRATO são irreversíveis e muito significativos para os valores ecológicos da área em estudo”, como refere a sentença” fosse substancialmente falso, sendo formalmente verdadeiro.
A sentença, como é dito (a frase está entre aspas) diz “os impactes do AHFM do CRATO são irreversíveis e muito significativos para os valores ecológicos da área em estudo”, mas não como uma conclusão do tribunal (o que seria estranho pelas razões que disse acima), está apenas na parte inicial da sentença em que o tribunal elenca os argumentos da parte que coloca a acção, isto é, das ONGA.
Todo o comunicado das ONGA é feito da mesma forma, insinuando que são do tribunal os argumentos usados pelas ONG, referindo que o tribunal deu razão parcial às ONGA e por essa razão anulou a decisão administrativa que licencia a barragem, mas as razões invocadas não são exactamente as que as ONGA referem.
Devo dizer que, não sendo eu jurista, mas tendo longos anos de experiência nesta matéria, incluindo do ponto de vista legal e tendo estado envolvido em processos de contencioso comunitário em que decisões de AIA do Estado português eram contestadas, normalmente por ONGA (antigamente era fácil e as ONGA queixavam-se à Comissão Europeia, agora é mais complicado porque primeiro é preciso esgotar os mecanismos de escrutínio jurídico nacionais, e é por isso que agora aparecem acções destas nos tribunais portugueses), a sentença que li me parece muitíssimo sólida, muito bem feita e muito bem fundamentada, independentemente de haver um aspecto em que tenho dúvidas de que o tribunal tenha decidido bem.
Só que tem muito pouca relação com o que o comunicado das ONGA dizem sobre o assunto e que os jornais, rádios, televisões repetiram acriticamente, em especial a partir de uma peça lamentável da LUSA, feita por quem, muito provavelmente, nem leu a sentença (durante uns dias recusei-me a acreditar que jornalistas tivessem escrito sobre uma sentença que desconheciam, mas depois tive de me render à evidência).
A decisão do tribunal fundamenta-se em três coisas.
A primeira, a ausência de avaliação ambiental do cenário zero.
Esta é a questão sobre a qual tenho as maiores dúvidas de que o tribunal tenha razão, embora perceba a lógica formal usada pelo tribunal. A avaliação faz o que é feito sempre, discute o cenário zero, isto é, os impactos do projecto não ser feito, focando-se na discussão dos aspectos socioeconómicos da ausência de projecto. A lógica é a de discutir o cenário zero a partir dos impactos potenciais do projecto, partindo do princípio de que as questões ambientais não são impactadas pela ausência de projecto. O tribunal diz que o conteúdo material da avaliação está descrito na lei, inclui os aspectos ambientais e, portanto, também a avaliação dos aspectos ambientais, na ausência de projecto, deveriam constar da avaliação.
A segunda é um clássico dos processos de AIA, o fracionamento de projectos. Nesta matéria o tribunal tem toda a razão e devo dizer que esta ilegalidade é moeda corrente nos processos de AIA.
Um bom exemplo é o das auto-estradas do tempo de Jorge Coelho que, para evitar a suspensão de financiamento por afectação de valores de biodiversidade, optava por fazer a AIA e executar os troços que não impactavam directamente a Rede Natura, e só partia para a discussão dos troços que poderiam ter impacto e que, por isso, teriam de demonstrar que não havia alternativa, quando estavam construídos ou autorizados os outros troços, de maneira a limitar a discussão de alternativas de traçado porque os pontos de ligação desses troços estavam fixados.
Em qualquer caso, este é um procedimento habitual em processos de AIA, ilegal, mas habitual, como acontece frequentemente em Portugal.
A terceira razão para esta avaliação ter sido anulada é a aplicação do artigo 6º da Directiva Habitats, outra ilegalidade permanente que é habitual em Portugal.
Tudo questões em que a seriedade de promotores e consultores teria levado a processos mais sólidos e perfeitamente legais.
Volto a um exemplo para ilustrar como a negligência e permanente vontade de agradar ao poder, por parte da administração que tutela os processos de AIA, é responsável por processos ineficientes de decisão.
Quando assumi a responsabilidade da área de Avaliação de Impacte Ambiental no Instituto de Conservação da Natureza, as más práticas eram generalizadas no sector e, portanto, os promotores e respectivos consultores atiravam barro à parede para ver se colava. E, frequentemente, colava.
Havia um consultor que tinha a esmagadora maioria dos processos de AIA de charcas e pequenas barragens do Alentejo, instruindo os processos de forma miserável e abaixo de qualquer critério mínimo de qualidade. Naturalmente, os processos demoravam tempos infindos, para trás e para frente, com pedidos de correcção, com pedidos de novos elementos, com não sei quantas diligências, antes de qualquer decisão final que, diga-se de passagem, era uma lotaria.
Os processos passaram a ser todos rapidamente chumbados com indicação precisa das razões pelas quais eram recusados. Rapidamente os promotores pediram esclarecimentos, rapidamente perceberam que a opção por um consultor baratinho que não fazia nada de jeito não lhes resolvia o problema, foram mudando de consultores, a qualidade da avaliação melhorou muito, os tempos de decisão baixaram largamente e, quando chumbavam, era fácil perceber se valia a pena insistir, respondendo aos problemas, ou se não valia a pena, porque o projecto, naquele sítio, não tinha viabilidade.
O mesmo tipo de exigência passou a ser feito em relação à aplicação do artigo 6º da directiva Habitats – cheguei a ter o vice-presidente de um organismo a ir queixar-se de mim ao meu, e dele, secretário de Estado, dizendo que eu estava a boicotar um projecto considerado estratégico, a barragem de Odelouca – mas as coisas voltaram ao antigamente mais tarde, com as consequências que se vão vendo aqui e ali, quando a oposição a um projecto é suficientemente persistente.
A normalidade é ilegal, nesta matéria.
O que se passa neste caso é que esta barragem faz parte da longuíssima luta das ONG de Ambiente contra o regadio, em especial onde existem aves estepárias, usando todos os meios de que dispõem para se opor aos projectos.
Na verdade, as ONG de Ambiente raramente estão interessadas em discutir as melhores decisões e, por isso, a ter um bom sistema de AIA em Portugal, as ONG de Ambiente opõem-se a projectos, com o mesmo tipo de argumentação irracional com que muitos promotores os defendem, e por isso o objectivo de uns é impedir projectos e o de outros é aprová-los, nenhum deles quer saber qual é a melhor maneira de ter a decisão mais sensata e equilibrada.
E este tipo de braço de ferro completamente ineficiente (o projecto um dia será aprovado e ninguém vai verificar se as medidas de minimização de impactos previstas na DIA serão executadas ou não, ao longo do tempo) é possível porque o escrutínio sobre estes processos é muitíssimo mau, ao ponto de haver não sei quantos jornais, rádios e televisões a publicar notícias sobre uma sentença que, provavelmente, não foi lida porque quem fez as notícias base que vão sendo copiadas.
A generalidade dos jornalistas envolvido limitou-se a acreditar nos bons sentimentos das ONG de Ambiente, que lutam esforçadamente contra os interesses instalados, sem que, ao menos, percebam que, neste caso, o maior interesse em causa é a produção de alimentos baratos.
Como disse no princípio, já desisti destas coisas há muito tempo, mas pareceu-me tão estranho um tribunal estar a substituir-se a uma comissão técnica num assunto complexo, que fui verificar.
E, fui verificar, por uma razão simples: não confio nem um bocadinho no jornalismo que, ainda assim, consumo todos os dias.