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Ideias Feitas. Olá, Alberto Gonçalves.
Olá, Vanessa.
Vais voltar ao tema de ontem, a Marcha pela Vida, porque o homem que atirou um coquetel molotov, o autor do ataque, saiu em liberdade.
Saiu e, como te lembrarás, fui informado em direto desse facto. Fiquei praticamente sem palavras e palavras é até uma coisa que eu mais ou menos vou tendo. Por isso hoje regresso ao assunto, porque acho que ontem não consegui analisar devidamente essa parte da história ou do episódio. E antes de ir à libertação propriamente dita do indivíduo ou de a comentar, gostava de notar as condições a que o lançador de explosivos, vamos dizer assim, fica sujeito e as condições são as seguintes: são medidas de coação não privativas de liberdade. Por um lado, ele está obrigado a apresentações diárias às autoridades, tem de se apresentar na polícia e no tribunal todos os dias. E a outra condição é a proibição de frequentar, isso já tinhas dito ontem também, o local dos factos, mais especificamente as imediações da Assembleia da República e uma tal Rua Correia Garção, que eu como não sou de Lisboa, não sei exatamente qual é. Esta segunda medida acho particularmente curiosa, porque dá a entender que, presumo que seja o juiz que avaliou o caso, faz depender o crime do local e não da intenção do autor ou das potenciais vítimas. O senhor juiz entende que o indivíduo apenas é propenso a tentar incendiar pessoas, se e só se as pessoas estiverem a passar por coincidência nos lugares referidos. Se houver uma manifestação de tendência conservadora no Rossio, se a Marcha pela Vida passar no Rossio, na Praça ou na Rua Augusta ou noutro lado qualquer de Lisboa ou noutra cidade portuguesa, mas se isso acontecer, o Ministério Público, que somente indiciou o sujeito por posse de arma proibida, deve ter a certeza de que o indivíduo nessa circunstância não representa qualquer perigo. Este, obviamente, é o lado cômico desta história e juro que é preciso muito boa vontade para conseguir extrair alguma piada de uma decisão tão grotesca. Depois há o lado sério, e o lado sério faz com que se levantem uma data de perguntas. Por exemplo, qual teria sido a decisão do juiz se a manifestação que foi alvo do ataque fosse, vamos dizer, em prol do regime do Irão ou do regime da Venezuela ou de Cuba? E qual teria sido a decisão do juiz se o criminoso fosse um sujeito associado a grupos de extrema-direita ou com ideais de extrema-direita e não a grupos de extrema-esquerda, aos grupos da extrema-esquerda a que a própria PSP o associa? E uma terceira pergunta, por exemplo, também, qual teria sido a decisão do juiz se os manifestantes não fossem portugueses e sim imigrantes de países africanos ou de outro continente qualquer? Etceta. As possibilidades são várias. A conclusão que podemos tirar, ou pelo menos que é lícito especular, é apenas uma: ninguém acredita que a decisão do juiz e a postura do Ministério Público tivessem sido as mesmas se se confirmasse qualquer destas hipóteses que eu acabei de colocar. E todas elas relativas a atos que seriam inequivocamente considerados, e com razão, terroristas. Não há qualquer dúvida disso. Isto, ainda que sempre na dimensão da especulação, obriga ou faz-nos ficar, melhor dizendo, com uma impressão muito firme, muito forte de que a nossa Justiça age em função da ideologia e não da lei. O que a lei diz é que a prisão preventiva é uma medida aplicada quando há risco concreto de fuga ou continuação da atividade criminosa, perturbação do inquérito ou de perigo para a sociedade. Mesmo descontando a fuga e a perturbação, acho que não é razoável admitir que um indivíduo que tenta pegar fogo a pessoas inocentes e crianças incluídas é, no mínimo, um perigo para a sociedade e que é capaz de repetir os crimes, mesmo que não o faça junto à Assembleia da República ou na tal rua que eu referi? Eu acho que sim, mas pelos vistos a nossa Justiça não acha. A nossa Justiça entendeu que devia enfiar na cadeia um skinhead por uma frase de péssimo gosto que o skinhead escreveu nas redes sociais. Mas a nossa Justiça também acha que escrever atoardas é imensamente mais grave do que tentar carbonizar transeuntes. Tudo depende de quem escreve, tudo depende de quem tenta carbonizar e tudo depende de quem são os transeuntes. Pelos vistos, alguns ingénuos continuam a achar que vivemos aquilo que se costumava designar antigamente com certa propriedade num Estado de Direito. Mas se calhar convinha rever essa crença de que vivemos num Estado de Direito ou então convinha rever a definição de Estado de Direito.
É a reflexão que deixas, Alberto Gonçalves, neste Ideias Feitas. Amanhã há mais. Até amanhã.
Até amanhã, Vanessa.