O Príncipe do Mónaco rejeitou uma proposta de liberalização da impropriamente dita ‘interrupção voluntária da gravidez’. Com efeito, a 18 de Novembro, em entrevista concedida ao Monaco Matin, Alberto II declarou: “Pedi que se transmitisse ao Conselho Nacional que não será aprovada a sua proposta de lei”, pois a introdução dessa medida significaria a violação do “quadro institucional que determina a nossa identidade e a posição que, no nosso país, cabe à religião católica”.

A 21 de Maio passado, 19 dos 21 membros do Conselho Nacional do principado monegasco propuseram a liberalização do aborto que, desde 2009, só é permitido nos casos de violação, malformação do feto e de perigo de vida para a mãe. Estas situações são raras: a esmagadora maioria das interrupções voluntárias da gravidez ocorre por opção da mulher. O exemplo português é significativo: no ano 2023, dos 17.124 abortos realizados legalmente, 4 foram por haver perigo de morte, ou de grave lesão, para a mãe; 6 decorreram de crime contra a liberdade da progenitora; e 16.559 foram por livre opção da mulher, nas primeiras dez semanas da gravidez (Público, 29-12-2024).

A atitude do soberano monegasco contradiz a posição adoptada recentemente pelo Presidente da República francesa que, em nome da laicidade e dos supostos direitos das mulheres, inscreveu um pretenso direito ao aborto na Constituição francesa. No entanto, se a laicidade francesa justifica uma tal medida, então a confessionalidade do Principado do Mónaco também legitima a não aprovação de medidas que contrariam princípios fundamentais da doutrina social da Igreja, na mesma medida em que esse Estado europeu neles se revê. Neste sentido, portanto, embora radicalmente opostas, as duas medidas invocam os princípios estruturantes da identidade nacional que, por isso, não podem estar à mercê de maiorias parlamentares conjunturais.

O caso português situa-se, nesta matéria, entre os dois exemplos referidos: Portugal não é, como a França, um Estado laico – termo que nem sequer aparece na nossa lei fundamental –, mas também não é, ao contrário do Mónaco, um país confessional. A Constituição portuguesa defende a liberdade religiosa e o carácter inviolável da vida humana, que deveria ser respeitado pelo Parlamento, pelo Tribunal Constitucional e pelo Chefe de Estado, que jurou cumprir e fazer cumprir a lei fundamental. Portanto, se uma nova maioria quisesse implementar leis que contrariem este princípio, a mesma deveria, em boa lógica, proceder primeiro à reforma do texto constitucional, por forma a impedir a gritante inconstitucionalidade das ‘leis’ que, no nosso país, contradizendo a letra e o espírito da Constituição, legalizaram o aborto e a eutanásia.

Note-se que a Constituição portuguesa defende ‘a vida humana’, cuja existência é cientificamente inegável desde o momento da concepção, e não ‘a pessoa humana’, apenas reconhecida legalmente depois do nascimento com vida. Não obstante, o ordenamento jurídico tende a reconhecer a personalidade jurídica do nascituro, que decorre necessariamente da sua personalidade humana. Com efeito, são amplamente reconhecidos os direitos de personalidade do nascituro, também por via jurisprudencial, o que leva a doutrina a falar, a esse propósito, de uma verdadeira personalidade jurídica ou, pelo menos, de uma personalidade jurídica parcial, divergindo dos que, em face do artigo 66º do Código Civil, negavam qualquer personalidade ao nascituro.

O Arcebispo de Monte Carlo, D. Dominique-Marie David, recordou que, segundo o artigo 9º da Constituição do Principado, promulgada em 1962, o Mónaco reconhece o catolicismo como religião nacional e “fundamento das instituições públicas e das leis”. A liberalização da interrupção voluntária da gravidez implicaria, portanto, uma ruptura radical com o enquadramento constitucional e legal monegasco, o que provocaria uma drástica mudança social. Se assim viesse a acontecer, advertiu o prelado, “o Principado deixaria de se reconhecer nos valores sociais do catolicismo.”  

De forma subtil, mas certeira, o arcebispo monegasco estabeleceu um paralelismo entre a França e o Mónaco, ao dizer que, se aquela república pode invocar a laicidade como princípio unificador da sua identidade nacional, “no Mónaco, esse princípio é a fé católica” e, portanto, a liberalização do aborto significaria um “sobressalto espiritual”, que levaria o principado a perder a sua identidade cristã: “sem o catolicismo, o principado teria perdido o seu ADN.”

Se se permitisse a liberalização do aborto, não apenas se ofenderia a religião maioritária dos monegascos, como também se desrespeitaria um princípio fundante da identidade do principado. Num tempo em que a Europa se afirma tão respeitadora das minorias étnicas e religiosas, ao ponto de permitir a certas comunidades usos e costumes que contrariam a sua moral e legislação – pense-se, por exemplo, nos casamentos forçados de menores, ou no desrespeito pela dignidade e liberdade das mulheres –, não seria razoável permitir um acto que, para além de criminoso, segundo a lei natural e a moral cristã, ofende os sentimentos humanistas da maioria dos habitantes do Mónaco.

Apesar de a legalização da ‘interrupção voluntária da gravidez’ ser absolutamente incompatível com o Cristianismo e contradizer a identidade dos Estados católicos, a questão não pode ser reduzida ao âmbito religioso. O respeito absoluto pela vida humana inocente, desde a concepção e até à morte natural, é o primeiro e o mais fundamental dos direitos humanos. Também num país laico e jacobino, como a França, não pode ser admitida uma prática que impede que o seu ordenamento jurídico possa ser considerado humanista.

Tomando esta corajosa decisão, o Príncipe Alberto II do Mónaco junta-se ao Rei Balduíno da Bélgica, que em 1990 se recusou a promulgar uma lei que legalizava a ‘interrupção voluntária da gravidez’; ao Grão-Duque emérito Henrique do Luxemburgo, sobrinho do referido monarca belga, e que, em 2008, se negou a assinar a lei que liberalizava, no grão-ducado, a prática da eutanásia; e ao Príncipe herdeiro Alois do Liechtenstein que, não sendo ainda o Chefe de Estado, é quem de facto governa o Principado, e que, depois de um referendo em que foi rejeitada a descriminalização do aborto, declarou que vetaria uma lei que o legalizasse. Estes quatro estadistas cristãos tiveram, a seu tempo, a coragem de se opor à agenda da cultura da morte, que impera na Europa e que é responsável pelo aborto de milhões de crianças. Fizeram-no, é certo, em função da sua coerência cristã, mas também dos direitos humanos, de que a Igreja é agora, como há dois mil anos, a principal e, talvez, a única, defensora.

É verdade que em quase toda a Europa se pratica o aborto livre. O corajoso testemunho destes quatro estadistas católicos, governantes de pequenos Estados europeus, pode parecer insignificante, como há dois mil anos pareceu irrelevante o nascimento do Rei dos Judeus, que é, no entanto, o Salvador do mundo (Jo 4, 42).