No âmbito da acção cível em que José Sócrates pede ao Estado uma indemnização de 205 mil euros, António Beirão, magistrado do Ministério Público, em representação do próprio Estado, admitiu passado 15 de maio que o antigo primeiro-ministro foi alvo de um “assassinato de carácter”.
A frase é uma pequena obra-prima de cobardia institucional.
À primeira vista, parece uma fórmula equilibrada: reconhece-se que Sócrates foi publicamente destruído, mas recusa-se que o Estado tenha de pagar a conta. Na verdade, é outra coisa. É um lavar de mãos como Pilatos. Dizer que houve “assassinato de carácter” não é uma frase neutra. É dizer que a imagem pública de Sócrates foi destruída por acusações amplificadas, distorcidas ou não demonstradas. É sugerir que a suspeita excedeu a prova. É conceder ao antigo primeiro-ministro o bem mais precioso que ele podia desejar: não uma absolvição jurídica, mas uma absolvição moral por via lateral. Não se diz que Sócrates é inocente; insinua-se que foi linchado. Não se diz que as acusações eram falsas; sugere-se que foram transformadas em execução pública. Não se condena o Estado; abre-se a porta para que o Estado pareça ter perseguido.
É assim que se ajuda sem assinar o favor.
Beirão deu-lhe a palavra decisiva: “assassinato”. E, com essa palavra, deslocou o caso do terreno da responsabilidade política e penal para o terreno da vitimização pessoal.
Não é pouco. É imenso.
Porque o problema do caso Sócrates não é o excesso de zelo contra um cidadão indefeso. O problema é o contrário: é a incapacidade crónica do Estado português para formar, sustentar e concluir processos contra os poderosos quando esses processos tocam o coração do regime.
A justiça portuguesa consegue suspeitar com estrondo, deter com aparato, acusar com toneladas de papel e durar até à exaustão. Mas, quando chega o momento de provar, julgar e concluir, entra numa espécie de sonolência metafísica. A máquina, tão musculada perante os fracos, descobre subitamente a poesia da dúvida quando o arguido conhece os corredores do poder.
Mas seria injusto dizer que toda a justiça falhou. Não falhou.
Houve magistrados que fizeram o seu trabalho. Os juízes de instrução do DIAP de Aveiro viram o que devia ser visto. Perante escutas e elementos que apontavam para a tentativa de afastamento de jornalistas incómodos e controlo de meios de comunicação social, solicitaram em 2009 ao então Procurador-Geral da República, Fernando Pinto Monteiro, a abertura de inquérito por suspeita de crime de atentado contra o Estado de Direito.
Identificaram, segundo o texto conhecido, “fortes indícios da existência de um plano (…) visando o afastamento de jornalistas incómodos e o controlo de meios de comunicação social”.
A primeira linha da justiça funcionou. Viu, registou, qualificou e quis investigar. Não confundiu fumo com nevoeiro. Não chamou ruído a escutas. Não tratou como incidente mundano a hipótese de um primeiro-ministro procurar condicionar a imprensa e controlar o espaço público. Fez aquilo que se espera da justiça numa democracia: quando há indícios graves, investiga-se.
Depois entraram as chefias.
E com elas, entrou em cena esse génio superior da República para converter matéria explosiva em problema de expediente. O Procurador-Geral da República considerou que não existiam indícios probatórios nem elementos de facto que determinassem a instauração de procedimento criminal pelo crime de atentado contra o Estado de Direito. As certidões e os CDs das gravações das escutas telefónicas foram enviados ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, com proposta de destruição. O Presidente do STJ concordou, julgando nulos os despachos do juiz de instrução e ordenando a destruição dos suportes de prova.
A sequência devia ser ensinada nas escolas, não como lição de processo penal, mas como parábola da impotência democrática.
Uns magistrados encontram indícios; as chefias descobrem que não há indícios. Uns querem investigar; as chefias mandam destruir. Uns vêem matéria de Estado; as chefias vêem nulidades. Uns tentam proteger a democracia; as chefias protegem o procedimento. E, por uma dessas coincidências que tornam Portugal uma obra de ficção involuntária, o procedimento acaba sempre a proteger os poderosos.
Tudo limpo. Tudo legal. Tudo carimbado. Tudo destruído.
A legalidade formal tem estes milagres: consegue transformar a amputação da verdade num acto higiénico.
