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Explicador da Rádio Observador, o Ministério Público arquivou as suspeitas ou, neste caso, a averiguação preventiva sobre a empresa da família de Luís Montenegro, a Spinoviva. A averiguação preventiva foi arquivada por concluir que não havia indícios suficientes para avançar com o inquérito-crime. A investigação durou cerca de nove meses. A decisão do DCIAP foi conhecida esta quarta-feira através de comunicado. Eu sou o Ricardo Conceição e comigo está a Judite de França. Judite, quem são os nossos convidados?

Luís Rosa, redator principal do Observador, e o advogado Pedro Marinho Falcão, que ambos vão nos ajudar a perceber melhor o que está em causa. Eu começo por ti, Luís. O DCIAP não encontrou prática de ilícito criminal. O que isso quer dizer?

Quer dizer duas coisas. Em primeiro lugar, só para os nossos ouvintes perceberem, estava em causa uma averiguação preventiva. Ou seja, não foi avaliado se Luís Montenegro devia ser acusado de qualquer coisa. Foi avaliado se existiam suspeitas fundadas da prática de qualquer crime público que permitisse ao Ministério Público abrir um inquérito no Supremo Tribunal de Justiça. E, portanto, a procuradora Inês Bonina, que é a titular desta averiguação preventiva, concluiu que, de forma clara, de acordo com o comunicado da PGR, que não. E o que é que se suspeitava? Segundo o comunicado da Procuradoria, o comunicado da Procuradoria diz que o único crime, o único ilícito criminal que poderia configurar, eventualmente, uma suspeita fundada para se abrir esse inquérito crime era o crime de recebimento indevido de vantagem. Ou seja, o crime de recebimento indevido de vantagem, neste contexto, podia significar uma de duas coisas: ou, por um lado, Luís Montenegro ter eventualmente violado a exclusividade a que enquanto primeiro-ministro está obrigado e não pode receber outras remunerações, a não ser aquela que deriva do fato de se ter o cargo de primeiro-ministro. Essa era uma hipótese. A segunda hipótese seria, por exemplo, a empresa não ter prestado aqueles serviços, ou então ter prestado os serviços por valores acima do valor de mercado. Como te recordas, nós aqui no Observador, eu e o João Paulo Gosim, fizemos um trabalho de investigação e concluímos que a resposta a essas duas perguntas, dos serviços foram efetivamente prestados ou acima do valor de mercado, que eram perguntas que Pedro Santos fez publicamente, a resposta era negativa. O Ministério Público, aparentemente, concorda com a conclusão que nós retiramos nesse trabalho de investigação. Ou seja, não, os serviços foram efetivamente prestados e aparentemente os valores terão sido de acordo com o valor de mercado. Para chegar a essas conclusões, o comunicado especifica, de forma, parece-me a mim, pormenorizada, muitas diligências foram feitas, não só foram contactados todos os clientes da Spinoviva, além da própria Spinoviva, portanto, foi pedida documentação, isto aqui já é informação que eu tenho, não informação que esteja aqui no comunicado, nomeadamente a faturação, os relatórios e a documentação que efetivamente comprova quais foram os serviços prestados, como também, do ponto de vista da Spinoviva, eventualmente questões relacionadas com os pagamentos dessas faturas. É interessante que o comunicado também refere que foram ainda, aqui estou a citar: "Foram ainda prestadas declarações por Luís Montenegro". Ou seja, o primeiro-ministro fez declarações, prestou declarações no âmbito desta averiguação preventiva. E portanto, reunindo toda essa informação, o Ministério Público concluiu que podia existir ou existia, assim em abstrato, aqui estou a traduzir, a utilizar uma linguagem mais informal, uma ligeira suspeita de recebimento indevido de vantagem, mas mesmo essa ligeira suspeita não se comprovou e portanto, não existindo uma suspeita fundada de crime, não houve a proposta de conversão da averiguação preventiva em inquérito criminal no Supremo Tribunal de Justiça.

Ou seja, numa investigação formal. Portanto, o caso não chega sequer-

Não há um inquérito

...se pudermos pôr isto aqui numa linguagem mais terra a terra, até para que quem nos está a ouvir entenda, porque isto às vezes é um bocadinho críptico.

E eu que utilizo uma linguagem terra a terra, Ricardo.

