1 Refugiados Climáticos

“Refugiado climático” é uma expressão que designa toda e qualquer pessoa que seja forçada a deixar a sua casa devido aos efeitos de um evento climático extremo ou a mudanças climáticas de longo prazo, como:

  • Inundações
  • Secas
  • Elevação do nível do mar
  • Tempestades severas e
  • Degradação ambiental.

Actualmente, para além das dificuldades económicas, das guerras e das perseguições e violações internas dos direitos humanos, as alterações climáticas são das mais origens para o fenómeno crescente das migrações e são aquela fonte que mais tenderá a crescer nos próximos anos: Segundo o Relatório Mundial de Desastres de 2001 da Cruz Vermelha, cada vez mais pessoas são forçadas a abandonar suas casas devido a desastres ambientais do que guerras e esta quantidade tende a aumentar. Actualmente, a organização estima que mais de 25 milhões de pessoas estejam a viver sob a condição de “refugiados ambientais”. Um Relatório do Banco Mundial de 2021 estima que, na totalidade, 216 milhões de pessoas poderão ser obrigadas a migrar nos próximos anos por razões climáticas e engrossarem assim estes 25 milhões da actualidade.

Nos últimos anos tivemos vários exemplos, concretos e práticos, de migrações provocadas por alterações climáticas:

  • Os habitantes das ilhas Carteret (Papua) tornaram-se refugiados climáticos nos anos 2000. Foram, de facto, os primeiros refugiados das mudanças climáticas atribuídas ao aquecimento global.
  • Os habitantes dos arquipélagos-nação de Tuvalu, Kiribati e as Maldivas são altamente vulneráveis à subida do nível do mar e à consequente mudança das marés.
  • A decisão do Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas de 2020 sobre o julgamento do pedido de proteção feito por Ioanne Teitiota, de Kiribati, em risco de desaparecer devido à subida do nível do mar. Ioanne vivia com a família na Nova Zelândia alegando ter sido obrigada a migrar devido à situação instável que a elevação do mar criou no seu país. Depois de ver recusada a renovação do visto de residência requereu asilo mas este foi negado com a alegação de que a sua vida não corria risco iminente, uma vez que ainda existia tempo para reverter o impacto da mudança do clima neste país do Pacífico. Como Kiribati, também Tuvalu tem em risco a sua própria existência como república autónoma do Pacífico devido ao aumento do nível do mar.
  • No Sahel (norte de África) mais de 10 milhões de pessoas migraram, nas últimas décadas, devido ao agravamento da desertificação.
  • Na ilha de Bhola (Bangladesh), devido ao aumento do nível do mar que já criou meio milhão de migrantes desde 1995.
  • A cidade de Shishmaref (Alaska: EUA), onde existem planos de evacuação total devido à subida do nível médio do mar.

2 Debate sobre o estatuto de “refugiado”

A Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados, datada de 1951, define “refugiado” como alguém que teme a perseguição em razão da sua raça, religião, nacionalidade, pela pertença a um determinado grupo social ou em função de suas opiniões políticas. Numa leitura restrita não podemos, assim, considerar que este estatuto inclui a protecção de pessoas que sejam vítimas de fenómenos climáticos extremos. Isto leva a que alguns prefiram utilizar o termo “deslocados”. Mas mais do que terminologia, importa garantir juridicamente a protecção a estas pessoas. Um dos caminhos pode passar pela alteração dos instrumentos internacionais como a Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados ou, sobretudo, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, por forma a que esta  inclua explicitamente a categoria de refugiados climáticos. Outra possibilidade seria a aprovação de uma nova convenção internacional específica e um grupo de juristas da Universidade de Limoges (França) está a trabalhar nesta direcção mas esta alternativa parece demasiado complexa e lenta perante a escala do desafio de obter um texto comum subscrito por um número significativo de países. Afigura-se mais simples e rápido rever os tratados existentes do que complexificar ainda mais o processo através da elaboração de um novo texto, de raiz e a partir do zero no que respeita a apoio internacional.

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A decisão do Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas de 2020 determinando que todas as pessoas que sejam deslocadas por questões climáticas não podem ser devolvidas aos países onde as suas vidas estão em risco pode servir de base para revisão e actualização da Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados. De sublinhar que, contudo, as decisões do Comité da ONU não possuem força legal, mas alguns peritos  defendem que estabelecem um precedente na questão dos deslocados por questões climáticas que depois podem servir de base para resoluções europeias ou legislação nacional que os apliquem sob a forma de legislação.

