Quando escreveu a encíclica Rerum Novarum (1891), Leão XIII fê-lo não apenas para denunciar as condições desumanas a que os operários estavam sujeitos no período pós-Revolução Industrial, em virtude do abuso de patrões e do abstencionismo do Estado, mas também para se demarcar da solução socialista. O comunismo corresponde – nas suas palavras – a um princípio de empobrecimento e, em lugar de uma igualdade idealizada, daria lugar a uma “igualdade na nudez, na indigência e na miséria”. Em seu entender, a propriedade privada não é mais do que o salário transformado (aquilo no qual o trabalhador emprega as suas poupanças), pelo que, sem prejuízo da sua função social, os poderes públicos cometerão grave injustiça se a abolirem ou sequer se a sobrecarregarem desmedidamente com encargos e impostos. Por outro lado, a lógica da luta de classes é corrosiva para a sociedade e para o bem comum, na medida em que conduz a um conflito insuperável, sendo preciso pôr a lógica no plano exactamente oposto, da cooperação mútua (“não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital”). Nessa medida, sem prejuízo de repudiar em absoluto a lógica da luta de classes, Leão XIII não deixa de atribuir ao Estado um papel importante (e, nesse caso, sem temer a ingerência) na melhoria da sorte dos trabalhadores, desde logo para assegurar o pagamento de um salário justo.
40 anos volvidos, Pio XI publicava a Quadragesimo Anno (1931) e formulava, de forma perene, o princípio da subsidiariedade, aconselhando: “Deixe pois a autoridade pública ao cuidado de associações inferiores aqueles negócios de menor importância, que a absorveriam demasiado; poderá então desempenhar mais livre, enérgica e eficazmente o que só a ela compete, porque só ela o pode fazer: dirigir, vigiar, urgir e reprimir, conforme os casos e a necessidade requeiram.” À luz deste princípio, o Estado deve resignar-se à sua função supletiva, respeitando a autonomia de indivíduos, famílias e corpos intermédios. A livre concorrência, sendo justa e vantajosa, não deve servir de norma reguladora à vida económica, competindo ao Estado assegurar a regulação segundo as “leis de uma rigorosa justiça comutativa, apoiada na caridade cristã”. Pio XI reconhece ainda que o socialismo lato sensu sofreu uma evolução, dividindo-se então em duas facções distintas: o comunismo e o socialismo stricto sensu (ou mitigado). Mas mesmo este último, ainda que mais moderado, continua a revelar-se incompatível com a doutrina da Igreja, na medida em que continua a conceber a sociedade de modo completamente avesso à verdade cristã. O socialismo, porque ignora ou despreza o fim sublime dos indivíduos e da sociedade, opina que “a actividade económica deve necessariamente revestir uma forma social” e que os homens devem sacrificar a sua liberdade (ou parte dela) em função das “exigências de uma produção activíssima”. Desta produção “socializada”, resulta uma perda de dignidade humana, que os socialistas julgam compensar com a abundância de bens materiais, distribuídos por todos. Por este motivo, o Papa concluí que a liberdade numa sociedade socialista nunca será verdadeira liberdade e que esta sociedade nunca poderá “existir nem conceber-se sem violências manifestas”. Deste modo, “socialismo religioso, socialismo católico são termos contraditórios: ninguém pode ser ao mesmo tempo bom católico e verdadeiro socialista”.
Na encíclica Mater et Magistra (1961), João XXIII propõe um justo equilíbrio entre a iniciativa privada e a intervenção dos poderes públicos. Se, por um lado, onde “falta ou é defeituosa a necessária actuação do Estado, há desordem insanável; e os fracos são explorados pelos fortes menos escrupulosos”, por outro, “a experiência ensina que, onde falta a iniciativa pessoal, domina a tirania política”. A acção dos poderes públicos deve, por isso, ter carácter meramente de orientação, de estímulo, de coordenação, de suplência e de integração, pelo que a propriedade de bens produtivos pelo Estado não deve aumentar senão na medida do estritamente necessário ao bem comum. Nesse sentido, caberá aos poderes públicos – como veio mais tarde a concretizar na Pacem in Terris (1963) – desenvolver serviços e infraestruturas essenciais, como estradas, transportes, comunicações, abastecimento de água, habitação, assistência sanitária, seguros sociais, empregos e bens culturais.