E usas muito, mas no fundo é: não encontraram aqui-

O João Días fica puto do Pedro Marinho Falcão, mas ele já está contra ele.

Não encontraram aqui nenhum gato escondido que desse azo a uma investigação maior.

Utilizando uma metáfora zoológica, aparentemente, de acordo com o comunicado, não encontraram uma formiga debaixo do tapete.

Doutor Marinho Falcão, fica surpreendido? É advogado, bem-vindo ao Explicador da Rádio Observador.

Boa tarde, Ricardo. Boa tarde, Luís.

Fica surpreendido? Também está conosco a Judite de França, já agora, só para não excluirmos a Judite da conversa. Fica surpreendido com esta decisão?

Não. Aliás, eu já numa entrevista e num trabalho feito com o Luís e para outros canais de comunicação, já me tinha pronunciado sobre o assunto e sempre entendi que-

Esteve no Justiça Cega com o Ricardo Sá Fernandes, num episódio que eu estive a ouvir há uma hora, novamente.

E aproveito para dizer que há pouco ouvimos Ricardo Sá Fernandes, que está muito indignado com esta decisão do Ministério Público, mas vamos ouvi-lo, doutor Marinho Falcão.

Podia recordar, Luís, foi exatamente nesse contexto que já me tinha pronunciado e desde sempre defendi que o exercício da atividade através da Spinoviva não era violador de qualquer norma. E no caso concreto O que a PGR veio dizer? É preciso que os nossos telespectadores percebam o seguinte: o crime que estava a ser objeto de averiguações é um crime que está previsto no artigo 16 da Lei 34/87, que visa punir os titulares de cargos políticos. E aquilo que a lei diz expressamente, no que respeita ao crime de recebimento ou oferta indevida de vantagem, é que só há crime, em primeiro lugar, se houver uma vantagem patrimonial ou de natureza não patrimonial, mas pelo menos um benefício para o titular do cargo político. Segunda nota, desde que esse benefício tenha sido obtido no exercício das funções políticas ou por causa delas. Portanto, o que tinha que ser averiguado? Tinha que ser averiguado, como o Luís já explicou, primeira questão: se de fato a atividade da Sip Norviva era uma atividade normal e os valores cobrados eram valores de mercado, mas transcendendo a mera lógica comercial, era preciso que depois o Ministério Público apurasse se a atividade constituía efetivamente uma vantagem para Luís Montenegro, obtida no exercício das funções políticas ou por causa delas. E era isto exatamente que estava a ser averiguado. O que a Procuradoria-Geral da República desenvolveu? Desenvolveu uma averiguação preventiva, em que recolheu informação de fontes abertas, em que recolheu informação pública que está depositada nas conservatórias do registro predial e comercial, obteve informação da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Tribunal Constitucional, ouviu o primeiro-ministro sobre essa matéria e o que concluiu? Concluiu que a atividade desenvolvida pela Sip Norviva não é suscetível de integrar a prática de um crime de recebimento ou oferta indevida de vantagem, portanto, arquivou o respectivo processo de averiguações e não deu origem, como o Luís explicou, a um processo de inquérito criminal, que era a origem para recorrer junto do STJ pela qualidade do interveniente primeiro-ministro de Portugal.

E por que razão o processo não é consultável?

Porque, no caso concreto, sendo um processo que lida com elementos de natureza privada, a Procuradoria-Geral da República quer manter sob reserva os elementos que foram recolhidos. E portanto, estando em causa um primeiro-ministro, julgo que faz sentido a aplicação da lei nesta matéria e impeça que elementos, por exemplo, relativamente-

Dr. Marinho Falcão, peço desculpa por interromper, mas vamos ouvir aqui uma primeira reação de Henrique Gouveia e Melo.

Isto ajudará o país a progredir, certamente.

Do ponto de vista político, acredita que haverá essa estabilidade para Luís Montenegro?

Tudo indica que sim, neste momento. A única coisa, a única nuvem negra que estava no horizonte relativamente ao senhor primeiro-ministro era esta e portanto, agora terá que fazer, como todos os políticos, o seu percurso político, agradando nas ações e na forma como dirige o país, agradando ao seu eleitorado e alargando, de preferência, o eleitorado na perspectiva do primeiro-ministro.

