Há momentos em que a realidade, saturada de ironia trágica, se impõe com tal força que dispensa metáforas. O caso do adjunto de uma ex-ministra da Justiça, entretanto detido por crimes de abuso sexual de crianças, é um desses momentos. Não porque seja um episódio isolado — a história ensina-nos, com persistência quase pedagógica, que não o é — mas porque encerra, num só acontecimento, um conjunto de paradoxos que deveriam inquietar qualquer consciência cívica minimamente desperta.
O escândalo não reside apenas na natureza hedionda dos crimes imputados, nem sequer no perfil público do arguido. Reside, sobretudo, na colisão simbólica entre função e conduta, entre o lugar institucional ocupado e a violação absoluta dos valores que esse lugar supostamente tutela. Quando até o adjunto da ministra da Justiça — esse espaço intermédio entre o poder político e a engrenagem técnico-administrativa do Estado — surge associado ao mais grave dos atentados contra a dignidade humana, não estamos apenas perante um crime. Estamos perante um sintoma.
A justiça portuguesa, tantas vezes celebrada no discurso oficial como pilar do Estado de direito democrático, revela aqui uma fragilidade estrutural que não pode ser ignorada. Fragilidade que não se esgota na incapacidade de prever ou impedir o comportamento criminoso de um indivíduo, mas que se estende ao modo como seleciona, escrutina e legitima aqueles que ascendem aos seus órgãos e esferas de influência. A pergunta impõe-se, ainda que incomode: que mecanismos de controlo — éticos, institucionais, culturais — falharam para que alguém com este percurso pudesse circular nos corredores do poder com a respeitabilidade que o cargo confere?
Há, em Portugal, uma persistente ilusão de brandura moral travestida de humanismo jurídico. As penas são sistematicamente baixas, os enquadramentos legais excessivamente indulgentes, e a execução das sentenças tantas vezes mitigada por expedientes processuais que mais parecem exercícios de retórica forense do que instrumentos de justiça material. Invoca-se a reinserção social com uma devoção quase litúrgica, esquecendo que a reinserção não pode anteceder a responsabilização, nem substituir a proteção efetiva das vítimas.
No caso dos crimes sexuais contra crianças, esta indulgência adquire contornos de obscenidade institucional. A criança, sujeito de direitos na letra da lei, continua a ser objeto de uma tutela débil na prática judicial. As molduras penais curtas, as reduções sucessivas, as suspensões da execução da pena e a dificuldade crónica em reconhecer a gravidade continuada do dano psicológico revelam um sistema mais preocupado com o equilíbrio abstrato do arguido do que com a realidade concreta da vítima. É uma justiça que calcula, pondera e relativiza, quando deveria afirmar, proteger e sancionar.
Mas seria intelectualmente desonesto atribuir tudo à questão das penas. O problema é mais fundo, mais cultural, mais estrutural. Portugal continua a funcionar segundo uma lógica de confiança tácita nas elites administrativas e políticas, como se a proximidade ao poder fosse, por si só, um certificado de idoneidade moral. O recrutamento para cargos públicos de relevo — sobretudo aqueles que orbitam os ministérios e os centros decisórios — permanece envolto numa nebulosa de critérios informais, redes de afinidade e validações implícitas que raramente resistem a um escrutínio rigoroso.
Fala-se muito de “checks and balances”, mas pratica-se pouco o verdadeiro controlo ético. As avaliações de idoneidade são, quando existem, formais e minimalistas. Não se investiga o carácter, não se problematiza o percurso, não se interroga a coerência entre discurso público e vida privada. Parte-se do princípio — profundamente ingénuo — de que a criminalidade grave é sempre exterior ao Estado, uma patologia dos marginais, nunca uma possibilidade endógena ao próprio sistema. O caso agora em discussão destrói essa confortável ficção.
Há, naturalmente, quem apresse o argumento de que não se pode confundir o indivíduo com a instituição. Trata-se de um argumento tecnicamente correto, mas politicamente insuficiente. As instituições não são abstrações etéreas; são compostas por pessoas, selecionadas segundo critérios definidos — ou omitidos — por essas mesmas instituições. Quando a falha se repete, deixa de ser exceção e passa a ser padrão. E quando o padrão se instala, a responsabilidade deixa de ser apenas individual.
A ironia maior, talvez a mais amarga, é que tudo isto ocorre sob a tutela simbólica da Justiça. Não da justiça como ideal filosófico, mas da Justiça enquanto ministério, enquanto aparato estatal encarregado de zelar pela legalidade, pela proteção dos mais vulneráveis e pela integridade do sistema penal. Que o seu entorno imediato seja palco de tamanha contradição não pode ser descartado como mera coincidência. É, antes, um espelho desconfortável de um sistema que se habituou a falar de valores sem os internalizar.
Este episódio deveria, por isso, servir menos para a indignação momentânea e mais para uma reflexão séria e consequente. Uma reflexão sobre a necessidade de rever as molduras penais para crimes contra crianças, alinhando-as com a gravidade real do dano causado. Uma reflexão sobre a urgência de mecanismos de escrutínio efetivo no acesso a cargos públicos, especialmente naqueles que lidam com matérias sensíveis e simbólicas. E, sobretudo, uma reflexão sobre a cultura de complacência que atravessa a justiça portuguesa, frequentemente mais preocupada com a sua autoimagem do que com a sua função primordial.
Enquanto continuarmos a tratar estes casos como acidentes morais, e não como falhas sistémicas, nada mudará. Continuaremos a surpreender-nos, com indignação ritualizada, sempre que “até o adjunto” — essa figura aparentemente imune à suspeita — cai do pedestal. E continuaremos a oferecer às vítimas pouco mais do que palavras graves e penas leves, numa coreografia institucional que simula justiça sem nunca a realizar plenamente.
A justiça que protege mal as crianças, que pune pouco os seus agressores e que se revela incapaz de se vigiar a si própria não é apenas uma justiça imperfeita. É uma justiça que perdeu o seu centro moral. E quando isso acontece, o problema já não é jurídico. É civilizacional.