Numa encíclica centrada sobretudo no tema do desenvolvimento integral (Populorum Progressio, 1967), Paulo VI veio recordar a função social da propriedade, afirmando que ninguém tem “o direito de reservar para seu uso exclusivo aquilo que é supérfluo, quando a outros falta o necessário”. Por outro lado, a iniciativa individual e a livre concorrência são insuficientes para obter um desenvolvimento pleno. No respeito pelo princípio da subsidiariedade, “pertence aos poderes públicos escolher e, mesmo impor, os objectivos a atingir, os fins a alcançar e os meios para os conseguir e é a eles que compete estimular todas as forças conjugadas nesta acção comum”, nomeadamente com vista a reduzir as desigualdades, a combater as discriminações, a libertar o homem e a torná-lo um ser responsável. Lança então um alerta particularmente actual: “A tecnocracia de amanhã pode gerar ainda piores males que o liberalismo de ontem. Economia e técnica não têm sentido, senão em função do homem, ao qual devem servir.”
Na carta apostólica Octogesima Adveniens (1971), o mesmo Paulo VI veio repudiar a imposição pelo Estado de uma qualquer ideologia, alertando que compete antes aos grupos culturais e religiosas desenvolver as suas convicções acerca da natureza, da origem e do fim do homem e da sociedade no tecido social. Relativamente às ideologias, Paulo VI vai afastar a Igreja novamente do comunismo, do liberalismo e do socialismo. Relativamente ao comunismo, não obstante a sua evolução histórica e a existência de diversos escalões, Paulo VI considera ilusório que os cristãos se esqueçam do que os une radicalmente e do tipo de sociedade totalitária e violenta a que conduz; no que respeita ao liberalismo, apesar de reconhecer a existência de uma renovada concepção que procura afirmar-se em nome da iniciativa pessoal, da eficiência económica e da protecção do indivíduo contra o Estado, Paulo VI alerta para um erro de idealização, visto que “nas suas próprias raízes, o liberalismo filosófico é uma afirmação errónea da autonomia do indivíduo, na sua actividade, nas suas motivações e no exercício da sua liberdade”; quanto ao socialismo (mitigado), Paulo VI reconhece que se devem fazer-se distinções entre os seus vários escalões de expressão, apelando a um discernimento atento dos cristãos, que lhes permita, em face dos seus diversos escalões de expressão, «estabelecer o grau de compromisso possível nessa causa, salvaguardados os valores, principalmente, de liberdade, de responsabilidade e de abertura ao espiritual”, mas advertindo desde logo para os perigos de idealização e para as pressões dos movimentos históricos socialistas.
Numa encíclica dedicada ao trabalho humano (Laborem Exercens, 1981), João Paulo II veio salientar a importância do papel do Estado na prevenção do desemprego (cabendo-lhe assegurar uma planificação/coordenação global, mas que não degenere em centralização) e na regulação das relações laborais, nomeadamente por forma a assegurar o pagamento da justa remuneração: a responsabilidade do Estado é diferente da das empresas, mas o Estado “determina substancialmente um e outro aspecto da relação de trabalho, e condiciona assim o comportamento do dador de trabalho directo, quando este último determina concretamente o contrato e as relações de trabalho”. Na Sollicitudo Rei Socialis (1987), João Paulo II condenou abertamente todas as tentativas de sufoco do direito de iniciativa económica (um direito não apenas importante para os indivíduos como também para o bem comum), visto que a experiência demonstra que “a negação deste direito ou a sua limitação, em nome de uma pretensa “igualdade” de todos na sociedade, é algo que reduz, se é que não chega mesmo a destruir de facto, o espírito de iniciativa, isto é, a subjectividade criadora do cidadão”, da qual resulta um mero nivelamento por baixo. Um desenvolvimento humano autêntico deverá compreender os aspectos económicos e sociais, a identidade cultural dos povos e a abertura ao transcendente, competindo a cada nação respeitar desde logo o direito à vida, os direitos da família e a justiça nas relações laborais.
