O que se passa esta semana na 1.ª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias devia prender a atenção de todos os pais. As audições sobre as iniciativas legislativas para a autodeterminação de género não constituem um mero e neutro exercício de «auscultação da sociedade». São o palco onde o Parlamento define se Portugal mantém o modelo de 2018 — alteração de sexo e nome no registo civil a partir dos 16 anos, com consentimento parental e atestado, dispensando o diagnóstico de disforia — ou se regressa a um quadro mais exigente, próximo do de 2011 e da cautela que a Europa clínica já adoptou.
A pergunta que quase nunca se faz é a mais simples: quem tem algo a perder com a revogação?
Não é uma acusação de má-fé a todas as pessoas trans, nem a todos os profissionais que as acompanham. É uma pergunta política. Toda a legislação cria incentivos. A Lei 38/2018 criou-os.
Dois lados, dois tipos de risco
Do lado de quem quer revogar ou restringir a lei estão, em geral, pais, detransicionadores, alguns clínicos, juristas e associações cívicas que, ao contrário das organizações afirmativas com assento habitual junto do Estado, não vivem de financiamento público nem de um fluxo de utentes «afirmados». O custo pessoal é alto: acusação de transfobia, isolamento profissional, pressão nas redes. Ninguém constrói carreira a dizer que uma rapariga de 16 anos com autismo, depressão ou trauma não deve ser encaminhada, em velocidade de cruzeiro, para testosterona e mastectomia. Quem o diz não aumenta a lista de pacientes nem a faturação de ninguém. Aumenta apenas a probabilidade de ser atacado.
Do outro lado estão partidos que redigiram e votaram a lei — PS, Bloco, PAN e aliados de circunstância — e um ecossistema associativo que, durante anos, foi tratado como interlocutor privilegiado do Estado: CIG, escolas, formação de jornalistas, manuais, linhas de apoio, projectos de «cidadania». Isso não prova que cada associação «viva da medicalização de crianças». Prova outra coisa, mais prosaica e mais grave: o Estado financiou e deu palco, de forma reiterada, a uma única leitura do fenómeno, enquanto o contraditório clínico foi empurrado para a margem. Há registos públicos de Apoio Técnico e Financeiro da CIG à ILGA Portugal, rede ex aequo, AMPLOS e outras organizações em projectos de formação, sensibilização e intervenção em escolas e serviços. Isso é política pública, não teoria da conspiração.
Uma associação pode denunciar o bullying e merecer audiência por isso. Isso não a torna perita em endocrinologia pediátrica, nem lhe dá o direito de tratar a afirmação imediata de menores como se fosse consenso científico. O problema começa quando o Estado funde as duas funções: quem faz pedagogia nas escolas passa a ditar o modelo clínico — e o Parlamento ouve a campanha, não a evidência.
O método que substitui o debate
Antes das audições, o método ficou à vista no Instagram. Na conta @saza_here, Miguel Salazar publicou um carrossel — «Querem saber quem o PSD quer ouvir… Eu ajudo» — com o requerimento assinado por Paulo Lopes Marcelo, António Rodrigues e Nuno Gonçalves, fichas de quem seria ouvido e, na legenda, o pedido explícito: não se esqueçam de absolutamente nenhuma destas associações e destas caras. A vida, a dignidade e a segurança de um grupo estariam em risco «graças a estes senhores». No mesmo fio, um comentário pergunta se não se deve bombardear o e-mail de todos os deputados para «desmascarar» as associações. Recusar o debate é uma coisa. Converter a lista de uma comissão — deputados, clínicos, associações cívicas sem financiamento público — em cartaz de «resistência» é outra. O Parlamento deixa de ser sítio de prova e passa a ser sítio de inimigos. Quem pede revisão da Lei 38/2018 não é respondido com Cass, com destransição ou com o que a WPATH enterrou. É fotografado.
O mesmo gesto saiu das stories para a rádio. Na TSF, Miguel Carvalho transformou Abel Matos Santos, Ricardo Gusmão e Pedro Afonso em «três Salazares» e pôs aspas em especialistas. Um trabalha com pessoas transexuais no Hospital de Santa Maria desde 1998. Outro coordena investigação em saúde mental e prevenção do suicídio no Porto. O terceiro é psiquiatra com obra usada em formação médica. Nenhum deles ganha com a revogação da Lei 38/2018. O que se lhes exige, para poderem ser ouvidos no Parlamento, é um teste de pureza ideológica que a evidência clínica não pede. Quando o jornalismo trata o currículo como irrelevante e o comentário de Facebook como prova, deixa de informar. Passa a fazer o trabalho que o carrossel já tinha começado: apontar o rosto, não a revisão sistemática.
O mesmo método explica por que razão tantos clínicos receiam explorar o diagnóstico. A lei contra as chamadas «terapias de conversão» foi vendida como protecção contra abusos. Na prática, serve muitas vezes para transformar a dúvida terapêutica em risco penal. Se o jovem se autodeclara trans, o psicólogo que pergunta por autismo, trauma, homofobia interiorizada ou contágio de grupo pode ser acusado de não «afirmar». Isso não é ciência. É captura do consultório pela política.
O que a ciência deixou de permitir fingir
A Revisão Cass, no Reino Unido, não «apagou» as pessoas trans. Concluiu que a medicina de género em menores assenta em fundações frágeis: evidência de baixa qualidade sobre bloqueadores da puberdade e hormonas cruzadas; incerteza sobre efeitos na saúde óssea, fertilidade, desenvolvimento cognitivo e saúde mental; impossibilidade de prever quais adolescentes terão uma identidade trans persistente. Suécia, Finlândia, Noruega, Inglaterra e, em graus diferentes, outros sistemas restringiram o uso rotineiro destes fármacos em menores. Portugal comportou-se como se isso não existisse.
