Em tempos de pandemia e com o anunciado propósito de defender os sectores da Cultura, o Governo anunciou que vai obrigar as rádios a aumentar a emissão de música portuguesa para 30%.

O que, à partida, poderia parecer uma medida louvável de defesa da criação cultural e dos artistas portugueses acaba por se revelar mais um espartilho ao meio rádio e uma cedência evidente aos interesses mais imediatos da Sociedade Portuguesa de Autores, que desta forma guardará para si uma fatia maior dos direitos pagos pelos operadores de rádio.

O exercício da actividade de radiodifusão assenta no princípio da liberdade de programação, consagrada na secção I do capítulo III da Lei da Rádio, corolário do princípio constitucional da liberdade de programação dos meios de comunicação social.

Quem, como nós, acredita na importância da liberdade dos meios de comunicação social, só pode defender que os mesmos devem ter como pano de fundo o princípio constitucional da liberdade de programação e não sistemas de quotas. Claro que tal não significa que as rádios devam estar totalmente alheadas das políticas de fomento da criação cultural. Antes pelo contrário, as rádios são actores privilegiados da divulgação da cultura e língua portuguesas e dos valores que exprimem a identidade nacional. Mas tal fim genérico dos operadores deve ser realizado num quadro de liberdade e de realismo, atentos os novos desafios das rádios.

Aumentar as quotas é limitar as escolhas dos responsáveis das rádios, é condicionar os projectos editoriais dos operadores, é, mais uma vez, consagrar um Estado dirigista em detrimento do Estado que respeita a liberdade e a autonomia dos operadores e que dá espaço a uma dinâmica criadora, própria do ambiente cultural, com neutralidade e confiança no indivíduo e nas suas escolhas livres.

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Com esta medida do Governo, as rádios, em vez de nortearem a sua programação pelo princípio constitucional da liberdade de programação, passarão a ter de enviesar as suas linhas de programação por forma a respeitar aquele que será o sistema de quotas mais exigente de todo o mundo ocidental, o que num país que tributa a aquisição de instrumentos musicais e as obras discográficas a uma taxa de 23%, não deixa de ser perturbador.

O que a Drª Graça Fonseca e o Governo não entendem, é que quanto mais a liberdade de programação é limitada por quotas, mais dificuldades têm os operadores de rádio em conseguir reter ouvintes nos meios analógicos. Este pressuposto, reconhecido pela ERC em estudos efectuados, não foi tido em conta e vai comprometer muito a vida das rádios.

O consumo de rádio tem diminuído, sobretudo nas camadas mais jovens que têm acesso a conteúdos musicais em plataformas digitais onde as quotas não existem. Esta é uma tendência que hoje se verifica nos mais jovens, mas que se vai alargar a todos. Hoje, são dezenas as rádios de internet e as plataformas de streaming que, estando fora da regulação no que se refere às quotas, acabam por fazer uma concorrência feroz às rádios analógicas. A tendência é global, é crescente e é evidente, e o Governo responde a um problema do século XXI com medidas do século XX.

Em tempos de emergência, requeria-se imaginação e criatividade, em lugar de se enveredar por fundamentalismos mais próprios de um quadro de dirigismo cultural. Pedia-se mais inteligência e menos pressa de apresentar medidas que só aparentemente defendem o sector da cultura, mas que apenas vão fragilizar os operadores de rádio, provavelmente os principais parceiros dos artistas musicais.