A pergunta é brutalmente simples: porque se destrói prova quando estão em causa suspeitas sobre o funcionamento da democracia? Porque se eliminam escutas quando a matéria envolve a eventual tentativa de controlar meios de comunicação social? Porque não se preserva o material, precisamente porque poderiam surgir novos factos que lhe dessem outra relevância? Porque se escolhe o apagamento quando a prudência democrática aconselhava memória?
A resposta virá sempre com toga e voz baixa: porque a nulidade, porque a competência, porque o despacho, porque o formalismo, porque a lei. Mas a democracia não vive apenas da legalidade abstracta dos actos; vive também da confiança concreta no sentido desses actos. E há decisões tão formalmente perfeitas que se tornam politicamente indecentes.
O mais grave é que a Operação Marquês viria a dar nova densidade ao que se mandou destruir. A suspeita já não era apenas o controlo da comunicação social. Passou também a incluir o controlo ou condicionamento de sectores centrais da economia, incluindo o sector bancário. Aquilo que em Aveiro já parecia bastante grave tornou-se ainda mais grave depois. Mas a prova inicial tinha sido enviada para esse cemitério luxuoso das coisas inconvenientes: a destruição legal.
É aqui que as declarações de António Ventinhas devem ser lidas com toda a sua violência política. Em 2015, o então Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público afirmou: “No tempo do Dr. Pinto Monteiro … não havia grande incentivo para investigar pessoas poderosas, porque determinadas actuações podiam acabar em prejuízo para a carreira”. E acrescentou: “quem tinha processos mediáticos, como regra, acabava com um processo disciplinar”.
A frase dispensa comentário, mas merece tradução.
Investigar os poderosos podia ser perigoso. Não para os poderosos; para quem investigava. O magistrado que tocasse nos círculos superiores do regime arriscava-se a descobrir que o processo mais sensível não era o processo que tinha em mãos, mas o processo que lhe podia cair em cima. A hierarquia que devia proteger a independência transformava-se numa administração prudente do medo. O sistema que devia intimidar o crime acabava a intimidar quem queria investigá-lo.
É este o núcleo do problema.
A justiça portuguesa não é um bloco homogéneo de incompetência ou corrupção. Essa tese seria cómoda, demagógica e falsa. O problema é mais sofisticado e mais perigoso: há pessoas dentro da justiça que fazem o seu trabalho, mas podem ser neutralizadas por chefias internas cuja nomeação, carreira, autoridade ou legitimação está demasiado próxima do poder político. O sistema contém dentro de si mecanismos para travar a sua própria coragem.
O jornalista Fernando Esteves, no livro “A Sangue Frio”, sustenta que José Sócrates beneficiou da politização do Ministério Público e afirma que o antigo primeiro-ministro tinha dois cúmplices no sistema judicial: o então presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, e o então procurador-geral da República, Pinto Monteiro. Segundo Esteves, as escutas destruídas no caso Face Oculta seriam a prova dessa cumplicidade.
Não é preciso telefonar a dizer “parem a investigação”. Isso seria vulgar, quase provinciano. Basta criar um ambiente. Basta que todos saibam que certos processos queimam. Basta que determinadas promoções não aconteçam. Basta que certos magistrados fiquem marcados. Basta que uma nulidade apareça no momento certo. Basta que uma prova seja destruída com impecável gravidade formal. Basta que a hierarquia, diante do poder, descubra subitamente a virtude da prudência.
Assim se boicota a justiça sem nunca declarar guerra à justiça.
Pinto Monteiro representa, neste processo, essa fronteira ambígua onde a chefia da investigação criminal deixa de ser garantia de independência e passa a parecer travão de segurança do regime. Noronha do Nascimento representa a outra cúpula: a do poder judicial que, em vez de preservar o material de uma suspeita gravíssima, ordenou a sua destruição. Pode tudo ser explicado. Em Portugal, tudo é explicável. O problema é que, no fim de todas as explicações, a prova desapareceu, o inquérito não avançou e Sócrates ficou mais protegido do que esclarecido.
Neste contexto, Beirão surge como continuação tardia do mesmo padrão, mas por outra via. Pinto Monteiro travou a investigação. Noronha mandou destruir prova. Beirão ajuda Sócrates a reescrever politicamente o caso. Não o absolve; oferece-lhe a narrativa da vítima. Não diz que o Estado errou; diz que houve “assassinato de carácter”. Não assume a defesa dos poderosos; presta-lhes o serviço possível dentro dos limites do seu papel.
É a ajuda sem recibo. A absolvição sem acórdão. A protecção sem assinatura.