Mudando agora-

Ficámos aqui com uma primeira reação de Henrique Gouveia e Melo, num som da SIC Notícias. Dr. Marinho Falcão, interrompemo-lo quando estava a explicar, no fundo, por que não há acesso ao despacho.

Porque é que as peças processuais devem ser sob sigilo.

Exatamente, do arquivamento.

Porque estando em causa elementos que foram obtidos no âmbito da recolha de informações a um primeiro-ministro, e que incluem naturalmente elementos de natureza pessoal sob reserva, não devem ser objeto de consulta e portanto devem estar apenas na órbita da apreciação do Ministério Público.

Luís.

Bem, é importante dar aqui um contexto muito rápido, que é: eu, que acompanho estas coisas há muitos anos, tento aceder a averiguações preventivas desde há muitos anos. Ainda recentemente surgiu uma notícia no Expresso a dizer que o PGR ia mudar as regras das averiguações preventivas e elas iam passar a ser confidenciais. Bem, as averiguações preventivas, o Dr. Marinho Falcão não me deixa mentir, sempre foram confidenciais. Desde que elas existem. Sempre foram. Não tem nada a ver com o fato de ser o Montenegro, o Pedro Nuno Santos, seja quem for. O primeiro-ministro, líder da oposição, líder político, ministro, secretário de Estado, autarca, sempre foram confidenciais, porque a lei assim determina.

Luís, desculpe interrompê-lo. É verdade, mas mesmo sendo confidenciais, se houver um interesse relevante, podem ser objeto de consulta por um órgão de comunicação social. No caso concreto, sendo o primeiro-ministro, impõe-se um dever de reserva acrescido pelas circunstâncias atendentes à circulação.

Mas Dr. Marinho Falcão, eu já tentei aceder dezenas de vezes a averiguações preventivas, aliás, desisti, diga-se de passagem, e até ponderei arranjar com a minha advogada tentar criar qual era o tribunal a que eu podia recorrer pra tentar obrigar a PGR a me dar acesso às averiguações preventivas e desistimos, porque realmente não é possível. Vou ao tribunal administrativo, enfim. Eu como órgão de comunicação social, eu como jornalista, aliás Eu, como jornalista, nunca consegui aceder a averiguações preventivas que o Ministério Público nunca me deixou. Essa é a constatação. Qual é a minha opinião sobre este caso concreto e também sobre o caso de Pedro Nuno Santos? Eu acho que o procurador-geral deveria ter aberto uma exceção, deveria ter havido aqui uma interpretação legal, não sei qual seria, mas em nome da paz social, em nome da comunidade, em nome da defesa da credibilidade do Ministério Público, que este despacho, pelo menos o despacho, fosse conhecido, fosse revelado publicamente, seja desta averiguação preventiva de Montenegro, seja a de Pedro Nuno Santos. Eu acho que isso seria positivo para precisamente evitar as críticas de que o Ministério Público está a esconder qualquer coisa, não foi transparente.

E depois também o Guerra ter respondido da forma como respondeu à pergunta se ia dar um presente de Natal ao primeiro-ministro.

Isso é um fait divers. É um bocado como aquela declaração do Fernando Alexandre. Hoje em dia nós estamos concentrados em frases.

Mas o que é facto é que as frases-

Ele não disse que ia dar um presente de Natal ao primeiro-ministro.

Ele foi perguntado.

O Sócrates é que colocou essa ideia na opinião pública, de que ele ia dar um presente de Natal ao primeiro-ministro.

E houve uma pergunta à qual o procurador-geral da República respondeu.

Ele queria que se desse um presente de Natal de que o assunto estivesse resolvido, fosse ele qual fosse. É o procurador-geral.

Mas o que é facto é que-

Exatamente, ó Ricardo, deixe-me só dar uma dica.

Desculpem lá, o doutor Ricardo Conceição.

Não, doutor Marinho Falcão.

O Luís tem razão. O procurador-geral da República disse aquilo num tom de brincadeira e não podemos tomar um tom de brincadeira como uma afirmação.

Mas é procurador-geral da República. Está a responder a jornalistas, não é?

Está bem, aí não abro do ponto de vista comunicativo, concordo com tua crítica.

Não estou

É verdade.

Mas o outro é um cara de parti pá, pá, pá.

Exato, eu não posso.

