“É fácil de constatar que não existe uma vontade genuína para alterar as coisas. Existe alguma vontade de fazer alguns remendos, pequenas alterações, mas normalmente, nestas questões da economia, a emenda é quase sempre pior do que o soneto”. Esta frase, que se aplicaria tão bem hoje, é da autoria de Mário Centeno, o governador do Banco de Portugal de saída, numa entrevista ao Público em Fevereiro de 2011, ainda não tínhamos pedido ajuda externa.
Na altura defendia – como em princípio ainda defende – que se avançasse para o contrato único, acabando com os contratos a prazo. Passada uma década e meia, a legislação laboral mudou com a troïka e depois em 2023 com a Agenda do Trabalho Digno, mas continuamos longe desse objetivo. E o mercado laboral continua tão dual como era – ou ligeiramente menos devido à reforma da era da troïka – , com a divisão entre contratos sem termo e a termo a marcarem a diferença de direitos.
Vamos aparentemente avançar para mais uma reforma da legislação laboral sob a iniciativa da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Maria do Rosário Palma Ramalho, em que se aplica igualmente a afirmação de Mário Centeno de 2011. Temos aumentos nos prazos e âmbito dos contratos a prazo, flexibilização do despedimento alargado às PME e redução de direitos para quem tem filhos, só para citar três exemplos. São remendos, alguns dos quais de racionalidade discutível se levarmos em conta, por exemplo, as medidas ligadas à parentalidade num país com uma baixa taxa de natalidade. Podemos sempre argumentar que não devem ser as empresas a contribuir para a natalidade, mas na realidade também devem ter um papel face à vantagem (ou externalidade positiva) que também retiram de termos mais bebés.
Mas admitamos que tudo isso são detalhes. A questão que se coloca é: qual a vantagem de se estarem a fazer estas alterações na legislação laboral que geram instabilidade política, social e económica? Que impacto vão ter nos indicadores internacionais sobre o grau de flexibilidade da legislação laboral portuguesa que, teoricamente, atraem investimento estrangeiro? Ou que efeito têm nos custos das empresas – conseguem com estas medidas diminuí-los tornando-se mais competitivas? E é isso que queremos? Ganhar competitividade por via de reforçar a dualidade do mercado de trabalho alargando os prazos e o âmbito dos contratos a prazo? E que efeito teve a “Agenda do Trabalho Digno”, a última alteração feita em 2023, ou seja, há dois anos? Nada disto tem respostas, em linha com o que infelizmente é a regra nas políticas públicas por aqui desenhadas.
Os dados da OCDE – infelizmente não actualizados – dizem-nos que a reforma laboral da era da troika mexeu de facto o ponteiro do grau de rigidez. Em 2013 a rigidez do mercado de trabalho estava entre as mais elevadas da OCDE (3,06) e baixou a partir daí, ficando em 2,87 em 2019, o que coloca o país na parte de cima da média da organização que é de 2,27 (quanto mais elevado o índice maior a rigidez). Não há dados mais recentes, mas o relatório da OCDE de 2023 sobre Portugal alerta que “a utilização de contratos temporários mantém-se elevada e por períodos longos, enquanto os elevados custos processuais aumentam o custo dos contratos permanentes”. E, claro, recomenda que se “melhore o equilíbrio na protecção do emprego entre os diversos tipos de contrato, continuando a envidar esforços para promover o uso de contratos permanentes e reduzindo os custos do despedimento”. Mas, aparentemente, não é nesse sentido que esta reforma laboral vai, ao alargar os prazos e âmbito dos contratos a prazo.
Todos sabemos porque é que existem contratos a prazo. Foi a estratégia do legislador- político para flexibilizar o mercado de trabalho, diga-se tornar mais barato o despedimento, sem irritar sindicatos e eleitores. Ao tentar conciliar esses dois mundos criou um mercado de trabalho dual que prejudica fundamentalmente os mais jovens, ou seja, aqueles que estão a entrar no mercado de trabalho têm menos vantagens ou direitos ou segurança no emprego dos que os que já entraram (os insiders).
Há um outro problema, transversal a muitas outras áreas da nossa comunidade, que é a complicação legislativa. O presidente da CIP Armindo Monteiro chamou à atenção para isso, pedindo nomeadamente medidas no sentido de simplificar a legislação laboral e clarificar as regras que geram diferenças de interpretação e litigância. E este seria um caminho que seguramente aumentava a eficiência, reduzindo custos das empresas sem diminuir a posição relativa dos trabalhadores em relação à lei. Aparentemente só existiriam ganhadores com regras mais simples e directas – ou antes, os perdedores seriam os advogados e consultores.
O Governo tem de se preocupar com a promoção da eficiência, mas também com a equidade. E esta alteração da legislação laboral, além de não parecer ir muito longe na eficiência, tudo indica que agrava a equidade. Porque não cria qualquer incentivo à redução dos contratos a prazo e porque desvaloriza o equilíbrio negocial entre as partes, um elemento importante para que uma economia de mercado produza as melhores soluções ou o máximo de equidade e eficiência.
É nas alturas de crescimento económico e elevado emprego – como aquele em que vivemos – que se deve modular a legislação laboral. E esta é de facto a conjuntura certa. É pena que o Governo tenha escolhido mais uma vez fazer remendos que, como disse Mário Centeno em 2011, leva a que a emenda possa ser pior que o soneto. Caminhar para desincentivar os contratos a prazo, para conseguir acabar com eles, e chegar ao contrato único seria um caminho muito mais importante para todos, empregadores e empregados, mesmo que se tivesse de tornar o despedimento um pouco mais barato.