Beirão não precisava de usar aquela expressão. Podia ter dito que houve exposição mediática excessiva. Podia ter dito que houve dano reputacional. Podia ter dito que a cobertura jornalística afectou a imagem pública do antigo primeiro-ministro. Mas escolheu “assassinato de carácter”. Não é uma palavra administrativa. É uma palavra moral. E, no teatro político, as palavras morais são sentenças sem juiz.
Com essa expressão, o Estado dá a Sócrates aquilo que anos de defesa política não conseguiram obter plenamente: a aparência de que as acusações contra ele foram menos justiça do que perseguição.
E isto é intolerável.
Porque o essencial não era proteger a honra de Sócrates; era saber se houve, ou não, tentativa de capturar o Estado a partir do próprio Governo. Era saber se houve, ou não, um plano para controlar a comunicação social. Era saber se houve, ou não, uma estratégia para condicionar a economia e o sistema bancário. Era saber se o Estado de Direito foi, ou não, atacado por dentro.
Essa é a acusação que exigia coragem.
Mas a coragem é escassa nas cúpulas quando os arguidos pertencem ao andar de cima.
O Estado comporta-se então como uma personagem grotesca de repartição diante de um incêndio. Vê as chamas, abre um processo, nomeia uma comissão, consulta o regulamento, declara a nulidade da mangueira, manda destruir o balde e, anos depois, informa solenemente que alguém poderá ter sido incomodado pelo fumo.
É risível. Mas não tem graça. Porque o machado já está à raiz da árvore.
Cada vez que uma investigação séria é travada por chefias prudentes, cada vez que uma prova desaparece por decisão formalmente irrepreensível, cada vez que um poderoso consegue transformar suspeitas gravíssimas em perseguição pessoal, cada vez que o Estado se mostra incapaz de julgar quem mandou nele, a árvore da democracia perde mais um anel de vida. A copa ainda existe. Há eleições, discursos, tribunais, cerimónias, solenidades, relatórios, planos estratégicos e fotografias oficiais. Mas a raiz está ferida.
E é dessa ferida que cresce o populismo.
Não o populismo imaginário de que as elites falam para não falar de si próprias. O populismo real, doméstico, alimentado por processos que duram décadas, provas que desaparecem, nulidades que ninguém entende, prescrições que ninguém aceita e poderosos que entram na justiça pela porta principal e saem por uma passagem técnica. O cidadão comum não lê despachos de nulidade. Vê resultados. E o resultado que vê é simples: os pequenos são julgados; os grandes são processados até à evaporação.
Depois, os mesmos que permitiram isto mostram-se escandalizados com a desconfiança popular. Espantam-se com a raiva contra os tribunais. Espantam-se com a acusação de que o regime se protege a si próprio. Espantam-se com os discursos que prometem varrer tudo. É um espanto comovente, quase artístico: passaram anos a serrar a raiz e agora chamam extremista a quem repara que a árvore abana.
O caso Sócrates é, por isso, muito mais do que o caso Sócrates. É o julgamento antecipado da capacidade da democracia portuguesa para resistir aos seus próprios poderosos. Não aos seus inimigos externos. Não aos seus adversários declarados. Aos seus filhos mais perigosos: os que conhecem os atalhos, as chefias, os tempos, os medos, as vaidades e as portas falsas do sistema.
Se José Sócrates vier a ser indemnizado pelo Estado, as repercussões políticas serão inimagináveis. Não será apenas um antigo primeiro-ministro a receber dinheiro público. Será o Estado a pagar, com o dinheiro dos contribuintes, a factura da sua incapacidade para investigar, acusar e julgar um dos homens mais poderosos da democracia portuguesa. Será a República a passar um cheque à sua própria falência. Será o sistema a dizer aos cidadãos: suspeitámos durante anos, destruímos parte do que podia importar, julgámos tarde, concluímos mal, e agora pagamos ao poderoso com o vosso dinheiro.
Nesse dia, o populismo não precisará de campanha. Bastar-lhe-á citar a sentença.
Porque o desfecho destes processos já não será apenas o julgamento de José Sócrates. Será o julgamento da democracia portuguesa: da sua coragem, da sua independência real, da sua memória institucional e da sua capacidade de submeter os poderosos à mesma lei que aplica aos fracos.
A pergunta antiga permanece: quis custodiet ipsos custodes? Quem guarda os guardiões?
Em Portugal, alguns, colocados no alto da torre, parecem sobretudo guardar a porta por onde o poder sai ileso.