100 anos volvidos da Rerum Novarum e na sequência do terminus da Guerra Fria e da queda do muro de Berlim, o mesmo João Paulo II alertava (Centesimus Annus, 1991) que só se poderia falar em vitória do capitalismo se esse sistema reconhecesse o papel fundamental da empresa, do mercado e da propriedade, mas permanecesse enquadrado num sólido contexto jurídico ao serviço da liberdade humana. Na prossecução dos seus objectivos, o Estado poderá agir indirecta ou directamente: «Indirectamente e segundo o princípio de subsidiariedade, criando as condições favoráveis ao livre exercício da actividade económica, que leve a uma oferta abundante de postos de trabalho e de fontes de riqueza. Directamente e segundo o princípio de solidariedade, pondo, em defesa do mais débil, algumas limitações à autonomia das partes, que decidem as condições de trabalho, e assegurando em todo o caso um mínimo de condições de vida ao desempregado». O Estado Providência não se deve transformar num Estado assistencial, competindo ao Estado desempenhar funções de suplência apenas em situações excepcionais. Do mesmo modo que a propriedade privada, sendo legítima, deverá permanecer subordinada ao “seu originário destino comum de bens criados”, também o lucro será justo se os factores produtivos forem adequadamente usados e as necessidades humanas satisfeitas. Apesar das várias imperfeições do sistema capitalista, João Paulo II alerta: “não se veja, como modelo alternativo, o sistema socialista, que, de facto, não passa de um capitalismo de estado”.
No início da última crise financeira, Bento XVI publicou a Caritas in Veritate (2009), alertando para os riscos da tecnocracia e criticando os Estados que, preocupados em captar investimento estrangeiro, reduzem os impostos e desregulamentam o mercado de trabalho excessivamente. A seu ver, a economia integrada dos nossos dias “não elimina as funções do Estado, antes obriga os governos a uma colaboração recíproca mais intensa”; na verdade, a função dos Estados parece destinada a crescer para fazer face à crise, ainda que se mantenha essencial a correlação entre os princípios da subsidiariedade e da solidariedade, visto que “a subsidiariedade sem a solidariedade decai no paternalismo social” e “a solidariedade sem subsidiariedade decai no assistencialismo que humilha o sujeito necessitado”. Neste particular, Bento XVI realça a importância da existência de um sistema com três sujeitos: o mercado, o Estado e a sociedade civil, sendo neste último que se desenvolve mais apropriadamente uma economia da gratuidade e da fraternidade.
Ainda sobre a crise recente, o Papa Francisco veio rejeitar categoricamente na exortação apostólica Evangelii Gaudium (2013) uma economia assente na exclusão e na desigualdade social (“Essa economia mata”), condenando as ideologias que defendem a autonomia absoluta dos mercados e salientando que “não podemos confiar nas forças cegas e na mão invisível do mercado”, sendo necessários programas e mecanismos que superem o mero assistencialismo. Não se pode justificar uma economia sem política, sendo o Estado um pilar fundamental para assegurar uma abordagem ampla da crise e que tenha em conta, desde logo, os mais frágeis e, conforme sublinhou expressamente na Laudato Si’ (2015), o meio ambiente.
A Igreja encara com simpatia a democracia e considera legítimo o pluralismo e as divergências de opinião entre católicos. Mas, conforme podemos retirar dos muitos anos de evolução da sua doutrina social, a Igreja afasta-se das premissas do comunismo, do liberalismo e do próprio socialismo, ainda que reconheça – nas palavras de Paulo VI – que a autonomização de uma corrente ou a evolução da própria ideologia possa permitir que os cristãos entrem em diálogo, mediante um discernimento atento.
Preocupada precisamente com a participação e comportamento dos católicos na vida política, a Igreja publicou, em 1992, uma nota doutrinal (Nota Doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política) na qual estabelece um conjunto de exigências éticas fundamentais a que os católicos devem atender no exercício do seu direito de voto, e a qual poderá certamente ajudar no âmbito daquele discernimento. São elas: (i) a defesa incondicional da vida (desde o nascimento até à morte natural); (ii) a tutela e promoção da família (fundada no matrimónio monogâmico entre pessoas de sexo diferente); (iii) a garantia da liberdade de educação; (iv) a tutela social dos menores e o combate às modernas formas de escravidão (por exemplo, a droga e a prostituição); (v) a defesa do direito à liberdade religiosa; (vi) o progresso para uma economia ao serviço da pessoa e do bem comum; e (vi) a promoção da paz, entendida como fruto da justiça e efeito da caridade.
Este texto (ousado e certamente insuficiente e omisso em várias matérias) é escrito na esperança de ajudar não só os cristãos, mas todas as pessoas de boa vontade, a ler criticamente os programas dos vários partidos e a tomar uma decisão de forma mais informada e consciente no próximo dia 6 de Outubro.
Advogado