Hesitei várias vezes antes de comentar o podcast “A Vida em Revolução” (1 e 2), onde o filho de Otelo Saraiva de Carvalho apresenta a sua leitura dos acontecimentos e a imagem que guarda do seu pai. Por um lado, surgem ali várias afirmações que não são verdadeiras, estão descontextualizadas ou claramente desenquadradas. Outras são apenas opiniões pessoais, subjectivas mas compreensíveis na perspectiva de um filho.

Como a generalidade das pessoas sabem, sou filho de uma vítima das FP25. O meu Pai, Gaspar Castelo-Branco, Director Geral dos Serviços Prisionais, foi assassinado pelas FP25, com dois tiros na nuca, no cumprimento do dever. É nessa qualidade que escrevo este texto, sem antes reconhecer algum cuidado no modo como o filho de Otelo aborda certos temas que me são particularmente sensíveis, cuidado esse que protege as vítimas, mas também o próprio emissor. Mas, nem sempre esse cuidado existiu no passado.

Dedico-me apenas ao  papel do Otelo na organização terrorista FUP/FP-25, deixando os temas do COPCON, 25 de Novembro, GDUP e etc., que carecem de igual comentário e correção para as minhas páginas pessoais do Facebook, Substack (com um texto mais extenso) e X.

Mas vamos aos factos pegando em afirmações que transcrevi na entrevista.

“Otelo foi convencido pela ala esquerda a fazer-se representar”

Os GDUP (Grupos Dinamizadores de Unidade Popular) eram um partido político patrocinado por Otelo e formado na sequência do seu sucesso nas eleições presidenciais de 1976. Os GDUP foram oficializados em congresso, em novembro desse ano, e concorreram às eleições autárquicas, não alcançando mais do que 2,51%. Longe dos resultados que Otelo tinha tido nas Eleições Presidenciais uns meses antes.

O GDUP foi o PRD de Otelo. Eram de facto, um cocktail de extrema-esquerda e Otelo sabia disso. Este não pôde ocupar a presidência dos GDUP, cargo que estava em aberto porque lhe tinha sido reservado, mas que ele não podia formalmente ocupar por ser militar no ativo. Devido à sua intensa atividade política — primeiro na constituição dos GDUP e, mais tarde, na criação da OUT (que viria a ser o embrião das FP-25) —, totalmente incompatível com o estatuto militar, foi inicialmente sancionado com 20 dias de prisão em Caxias (pelo CEME, então o general Rocha Vieira) e, posteriormente, passou à reserva compulsivamente por resolução do Conselho da Revolução.

A atividade política partidária estava vedada a militares, e Otelo foi advertido mais do que uma vez.

” …Não voltaria a fazer o que fiz com a FUP substituir a democracia burguesa por uma democracia popular, nessa altura já não tinha nenhuma viabilidade, comecei uma utopia…”

e a seguir,

“….se ele voltasse a ser professor, se ele voltasse a ter uma ocupação” e “deixou de ser militar porque não o deixaram…”

Como se viu atrás, Otelo passou compulsivamente à reserva por actos praticados contra a disciplina militar mesmo depois de ter sido alertado, mais do que uma vez, para não o fazer.

Candidatou-se à Presidência da República em 1976, teve um bom  resultado, mas não venceu. Tentou criar um partido que foi um insucesso enorme. Poderá ter sido nesse momento que optou pela violência armada – democracia popular deveria ser experimentada, mesmo que à força e à revelia da vontade dos Portugueses.

Atribuir à sua ociosidade a criação de um grupo terrorista ultrapassa o razoável e é atribuir-lhe uma inimputabilidade está para além do que é defensável, mesmo para um filho.

“ … a prisão (de Otelo no caso FP25) foi baseada nos depoimentos dos arrependidos…”

“… havia dentro do projeto global uma área de eventual violência armada, se acontecesse uma tomada de poder pela extrema-direita, que ele nunca executou…”

“… ele jurou-me que nunca soube dos atentados…”

“… O meu pai, sem ser provado em tribunal nada, esteve na prisão 5 anos…”

“… O meu pai, não fez um atentado contra o país, nunca criou forças para tomar conta do Pais…” (comparando Otelo com Spínola)

“… Eu achava que estava a defender a eventualidade do país cair numa ditadura de direita, temos de lembrar nos anos 80 o que estava a acontecer…”

As FP-25 DE ABRIL nasceram a 20 de abril de 1980, data dos primeiros atentados à bomba e assassinatos cometidos pela organização. Há muito que tinha passado o fervor revolucionário. A alternância eleitoral era já uma realidade e, após três eleições legislativas, quatro partidos com representação parlamentar, PS, PSD, CDS e PPM, tinham já passado pelo governo de Portugal. Sá Carneiro era então primeiro-ministro e o general Ramalho Eanes seria reeleito Presidente da República nesse mesmo ano.

O País preparava-se para rever a Constituição, extinguir o Conselho da Revolução e retirar-lhe parte da carga ideológica profundamente marxista. Nesse mesmo ano foi assinado o acordo de pré-adesão à CEE, da qual Portugal se tornaria membro efetivo seis anos depois. Sabemos bem o que se passava nesse período. Não havia qualquer perigo de um golpe de estado, fosse ele de extrema direita ou extrema esquerda, nem houve qualquer “overlap” com a violência armada e terrorismo de extrema direita.

Otelo não era um operacional, não executou atentados, mas fez parte da direção e participou na definição da estratégia política e militar e em alguns casos, como o de Alexandre Souto, empresário assassinado a tiro, de mão dada com a sua filha, na FIL, em Lisboa. Otelo, por mais do que uma vez, incentivou a organização a agir. Escreve no seu caderno sobre a falta de empenho da organização a agir sobre o caso. Quando foi detido, foram apreendidos em sua casa dois cadernos manuscritos por si, um verde e um vermelho, cuja cópia guardo no meu arquivo, com relatos detalhados de operações e reuniões, incluindo a famosa reunião do Conclave da Serra da Estrela, onde Otelo esteve presente de cara tapada, com o capuz n.º 7.