A Cass Review também foi contestada por organizações afirmativas. Isso deve ser dito. O que não deve ser dito é que «a ciência já fechou o caso a favor da afirmação imediata». Não fechou. Uma das instituições que começou por atacar o relatório — a British Medical Association, o sindicato dos médicos do Reino Unido — acabou por recuar. Em 2024 o seu conselho classificou as recomendações de Hilary Cass como «infundadas» e quis opor-se à implementação. Em 2026, depois de uma avaliação interna, o responsável científico da BMA declarou que Cass «foi vindicada na forma como abordou os dados» e que não identificava uma única das 32 recomendações a que a associação se opusesse. Continuam a discutir o alcance da proibição legal dos bloqueadores. Já não discutem o essencial: a evidência para tratar menores com fármacos de género é limitada e incerta. O ónus da prova, em medicina pediátrica irreversível, não cabe a quem pede cautela. Cabe a quem quer tratar.
A Lei 38/2018 não é um protocolo clínico. Mas funciona como porta de entrada social e administrativa. Quando o Estado certifica o sexo no documento com base na autodeclaração, a pressão sobre escolas, CPCJ, psicólogos e hospitais muda de sinal: a dúvida passa a ser suspeita; a exploração diagnóstica passa a ser «terapia de conversão»; a afirmação passa a ser o único gesto considerado ético. Foi esse o ambiente que Marisa Antunes tem descrito, depois de peças sobre transições rápidas no SNS e no privado terem sido barradas em redacções. Pode discutir-se o tom. Não se pode fingir que o fenómeno — explosão de casos, predominância de adolescentes do sexo feminino, comorbilidades — é uma invenção da direita. Os números do registo civil, mesmo com leituras diferentes, mostram um salto em relação à era em que Coimbra tratava casos raros e altamente seleccionados.
Detransição: o custo que não entra no comunicado
Há quem minimize o arrependimento como estatística residual. Isso só é possível enquanto o sistema não segue os pacientes a longo prazo. Quem destransiciona não recupera facilmente a fertilidade, a função sexual, a densidade óssea, a voz, os seios, ou a confiança nas instituições que lhe disseram que a dúvida era ódio. Uma lei que trata a identidade como acto administrativo em idade em que o cérebro ainda se está a formar transfere o risco para o corpo do menor e o benefício simbólico para quem legislou «do lado certo da história».
Os partidos que agora gritam «retrocesso de direitos humanos» são, em grande medida, os mesmos que construíram o quadro legal, recusaram auditorias clínicas independentes e trataram qualquer revisão como ataque existencial. Defender pessoas trans adultas, com disforia persistente e acompanhamento sério, não obriga a defender a afirmação imediata de adolescentes. Misturar as duas coisas é propaganda, não ética.
O teste das audiências
Se as audiências servirem para alguma coisa, que sirvam para isto: ouvir quem não tem consulta a marcar no dia seguinte; ouvir quem já não pode voltar atrás; exigir que as associações financiadas pelo erário expliquem, com dados e não com slogans, que evidência usam para menores; e que os partidos que aprovaram a lei expliquem por que razão Portugal deve ficar parado enquanto a Europa clínica recua. E que expliquem, sobretudo, o silêncio olímpico sobre três factos que já não cabem no comunicado de «direitos humanos».
- Primeiro, a Revisão Cass: evidência de baixa qualidade para bloqueadores e hormonas em adolescentes; incerteza sobre ossos, fertilidade, desenvolvimento e saúde mental; impossibilidade de prever quem terá uma identidade trans persistente. Vários sistemas de saúde europeus recuaram. Em Lisboa, fala-se como se York e a Tavistock nunca tivessem existido.
- Segundo, os WPATH Files: mensagens e um painel interno em que clínicos da própria associação que emite as Standards of Care admitem que crianças e adolescentes não compreendem a esterilidade nem a perda de função sexual — e que explicam estes efeitos a quem «ainda nem teve Biologia no secundário».
- Terceiro, o que saiu em tribunal, não num comício: no processo Boe v. Marshall, no Alabama, documentos desclassificados mostram que a WPATH encomendou revisões sistemáticas à Johns Hopkins e, quando a equipa concluiu que havia «pouca ou nenhuma evidência sobre crianças e adolescentes», impediu a publicação da maior parte desse trabalho. No texto do SOC-8 chegou a escrever-se que uma revisão sistemática sobre adolescentes «não era possível». Os documentos dizem o contrário: era possível; o resultado era inconveniente. Há autores a recusar pedir revisões precisamente porque, nas palavras de um deles, ecoadas por advogados de «justiça social», uma revisão baseada em evidência revelaria a escassez ou inexistência de dados, colocando-os numa posição insustentável para influenciar políticas ou ganhar processos. Não estamos perante um cenário de «fizeram o que acharam melhor» num sentido ingénuo. É pior: souberam que a evidência era fraca e trataram a guideline como um mero instrumento jurídico e político.
Quem se guia por essas guidelines e ignora o Relatório Cass, os ficheiros internos e o que o tribunal pôs a descoberto não está a defender a ciência. Está a defender um guião.
Revogar ou corrigir a Lei n.º 38/2018 não apaga ninguém. Recusa apenas a ficção de que uma percepção infantil, sem um diagnóstico robusto, deva ter força de lei sobre um corpo que ainda não acabou de nascer para a vida adulta.