Estou de acordo com o Luís e foi uma frase de ironia. A frase de ironia também tem que ser percebida pelo sustentado de uma forma inteligente. E o procurador-geral da República não disse que ia dar um presente de Natal ao primeiro-ministro.

Mas doutor Marinho Falcão.

Disse que era uma boa carta de Natal haver uma decisão, seja ela qual for.

Exato, mas entende que nesta altura, na opinião pública, quem nos está a ouvir agora no carro, ouve que o processo foi arquivado, tem essa frase ou essa ideia na cabeça. Tudo isto, no fundo, alimenta teorias conspirativas, como compreenderá.

Mas o papel de nós, jornalistas, é precisamente esclarecer, informar e dizer que o contexto da frase não foi esse.

Eu disse que foi na resposta à minha pergunta. Bom, vamos avançar.

Vamos avançar.

Asdito está por ordem na casa.

Luís, explica-me só uma coisa. Só com uma averiguação preventiva, o primeiro-ministro fica ilibado de qualquer crime?

Ilibado não é a expressão correta, porque ele não foi suspeito de nada. Porque é o lado técnico da coisa. Isto é uma averiguação preventiva, não é um inquérito. Não sendo um inquérito, ora...

Fica livre de qualquer suspeita?

Sim, acho que eu concordo mais com a tua expressão. Fica livre de qualquer suspeita, ou seja, não há conversão. O que é que podia acontecer aqui? Era uma situação de, agora vou utilizar uma expressão que o Ricardo vai gostar.

O Luís não para de me provocar.

Era uma situação de boi ou vaca. Ou havia arquivamento, ou havia conversão em inquérito, não era uma acusação. E o que decidiu foi que era um arquivamento, um arquivamento de averiguação preventiva. Por quê? Porque não há uma suspeita fundada de crime.

Deixa-me fazer aqui mais uma pergunta e assumindo aqui o papel de advogado do diabo, vou fazer aqui uma pergunta ao doutor Marinho Falcão, se não seria melhor para todos, para a justiça e até no plano político, se fosse aberto um inquérito.

Não. Um inquérito é mais estigmatizante e pressupõe a existência de indícios sobre a prática do crime. Ora, a circunstância do processo de averiguações ser uma fase preliminar de uma inicial análise do caso em questão é exatamente para prevenir que alguém que não está envolvido em qualquer prática criminal seja objeto de uma investigação de natureza criminal e que pode levar à construção de arguido. Portanto, o que faz sentido é que haja uma averiguação no sentido de recolher informação, analisá-la e depois concluir. A existência destes elementos podem significar a prática de um crime? Não, então arquivamos a averiguação preventiva que não dá origem a um processo criminal. O processo criminal tem, naturalmente, outra leitura, até do ponto de vista político, e portanto, não fazia sentido que fosse aberta uma investigação criminal. Essa discussão já tivemos aqui na Rádio Observador. O Luís conhece bem a posição que frontalmente e objetivamente assumi sobre essa matéria e continuo a defender que a averiguação preventiva serve exatamente para evitar que alguém seja sujeito a um inquérito criminal quando não há indícios fortes da prática do crime, que foi exatamente aquilo que aconteceu no caso concreto.

Luís Rosa.

Bem, eu concordo com o doutor Marinho Falcão. Se estivesse aqui o Paulo Sá Rosado da Mata, certamente que iria discordar. Concordo em absoluto pelo seguinte: dando aqui uma questão complementar. Nós temos que perceber aqui uma questão mais política. Nós temos que compreender o contexto em que estas averiguações preventivas, estou a utilizar o plural de propósito, a averiguação preventiva de Montenegro e a averiguação preventiva de Pedro Nuno Santos. Foram as duas abertas mais ou menos na mesma altura. E qual era o contexto? O contexto era um contexto de campanha eleitoral, de pré-campanha eleitoral. Estávamos a falar do primeiro-ministro que se candidatava à renovação do mandato. O governo tinha caído pela rejeição de uma moção de confiança e o líder da oposição do PS, que era candidato a primeiro-ministro. Então íamos pra campanha eleitoral. Se tivesse sido aberto um inquérito criminal, quer a Pedro Nuno Santos, devido às denúncias que existiram contra ele sobre a origem dos capitais para comprar as casas que adquiriu, seja de Luís Montenegro, por causa do caso Pino Viva. Se tivessem sido abertos os dois inquéritos, nós estaríamos em campanha eleitoral com o primeiro-ministro sob suspeita e o líder da oposição sob suspeita. Aí sim, Judite, sob suspeita, porque era um inquérito criminal que os visava, independentemente de eles terem sido constituídos arguidos ou não. Mas esses inquéritos criminais iriam visar o primeiro-ministro e o líder da oposição. Acho que isso seria realmente um sonho, ouro sobre azul pro Panda Ventura. Eu acho que a Justiça teve aqui um papel relevante, na minha opinião. Eu acho que a Justiça andou bem, acho que o procurador-geral andou bem, o procurador-geral Amadeu Guerra, porque precisamente a sua antecessora, Lucília Gago, tinha sido criticada, e ainda hoje é, muitos comentadores: "O Ministério Público derrubou o governo de António Costa". Eu não concordo nada com isso, mas existe esta proteção. António Costa demitiu-se, porque quis, podia ter continuado No cargo, mas demitiu-se. Mas seja como for, a percepção é que o Ministério Público derrubou o governo António Costa.