Nessa reunião discutiu-se a estratégia futura, incluindo o Documento n.º 16, conhecido como o documento da violência, que definia quem executaria os assaltos e, quanto aos homicídios, Otelo escreveu, pela sua própria mão, que se contentava em saber o perfil do indivíduo a abater.

Otelo tinha por hábito registar tudo o que se dizia nas reuniões da DPM (Direção Político-Militar do Projecto Global), identificando por abreviaturas, e de forma bastante esclarecedora, os autores de cada declaração. Esses cadernos foram determinantes para a incriminação de muitos detidos e para o esclarecimento de inúmeras ações da organização.

Nas audiências, apesar de confessar praticamente todos os factos, Otelo foi incapaz de apresentar uma explicação plausível para os crimes de que vinha acusado, afirmando apenas pertencer ao Projecto Global, mas não às FP-25. Contudo, o vasto conjunto de prova, sobretudo documental, com destaque para os seus manuscritos, foi sendo revelado ao longo das audiências, na sequência do que já tinha sido dito na fase de instrução perante o juiz Martinho de Almeida Cruz

A investigação, mais tarde confirmada em tribunal, demonstrou a existência de interligação orgânica entre as FP-25 e a FUP (Força de Unidade Popular), esta funcionando como braço político legal da organização armada. Existia ainda uma notória coincidência de militantes, forte concordância ideológica e a articulação com outras estruturas periféricas.

A s FP-25 tinham-se tornado no braço armado do movimento de apoio a Otel. Segundo um dos arrependidos “…a dada altura, aquilo que era um grupo político passou a ser um grupo de assaltantes de bancos, sem qualquer ideologia, que servia apenas para sustentar a campanha do Otelo”. Na verdade, o envolvimento de Otelo nas FP25 era um segredo já bastante conhecido o poder político desde 1982, quando a DINFO e o Presidência da República, Ramalho Eanes, foram informadas. Otelo, no entanto, negou qualquer ligação com a organização, mesmo após ter sido confrontado, nos anos anteriores, sucessivamente por Ângelo Correia, na altura Ministro da Administração Interna, Vítor Alves, Membro do Conselho da Revolução e assessor da Presidência da República ou ainda o inefável Vasco Lourenço

Otelo foi condenado, primeiro a 15 anos que depois foram agravados para 17 anos de prisão. A prova baseou-se em elementos objetivos e sobretudo documentais. Como vieram a afirmar o juiz Martinho de Almeida Cruz e a procuradora Cândida Almeida, o “problema” da investigação era o excesso de prova.

Os factos foram confirmados no Tribunal Criminal de Lisboa, confirmados na Relação e mais tarde no Supremo, duas vezes. Na primeira instância houve, de facto, um juiz em três que votou contra, na Relação e no Supremo a decisão foi unânime, nas duas vezes em que o processo ali passou.

Entretanto, é aprovada a Lei n.º 9/96, de 23 de Março, que amnistiou os presos das FP25, excepto quanto aos chamados «crimes de sangue». Otelo viria assim a beneficiar de duas amnistias, a primeira em 1979 que o ilibou de todos os actos praticados no chamado PREC, e esta que lhe limpava o cadastro por ter pertencido às FP25. Em Novembro de 1996 é proferido despacho pelo Relator do TC, ordenando a suspensão do processo até à decisão sobre o pedido de constitucionalidade apresentado a respeito da lei da amnistia. O processo seguiria, até chegar, por fim, a uma decisão final já apenas quanto aos crimes de sangue, visto que pelo crime de organização terrorista o poder político avançou com a amnistia.

A matéria de facto provada nunca esteve, na verdade, em causa, fosse no julgamento principal, no julgamento dos operacionais ou em qualquer um dos vários julgamentos que decorreram nas várias comarcas do País. Não haveria também de estar em causa no julgamento dos crimes de sangue, em 2001, mas nessa altura já nada disto interessaria.

Mas nessa altura, mais de 20 anos passados sobre os crimes,  os tribunais já não conseguiam provar quem tinham matado quem, nem quem tinha ordenado os homicídios e assaltos em concreto. Ainda assim, o tribunal entendeu de forma bastante assertiva que todos aqueles réus (onde se incluía Otelo Saraiva de Carvalho) tinham actuado de forma concertada e organizada na criação do Projecto Global, que visava a tomada de poder e a subversão do funcionamento das instituições do Estado, prevendo o recurso à violência armada, incluindo a intimidação, rapto ou eliminação física de pessoas.

Penso que não é preciso dizer muito mais, a não ser que no total as FP25 foram responsáveis por 20 vítimas mortais. Destas seis foram membros da organização mortos em assaltos. A este número há que acrescentar cerca de três mortos, no período que ocorreu entre o fim das Brigadas Revolucionárias e o início oficial das FP25 (1978-1980) e três mortos assassinados na versão das Brigadas Revolucionárias pós 25 de Abril (1975-1978). Foram 5 agentes das forças de segurança e um arrependido que tinha decidido colaborar com a justiça.

O texto já vai longo, todo a entrevista é ela um tratado de contradições e de uma visão muito emotiva, mas nada real de um filho que se quer reconciliar com a memoria de um Pai.

A história não se reescreve com afetos. Os laços familiares explicam emoções, mas não alteram factos e não justificam uma nova narrativa.

E os factos, tal como aconteceram e dos quais há registos objectivos, simplesmente não mudam.