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Aquilo que se encerrou agora foi o processo de apuramento geral dos votos, que é um processo normal, que a CDU acompanha sempre e que, neste caso, suscitou uma série de protestos dos delegados da CDU relativamente a votos que foram considerados nulos, mas que nós entendemos que têm uma intenção expressa de voto na CDU. Também uma desigualdade de critérios relativamente a outros que passaram de nulos a válidos também nesse processo e que nós consideramos que existe uma desigualdade de critérios tendo em conta aqueles que não foram considerados válidos. E depois, finalmente, também uma ata de uma mesa de voto, uma ata que não corresponde aos valores que estão no edital e que não se entendeu, no apuramento geral, fazer a recontagem dessa mesa para esclarecer essa divergência de valores. Portanto, são estas três situações que nós assinalamos que nos suscitam dúvidas e que entendemos recorrer ao Tribunal Constitucional para apreciar estas situações.
Quando fala em votos nulos, mas com a intenção de voto na CDU, consegue nos explicar um pouco melhor o que isso significa?
Sim, há uma série de critérios para assumir como votos válidos os votos que são depositados em urna. Esses critérios gerais depois são interpretados pelas várias mesas aquando da contagem dos votos. Apenas aqueles que são considerados nulos é que depois vão ser vistos pela Assembleia de Apuramento Geral, o que significa que já há uma série de votos que são contabilizados como válidos nesse processo e que depois não vão necessariamente ser vistos por essa Assembleia de Apuramento Geral. Ou seja, quando estamos a olhar então, a debruçarmo-nos sobre esses votos que foram considerados nulos, a Assembleia de Apuramento Geral ainda faz uma nova interpretação para, segundo os seus critérios, os critérios que estão estabelecidos, recuperar votos desses nulos, porque entende que são válidos e outros manter e confirmar a decisão de serem considerados nulos. Ou seja, há critérios, há interpretações várias. Essas interpretações começam logo na noite, acabadas de fechar as urnas e na contabilização que se faz nessa noite pelas mesas de voto e depois no apuramento geral volta-se a fazer essa interpretação. E portanto, é isto que nós dizemos, é que há critérios que são aplicados para determinados votos serem entendidos como expressos e outros não serem entendidos como tal, e que nós questionamos numa ideia mais abrangente relativamente àquilo que é a intenção expressa de voto numa força política. E portanto, é relativamente a essa nossa interpretação que levamos à consideração o Tribunal Constitucional.
Foram então interpretações de má fé?
Não o pomos dessa forma, até porque isto é, de facto, uma coisa que dá discussão, seja nas mesas de voto, nessa noite do primeiro apuramento, seja durante a semana de apuramento geral, depois com uma nova composição de membros sorteados. Não diria que é uma questão de má fé, é uma questão de interpretação dos critérios, de estabelecer esses critérios e que nós consideramos de outra forma. E portanto, simplesmente achamos que é um direito também que nos assiste, termos agora recurso ao Tribunal Constitucional e, portanto, é o que faremos, com todo o respeito pelo processo democrático.
Quais é que são as expectativas da CDU Lisboa com este recorrer ao Tribunal Constitucional?
Vamos aguardar aquilo que vai ser essa apreciação e certamente que a nossa intenção é poder recuperar alguns desses votos e poder alterar o resultado. Esse é o nosso desejo, mas vamos aguardar aquilo que vai ser a interpretação do Tribunal Constitucional.
Mas não têm receio que digam que estão apenas a tentar ganhar na secretaria?
Não, porque isto é um direito que assiste a todas as forças e, portanto, certamente que nós não vamos considerar que este direito é uma forma de perverter o processo, é parte do processo. E portanto, neste caso, como estamos a falar também da eleição de um vereador, com uma diferença de votos que neste momento são três votos, era estranho da nossa parte que não fôssemos considerar essa possibilidade de dizer. No caso, até podíamos não ter feito protesto de voto nenhum. Neste caso, até temos uma série de dúvidas e portanto, tendo as dúvidas, queremos que elas sejam totalmente esclarecidas e acho que também quem quer respeitar os resultados, seja para dar o vereador ao Chega, seja para dar o vereador à CDU, também certamente quer que estas situações sejam esclarecidas e que não restem as mínimas dúvidas.
E estão preparados caso o Tribunal Constitucional decida uma repetição integral? Acha que isso pode afetar a justiça eleitoral?
Não vou fazer comentários sobre a possibilidade dessa decisão, porque existe essa ou existe outra, simplesmente considerar os protestos que fizemos. Portanto, não vou fazer comentários em relação a isso. Vamos aguardar serenamente qual é essa apreciação e depois teremos tempo para considerar essas decisões que possam daí advir.
Deveria haver uma repetição da votação em si?
Aquilo que nós fazemos é um pedido de apreciação de situações muito específicas. Portanto, um conjunto de votos protestados e uma discrepância numa ata em relação ao edital. Portanto, aqui é simples considerar que se pode avaliar estas situações que estamos a colocar, pode-se apreciar novamente estas situações. Depois pode haver outro tipo de conclusões e de decisões, mas isso não nos cabe a nós antever quais é que possam vir a ser.