Com um parágrafo.

E o que também é uma treta, estou a utilizar uma expressão do José Manuel Fernandes. Mas seja como for, Amadeu Guerra tentou precisamente combater essa questão. Tinha o contexto da campanha eleitoral e tinha o contexto que o Ministério Público já tinha sido acusado de derrubar um governo. E portanto, foi neste contexto, que é complementar àquilo que o doutor Marinho Falcão está a dizer. O doutor Marinho Falcão está a dar uma explicação jurídica, eu estou a dar uma explicação mais política. É devido a todo este contexto que estas averiguações preventivas se justificaram, em vez de ser aberto logo um inquérito criminal. Por quê? Porque a de Pedro Nuno Santos era manifestamente infundada e depois de ter feito o trabalho de investigação que o João Paulo Godinho que há bocado estava a citar sobre o caso Pino Viva, também chegasse à conclusão que não havia fundamento para um ilícito criminal naquele caso. E portanto, não se justificava abrir um inquérito. Para quê? Para encerrá-lo logo a seguir? Portanto, acho que as averiguações preventivas foram necessárias. Agora, só para concluir, acho que vai mudar. Acho que as regras vão mudar neste sentido, que é: acho que não vamos voltar a ter este contexto especial e portanto também não temos necessidade de ter novamente averiguações preventivas, não sei se o doutor Marinho Falcão concorda comigo, em que, por exemplo, esta averiguação preventiva de Montenegro tem dezenas e dezenas de volumes. É uma quantidade de informação que não está no comunicado, sei eu. E portanto, não sei se se justifica estar a abrir novamente averiguações preventivas sem ser neste contexto muito especial.

Já não temos o Marinho Falcão conosco, Luís, só mesmo para fecharmos isto numa opinião telegráfica. Portanto, quando Ricardo Sá Fernandes diz que isto é um dia muito triste para a justiça portuguesa e para o combate à corrupção, não concordas com esta leitura de Ricardo Sá Fernandes?

Eu entrevistei, fui o moderador, fui o papel que você está a fazer agora, no Justiça Cega. E na altura ouvi os fundamentos do Ricardo Sá Fernandes. Já falei com ele informalmente sobre isso muitas vezes. Eu não concordo. Eu compreendo o argumento jurídico do Ricardo Sá Fernandes, compreendo que numa circunstância normal, isto levaria à abertura de um inquérito criminal e o inquérito criminal seria a melhor forma de clarificar o assunto, porque o Ministério Público tem mais instrumentos para essa matéria. Eu compreendo isso, eu compreendo o raciocínio do Ricardo Sá Fernandes. Agora, não posso concordar que houve aqui uma situação de favor a Luís Montenegro. Não concordo com esta crítica. Acho que esta averiguação preventiva teve o fim que era esperado, que é o arquivamento. Estamos combinados.

E a notícia que acaba por marcar este dia, esta quarta-feira, 17 de dezembro, aqui ouvimos as explicações e a ajuda no enquadramento para este caso do Luís Rosa, jornalista do Observador, que tem acompanhado desde o início este caso. Também contámos com a opinião de Marinho Falcão, advogado, neste explicador da Rádio Observador. Esta é obviamente a notícia que está a marcar este dia e vamos também conferir reações já daqui a instantes no Jornal das 6.