O recente anúncio de um futuro Pacote de Simplificação Omnibus da UE, que aborda a Diretiva relativa aos Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (“CSRD”), a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (“CSDDD”) e a Taxonomia da UE, gerou confusão e, em alguns sectores, alarme.
Ao contrário do que algumas notícias têm veiculado, esta iniciativa não procura “fundir” estes quadros normativos num único instrumento jurídico. O objetivo central é, antes, introduzir ajustes cirúrgicos e coerentes que harmonizem e clarifiquem requisitos, mantendo intacta a integridade e a robustez de cada um desses pilares da estratégia europeia para a sustentabilidade.
A CSRD, a CSDDD e a Taxonomia da UE constituem os alicerces de um ecossistema financeiro sustentável na Europa, incentivando o desvio do capital privado em direção a atividades alinhadas com o Acordo de Paris e a meta da neutralidade carbónica em 2050.
Estes normativos, ao promoverem dados comparáveis, confiáveis e harmonizados, visam impedir o greenwashing e sustentar a transição justa e resiliente das empresas. Contudo, a sua adoção faseada e complexidade técnica criaram uma teia de obrigações pouco harmonizadas, gerando queixas de sobrecargas administrativas e incerteza regulatória, sobretudo entre empresas de menor dimensão.
O Pacote de Simplificação Omnibus, previsto para fevereiro de 2025, aspira a racionalizar este quadro normativo, reduzindo sobreposições, alinhando calendários e uniformizando definições. Ao proceder-se a ajustes concertados numa única iniciativa legislativa, em vez de reabrir cada diploma separadamente, a UE poderá proporcionar às empresas maior previsibilidade e, simultaneamente, manter as salvaguardas ambientais e sociais já consagradas. Esta não é a primeira vez que a UE utiliza um mecanismo omnibus. A “Diretiva Omnibus” alterou várias diretivas de proteção dos consumidores em bloco, provando a viabilidade do método.
A CSRD e as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (“ESRS”) assentam numa lógica de materialidade (referente à importância dos temas a serem reportados pelas empresa) e proporcionalidade (a abordagem de relato deve ser ajustada ao tamanho, complexidade e atividade da empresa). Cerca de 80% dos indicadores contemplados dependem da avaliação de materialidade das próprias empresas, permitindo-lhes focar-se nas questões efetivamente relevantes. Além disso, as normas não impõem a recolha de dados impossíveis ou irrazoáveis na cadeia de valor. Há períodos transitórios e flexibilidade para lidar com limitações técnicas, assegurando assim que as empresas menores ou menos complexas não são esmagadas por requisitos excessivos.
À medida que a Comissão Europeia prepara a proposta formal, prevista à data deste artigo para 26 de fevereiro de 2025 – a expetativa aumenta. A Declaração de Budapeste exige propostas concretas para reduzir os requisitos de comunicação de informações no primeiro semestre de 2025. Entretanto, os líderes europeus abraçaram publicamente a noção de reduzir a burocracia sem comprometer os principais objetivos climáticos e sociais. Estamos diante de uma necessidade de equilíbrio por parte da Comissão Europeia: melhorar a eficiência processual sem comprometer as barreiras construídas para proteger os direitos humanos, as normas laborais e os objetivos ambientais.
Do ponto de vista jurídico, a diferença entre alterações técnicas e alterações substantivas é tudo menos trivial. As obrigações de apresentação de relatórios, as definições e os parâmetros de âmbito, uma vez reabertos, podem alterar as responsabilidades fundamentais.
Apesar da necessidade premente de simplificação, é crucial não confundir este esforço com uma agenda de “desregulação” ou retrocesso das conquistas do Pacto Ecológico Europeu. Afirmações recentes, a vários níveis, têm sido utilizadas para sustentar a ideia de que o reforço da clareza regulatória constitui uma ameaça à competitividade ou até um sinal de desmantelamento dos objetivos climáticos. Esta interpretação falha ao ignorar que os dados ESG comparáveis e rigorosos são exigidos pelo próprio mercado financeiro. Sem informação confiável, os investidores não conseguem distinguir o sustentável do acessório.
A mensagem a reter é clara: esta reforma omnibus é uma recalibração de três quadros de sustentabilidade interligados e não a sua consolidação num regime único. É um processo cirúrgico, não uma fusão alargada, concebido para racionalizar e harmonizar – mas também uma abertura para as partes interessadas reverem elementos-chave sob o pretexto da simplificação. Os decisores políticos e os líderes da indústria devem preparar-se para se envolverem de forma construtiva, assegurando que, enquanto a arquitetura dos relatórios é aperfeiçoada, os compromissos fundamentais com a descarbonização, os direitos humanos e as finanças sustentáveis permanecem robustos e intactos.
A verdadeira simplificação virá do desenvolvimento de orientações concretas, apoios técnicos e formação, não da eliminação aleatória de requisitos essenciais. A Comissão Europeia e a EFRAG já disponibilizam materiais de apoio sobre a avaliação de materialidade, cadeias de valor e mapeamento de dados. O reforço de iniciativas de capacitação, especialmente para Estados-Membros e PME, facilitará a interiorização das normas e a redução dos custos iniciais de aprendizagem.
O Pacote Omnibus não pode tornar-se um veículo de fragilização dos padrões de sustentabilidade. A integridade das normas é indispensável à credibilidade da UE como líder global em finanças sustentáveis. Ao assegurar a interoperabilidade com outros referenciais internacionais (como GRI, ISSB e SASB), a UE reforça a coerência e a comparabilidade.
O resultado destas reformas determinará se a EU solidifica o seu papel de porta-estandarte mundial em matéria de ambição climática e de governação empresarial, ou se corre o risco de corroer as bases da sua liderança.
O Observador associa-se aos Global Shapers Lisbon, comunidade do Fórum Económico Mundial para, semanalmente, discutir um tópico relevante da política nacional visto pelos olhos de um destes jovens líderes da sociedade portuguesa. Ao longo dos próximos meses, irão partilhar com os leitores a visão para o futuro nacional e global, com base na sua experiência pessoal e profissional. O artigo representa, portanto, a opinião pessoal do autor enquadrada nos valores da Comunidade dos Global Shapers, ainda que de forma não vinculativa.