No passado Conselho de Ministros, Leitão Amaro disse que está “paulatinamente” a corrigir os problemas herdados do governo socialista em matéria de migrações.

Paulatinamente já percebemos que não chega.

Aos últimos quatro anos de processos parados soma-se mais um desta governação que muito lentamente tem procurado resolver problemas que impactam mais de um milhão de estrangeiros que vive em Portugal.

Se há 30 milhões do PRR para criação de centros de instalação temporária que por norma não funcionam, porque raramente são temporários, pergunto porque não existem verbas para uma verdadeira reforma do sistema de software da AIMA.

Continua a confusão desde que a AIMA foi criada. Um processo de renovação que antigamente era simples agora encontra-se numa situação bicéfala IRN-AIMA. O IRN recebe os pedidos de renovação mas a AIMA é quem aprova e despacha o título de residência.

Em vez de resolver o problema, pelo quinto ano consecutivo, e ao arrepio do que fazia o Governo socialista, em Junho de 2024, o actual executivo publica um Decreto-Lei que prorroga a validade dos títulos de residência até 30 de Junho de 2025 e considera que com isto resolve todos os problemas dos cidadãos com títulos não renovados ou emitidos. Contudo, a realidade diz-nos algo diferente.

Na semana passada, o artista plástico e activista chinês Ai Wei Wei, que vive em Portugal desde 2020, ficou retido na Suíça por não ter o título de residência renovado. Como Ai Wei Wei existem milhares de casos de cidadãos estrangeiros que vivem, trabalham, pagam impostos e estudam no nosso país, com situações de vida muito complexas agravadas pelos atrasos na emissão dos títulos, dos quais aproveito para destacar mais três.

O H. é um cidadão brasileiro, CEO de uma empresa em Portugal, que precisa de participar em reuniões na Alemanha uma vez por mês. O título de residência (altamente qualificado) está por renovar há mais 6 meses. O Governo responde que paulatinamente o problema se há de resolver porque prorrogou a validade dos mesmos até Junho 2025. Contudo, o decreto-lei apenas é válido em território nacional. Para um oficial alemão que receba e analise os documentos do H. apenas existe um título expirado e um cidadão nacional de país terceiro que entrou irregularmente na Alemanha não sendo relevante o Decreto-lei publicado por Portugal.

O M. é um cidadão libanês, investidor em Portugal, portador de um título de residência ARI, vive em Kiev por ser casado com uma cidadã ucraniana. Na semana passada, o pai morreu em Bratislava. O espaço aéreo da Ucrânia encontra-se encerrado, pelo que o M. tem que se deslocar até Varsóvia para apanhar um avião. Contudo, encontra-se impedido de viajar porque o título de residência expirou. Este cidadão não vai conseguir participar no funeral do Pai porque o Ministro considera que paulatinamente se vai resolver o problema e a seu tempo o título será paulatinamente renovado.

O A. é um cidadão israelita, tem 10 anos, vive e estuda em Portugal desde Outubro de 2023 altura em que começou o conflito. Tem 2 irmãos mais velhos que se encontram a cumprir serviço militar por 3 anos em Israel e por esta razão, a mãe ficou em Tel Aviv a acompanhar os irmãos. O A. vive em Portugal com o pai. Até agora não conseguiu agendamento para dados biométricos e, como tal, ainda não recebeu o título de residência de reagrupamento familiar. Sempre que sai de Portugal e volta a entrar para visitar a mãe e os irmãos corre o risco de ficar retido.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) tem defendido que a permanência de um cidadão estrangeiro indocumentado em território nacional por razões alheias ao mesmo e assacáveis aos serviços a quem legalmente está atribuída a incumbência de tramitar o procedimento para a emissão da decisão final, não é compatível com o leque de direitos que lhes é formalmente reconhecido pela Constituição da República Portuguesa e pelos tratados internacionais.

O STA concluiu que “é exigível da Administração que seja proferida uma decisão apta a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional dos direitos fundamentais do cidadão estrangeiro, o que não se compadece com a prolação de decisões provisórias e instrumentais”.

O que os sucessivos Governos parecem não compreender é que está em causa um verdadeiro direito de cidadania de mais de 1 milhão de pessoas. A falta de um título de residência temporária, que permita a permanência de um imigrante no território nacional, durante um período certo, afeta o reduto básico de direitos pessoais e sociais, que se ligam, todos eles, ao princípio da dignidade da pessoa humana.