3 Impacto das Mudanças Climáticas

Os efeitos das mudanças climáticas têm sido particularmente devastadores para as populações vulneráveis, exacerbando a pobreza e a desigualdade.

4 Responsabilidade dos Países Industrializados

Os países industrializados são historicamente os maiores emissores de gases de efeito estufa, contribuindo significativamente para as mudanças climáticas. Na minha opinião, têm – hoje e amanhã – a responsabilidade de:

  • Reduzir Emissões: Cumprindo e, até, superando todos os compromissos do Acordo de Paris para limitar o aquecimento global a 1,5°C.
  • Financiamento Climático: Fornecer apoio financeiro para mitigação e adaptação em países vulneráveis. O Fundo Verde para o Clima é um exemplo de uma destas iniciativas que deve ser cumprido e desenvolvido. O seu objectivo é o de mobilizar recursos em grande escala para investimentos no desenvolvimento de projectos de baixas emissões e que aumentem a resiliência às alterações climáticas. O fundo foi criado por 194 países no decurso da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2010. A sua sede está na Coreia do Sul e é administrada por 24 membros do Conselho (países), e segue as orientações da Conferência das Partes da Convenção (COP). Está especialmente focado nas  necessidades das sociedades mais vulneráveis aos efeitos das mudanças climáticas, nos pequenos Estados insulares, em particular, e, em geral, nos países africanos.
  • Tecnologia e Inovação: Desenvolver e, depois, partilhar tecnologias limpas e prácticas sustentáveis com todos os países em desenvolvimento.

5 Acções e Políticas Necessárias a curto e médio prazo

Para proteger os refugiados climáticos e responsabilizar os países industrializados, são necessárias desenvolver e executar acções muito concretas:

  • Políticas de Migração: Desenvolver políticas que reconheçam oficialmente os refugiados climáticos e lhes forneçam protecção legal.
  • Investimento em Resiliência: Desenvolver tecnologias e respostas e, a seguir, apoiar comunidades vulneráveis para melhorar a resiliência às mudanças climáticas.
  • Compensação por Perdas e Danos: Estabelecer mecanismos para compensar países afetados pelas mudanças climáticas desenvolvendo e aplicando as ferramentas já existentes como, por exemplo, a “Plataforma de Varsóvia para Perdas e Danos” e o acordo recentemente assinado entre Portugal e Cabo Verde que criou um “Fundo Climático Ambiental” que converteu dívida em investimento para acelerar a transição climática e promover as economias verde e azul e que será parte essencial do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável 2022-2026 de Cabo Verde, um plano focado na sustentabilidade ambiental, acção climática, transição energética, turismo sustentável, economia azul, economia digital e energias renováveis e que pode servir de modelo para outros países em desenvolvimento.

É urgente e necessário aumentar a conscientização sobre a situação dos refugiados climáticos, pressionar os governos para adoptar políticas climáticas robustas e justas e enfatizar a importância da cooperação internacional para enfrentar este desafio global.

6 Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2023, COP28 e Conclusão

A COP28 iniciou com anúncios positivos de investimentos no mecanismo de apoio a países mais afectados pela crise climática. Os Emirados Árabes Unidos e Alemanha anunciaram contribuições de US$ 100 milhões cada, com Reino Unido, EUA e Japão também fazendo aportes.

Os negociadores em Dubai anunciaram a operacionalização de um fundo para compensar os países mais vulneráveis às alterações climáticas. Este fundo é uma demanda antiga das nações em desenvolvimento, que enfrentam altos custos devido a fenômenos climáticos extremos como secas, inundações e aumento do nível do mar.

Após anos de negociações, os países desenvolvidos ampliaram seu apoio à criação do fundo na COP27, no Egito. Na abertura da conferência, Stiell afirmou que “estamos engatinhando e avançando muito lentamente para encontrar as melhores respostas para os complexos impactos climáticos que estamos vendo”.

De recordar que a COP28 teve lugar pouco depois de a Organização Meteorológica Mundial ter publicado um relatório alertando para os novos recordes climáticos em 2023, acompanhados por condições extremas que causaram grandes impactos pelo mundo. Estima-se actualmente que tenhamos cerca de 6 anos antes da capacidade do planeta de lidar com as emissões de gases de efeito de estufa se esgotar e a meta de 1,5ºC ser superada. O problema é que o planeta não está a alcançar as metas climáticas e, na ausência de acções ambiciosas, o planeta caminha para um aumento de temperatura de 3ºC até o final deste século com consequências catastróficas para a civilização e para a vida sobre a Terra.