No passado dia 7 de Maio, foi finalmente publicada em Diário da República a regulamentação da denominada lei das minas. Trata-se de um diploma que esteve na forja (na versão agora publicada) mais de um ano e, tal como já se esperava, o resultado não foi particularmente brilhante.
Há bastante tempo que era pedido pela larga maioria dos agentes da indústria, uma melhoria do quadro legal, um que promovesse a agilização dos procedimentos, a transparência e, ainda, a sustentabilidade económica e ambiental do sector. Uma das formas, seria através da aplicação de um modelo de Simplex Mineiro, com prazos bem definidos e uma clareza em todas fases do desenvolvimento do projecto mineiro, combatendo a burocracia, os atrasos e a discricionariedade.
As novidades, no quadro legal, não são muitas. Para além de finalmente ser estabelecido um regime de royalties e da introdução da obrigatoriedade da tramitação dos processos numa plataforma electrónica, tudo o resto são meras situações acessórias.
O Governo manteve a sua atitude de continuar a ignorar, em larga medida, os contributos da consulta pública e insistir num diploma que despreza todos os desenvolvimentos ocorridos nos últimos 40 anos na actividade mineira, que englobam as boas práticas ambientais e de responsabilidade social, quer em Portugal quer no mundo ocidental, mantendo a visão terceiro-mundista da indústria mineira.
A legislação, agora dada a conhecer, não parece ser mais do que um copy and paste da legislação anterior, tendo apenas sofrido uma pequena cirurgia estética – um mero facelift – para remover as rugas da idade, facto que somente é agravado com a insistência e persistência nos aspectos errados, já anteriormente introduzidos pela Lei 54/2015.
Realça-se o facto de ter sido omitido, explicitamente, a necessidade de o pedido de atribuição da concessão de exploração ter de ser acompanhado com o Estudo de Impacto Ambiental, algo que já estava contemplado na legislação anterior, apesar de não ser completamente claro. É de salientar que isto apenas ocorria em virtude de a legislação, agora revogada, ser anterior, em mais de uma década, à legislação que estabeleceu o regime de avaliação de impacto ambiental.
O carácter incompleto e difuso do novo quadro legal é exacerbado pela manutenção da falta de regulamentação de muitos aspectos relativos à actividade, designadamente ao nível da definição de aspectos geológicos, técnicos e económicos, como são exemplos, a definição de recursos e reservas minerais, estudo de pré-viabilidade e de viabilidade e de formas de recuperação e beneficiação de minérios.
No final, qual é o resultado? A manutenção de um status quo em que o Estado mantém a discricionariedade perante as empresas e restantes stakeholders, apenas promovendo a falta de transparência nos processos, levantando suspeitas sobre todos os projectos e agentes, que mancha e impede, simultaneamente e de forma quase definitiva, a continuação de uma actividade económica estratégica para o país, considerada como um dos pilares fundamentais na transição energética bem como o caminho para uma neutralidade carbónica em 2050.
Tenho a convicção, que o país seria muito mais bem servido, se, ao invés de termos membros do Governo a perder tempo a brincar nas redes sociais, ocupassem o seu tempo a estudar as matérias e a trabalhar na melhoria da legislação dos sectores que tutelam.